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SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Por:   •  14/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.308 Palavras (6 Páginas)  •  496 Visualizações

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FACULDADE METROPOLITANA DA GRANDE FORTALEZA

CURSO: GESTÃO COMERCIAL

DISCIPLINA: DIREITO DO CONSUMIDOR

PROFESSOR: EDNALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA

FRANCISCO CLEIDSTONE PEREIRA DE SALES

SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

FORTALEZA

 2013.2

FRANCISCO CLEIDSTONE PEREIRA DE SALES

SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Trabalho de pesquisa sobre o Sistema Nacional Dos Direitos do Consumidor. Apresentado ao Curso de Gestão Comercial da Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza, como requisito parcial e obrigatório para a aprovação na disciplina Direito Do Consumidor, sob orientação do Prof. Ednaldo Ribeiro.

FORTALEZA

 2013.2

SUMÁRIO

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1 INTRODUÇÃO.............................................................................................................

2 ARTIGOS 105 E 106 DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR........................

3 COMPETENCIAS DO SNDC.......................................................................................

4 COMPOSIÇÕES DO SNDC........................................................................................

   4.1 – DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (DPDC)

   4.2 – ORGÃOS DE PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR.................................................

   4.3 – DEFENSORIAS PÚBLICAS...............................................................................

   4.4 – DELEGACIAS DE DEFESA DO CONSUMIDOR...............................................

   4.5 – ORGANIZAÇÕES CIVIS DE DEEFSA DO CONSUMIDOR...............................

   4.6 – ORGANIZAÇÕES CIVIS DE DEFESA DO CONSUMIDOR...............................

   4.7 – AGENCIAS REGULADORAS............................................................................

 5 INSISOS DO ART. 106 DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR....................

 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS........................................................................................

 7 REFERÊNCIAS...........................................................................................................


1 – INTRODUÇÃO

        Venho mediante este trabalho que tem como tema Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) onde todos os análises deste trabalho foram feitos através do Código de Defesa do Consumidor, especificamente, o Título IV e seus artigos 105 e 106 que indicam o funcionamento e quais os órgãos que integram ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Destaquei informações sobre os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e todas e as competências destes órgãos a fim de esclarecer para os consumidores todos os procedimentos para que os mesmos tenham ciência do atendimento que lhes são oferecidos através de todo o SNDC. Estes órgãos têm suas competências e atuam de forma complementar para receber denúncias, apurar irregularidades e promover a proteção e defesa dos consumidores. Por isso, apresentamos várias informações sobre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para que haja conhecimento de processos e defesa diante dos órgãos competentes.


2 – ART. 105 E 106 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

        Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do Consumidor.

        Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

3 - COMPETENCIAS DO SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

        

        O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) tem como competência atuar prestando atendimento para registrar, regulamentar, receber denúncias, apurar irregularidades e promover a proteção e defesa dos consumidores.

        O SNDC se reúne trimestralmente para analisar conjuntamente os desafios enfrentados pelos consumidores e para a formulação de estratégias de ação, tais como fiscalizações conjuntas, harmonização de entendimentos e elaboração de políticas públicas de proteção e defesa do consumidor.

4 – COMPOSIÇÕES DO SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC é formado por órgãos públicos e organizações privadas, os quais tem como objetivo à efetivação da política de consumo, proteção aos diretos do consumidor e, por conseguinte, o respeito da pessoa humana.

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor é formado pelos seguintes órgãos:

4.1 - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC)

Que tem um vínculo á Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, onde a sede é Brasília-DF, com suas atribuições estabelecidas no Art. 106 do Código de Defesa do Consumidor, como vimos acima e no Decreto nº 2.181/97.

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