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Saúde um Direito Essencialmente Fundamental

Por:   •  13/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  497 Palavras (2 Páginas)  •  318 Visualizações

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SAÚDE: UM DIREITO ESSENCIALMENTE FUNDAMENTAL

1 - Tomando como base o texto "Saúde: um direito essencialmente fundamental", explica-se que as diferenças entre as dimensões positiva e negativa do direito da saúde fica claro que,entre os dois conceitos; na dimensão positiva: é que todos nós cidadãos temos sim direito a saúde, e é uma obrigação do estado quanto a seus cidadãos.Figueiredo também diz que temos necessidades básicas tais como, alimento, saúde, moradia, educação, trabalho com isso todos garantem uma vida digna e afetiva com dignidade.

E na dimensão negativa, o direito a saúde não assume a condição de algo que o estado( ou sociedade) deve fornecer os cidadãos , ao menos não como uma prestação concreta, tal como acesso a hospitais, serviço médico, medicamentos, o estado (assim como os demais particulares tem o dever jurídico de não afetar a saúde das pessoas de nada fazer no sentido de prejudicar a saúde.

2-Só deve falar-se de restrição de direitos, liberdades e garantias depois de conhecermos o âmbito de proteção das normas constitucionais consagradoras desses direitos. A primeira tarefa metódica deve consistir, por conseguinte, na análise de estrutura de uma norma constitucional concretamente garantidora de direitos, pretende-se determinar quais os bens jurídicos protegidos e a extensão dessa proteção. É preciso um essencial cuidado com os direitos fundamentais, por emonarem do próprio ser humano influenciarem entre uns aos outros, os direitos fundamentais visam, assegurar ao ser humano o mínimo de dignidade na sua sobrevivência e da sua família, só devemos falar de restituições de direitos depois de ser conhecido o campo de ação que envolve os seus deveres e normas. Uma norma de direito fundamental, é aquela que garante o direito conforme seus paramentos constitucionais.Quanto a dimensão objetiva de direitos fundamentais estão os deveres imposto não apenas ao estado mas também ao cidadão, ainda há muito a seu jeito por direitos fundamentais serem igualados com seus deveres, seus benefícios, estão sendo engolidos pela a globalização e tecnologia.

3-Comentando sobre os motivos que levaram a estabelecer a saúde como um direito fundamental em nossa Constituição Federal. A saúde é um estado de completo bem estar físico mental e social e não consiste apenas na ausência de doença. para que a saúde seja de fato eficaz e necessária que haja disponibilidade de serviços, um índice razoável de desenvolvimento na saúde como " direito fundamental" mas são apenas números, trata se de qualidade de vida ao cidadão, visto com mais dignidade, com padrões mínimo de sobrevivência aos cidadãos em cada estado com mais respeito, deve- se executar o direito de saúde inclusive por meios jurídicos.

REFERÊNCIAS

Artigo: Âmbito Jurídico.com.br

CONCLUSÃO

Conclui-se que a saúde é um direito essencialmente fundamental de todos nós cidadãos, portanto o estado tem o dever de agir para atender com um bem comum que é indispensável. Entendemos também que para todos nós, seres humanos temos que ter um tratamento digno independentemente de cor e raça, e também o respeito e dignidade para com todos, todo ser humano merece.

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