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SUA PEÇA - TEMA DIREITO CONSTITUCIONAL

Por:   •  17/5/2017  •  Relatório de pesquisa  •  2.991 Palavras (12 Páginas)  •  196 Visualizações

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Quando tratamos de direitos ligados à coletividade, dividimos os

interesses envolvidos em três categorias distintas: direitos difusos,

direitos coletivos stricto sensu e interesses individuais homogêneos.

Os interesses difusos são os previstos no art. 81, I, do CDC,

sendo assim considerados os interesses transindividuais de que

sejam titulares pessoas indeterminadas e conectadas por uma

circunstância de fato.

I) Os interesses transindividuais são os coletivos em sentido lato,

e se situam em posição intermediária entre os interesses públicos

e o estritamente individual. Vejamos como alguns exemplos de

interesses transindividuais: grupo de empregados de uma mesma

empresa ou órgão público, moradores de uma mesma cidade

Agora é com você, advogado: elabore a ação cabível

para a defesa coletiva da categoria em questão, que

tenha como objeto principal a reintegração dos agentes

públicos em questão, e como objeto incidental o

afastamento da aplicação da norma municipal (Lei nº x),

utilizando-se de todo o subsídio constitucional e legal

que trataremos a seguir. Mãos à obra!

essa Lei nº x gerou em relação à categoria de agentes de combate a

endemias de todo o Município de Goiânia. O Presidente do Sindicato,

o Sr. Ricardo de Souza, lhe relata que, com essas medidas, a Prefeitura

do Município de Goiânia promoveu uma verdadeira demissão em

massa e, assim, desligou, aproximadamente, 1.500 agentes, e que

todos os sindicalizados o estavam procurando para reivindicar seus

direitos quanto a esse fato.

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NPJ Direito Constitucional - Sua Petição - Seção 5

atingida por uma grande enchente etc.

Para entendermos melhor a distinção entre a mera reunião de

autores de uma ação, também conhecida como litisconsórcio

facultativo, que são ligados por uma circunstância fática qualquer

(irrelevante) e a real necessidade de reconhecimento pela ordem

jurídica de que determinados lesados necessariamente sejam

albergados pelo acesso coletivo, Mazzilli (2011, p. 51) aponta que

isso decorre da necessidade de que a solução obtida no processo

coletivo vá além da evitabilidade de decisões contraditórias, mas

que busquem “uma solução mais eficiente da lide, porque o

processo coletivo é exercido em proveito de todo o grupo lesado”.

II) Os interesses coletivos stricto sensu são os previstos no art.

81, II, do CDC, e significam direitos transindividuais e indivisíveis,

e sob a titularidade de grupos, categorias ou classes, e desde que

conectados entre si ou com a parte contrária por uma relação

jurídica básica. Aqui, temos grande parte das ações coletivas que

envolvem os sindicatos e associações de classe que reivindicam

direitos de seus filiados/associados. Também, Mazzilli (2011, p. 55)

cita os consumidores/clientes de uma determinada operadora de

telefonia móvel que possui uma determinada cláusula ilegal em

seus contratos de adesão (art. 51, §4º, CDC). Nesse caso, seus

consumidores compartilham dessa cláusula ilegal em comum,

que é uma relação jurídica viciada que une o grupo. É uma causa

maior do que uma relação fática subjacente. Um mecanismo

hábil a atacar essa cláusula seria uma ação civil pública movida

pelo órgão de execução do Ministério Público. A solução desta

ação deverá ser uniforme (necessariamente) em relação a esses

consumidores envolvidos.

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NPJ Direito Constitucional - Sua Petição - Seção 5

Atenção!

Vejamos que são indivisíveis tanto os interesses difusos

quanto os coletivos, porém, no caso dos direitos ou

interesses difusos, temos sujeitos indetermináveis ligados

por uma circunstância de fato; e no caso dos interesses

coletivos stricto sensu, os sujeitos são grupos, categorias

ou classe, ou seja, são determinados ou determináveis e

conectados por uma relação jurídica básica.

III) Por fim, os interesses individuais homogêneos são, conforme

o art. 81, III, do CDC, e o art. 21, parágrafo único, I, da Lei do

Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/09), decorrentes de

origem comum e decorrentes da atividade ou situação específica

da totalidade, ou parte dos associados ou membros. Esses

interesses abrangem determinado grupo, categoria ou classe

de pessoas, e normalmente são decorrentes de circunstâncias

fáticas.

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