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Direito À Saúde Como Um Direito Humano Fundamental Corolário Da Dignidade Da Pessoa Humana

Por:   •  14/9/2023  •  Artigo  •  2.544 Palavras (11 Páginas)  •  64 Visualizações

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DIREITO À SAÚDE COMO UM DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL COROLÁRIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

RIGHT TO HEALTH AS A FUNDAMENTAL HUMAN RIGHT COROLLARY OF THE DIGNITY OF THE HUMAN PERSON

Resumo

A saúde é um direito de todos e inteiramente ligado ao desenvolvimento da capacidade humana. Trata-se de um direito amparado na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, como também na Constituição Federal de 1988. Todavia, no Brasil a saúde se encontra em um patamar abaixo do esperado, com dificuldades para garantir e efetivar o direito à vida e a dignidade do ser humano. Nesse contexto, o artigo tem como propósito, fazer uma análise sobre a saúde como um Direito Humano Fundamental corolário da dignidade da pessoa humana, destacando os principais problemas e obstáculos encontrados para garantir a efetividade desse direito fundamental.

No contexto brasileiro, o direito à saúde foi uma conquista do movimento da Reforma Sanitária, refletindo na criação do Sistema Único de Saúde (SUS) pela Constituição Federal de 1988, cujo artigo 196 dispõe que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.

No entanto, direito à saúde não se restringe apenas a poder ser atendido no hospital ou em unidades básicas. Embora o acesso a serviços tenha relevância, como direito fundamental, o direito à saúde implica também na garantia ampla de qualidade de vida, em associação a outros direitos básicos, como educação, saneamento básico, atividades culturais e segurança.

Palavras-chave: Saúde; direito fundamental; dignidade da pessoa humana

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1Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Paulista UNIP, Mestre Internacional em Auditoria e Gestão Internacional pela Universidade Ibero-Americana UNINI, Mestre Acadêmico em Administração pela Universidade Paulista UNIP, Mestre Profissional em Administração pela Fundação DR. Pedro Leopoldo e Doutorando pela Universidade Federal de Minas Gerais UFMG. E-mail: wilsonenes50@gmail.com.

Abstract

Health is everyone's right and is entirely linked to the development of human capacity. This is a right supported by the Universal Declaration of Human Rights of 1948, as well as the Federal Constitution of 1988. However, in Brazil, health is at a lower than expected level, with difficulties to guarantee and implement the right to life and the dignity of the human being. In this context, the purpose of the human being. In this context, the purpose of this article is to analyze health as a fundamental human right, a corollary of the dignity of the human person, highlighting the main problems and obstacles encountered in guaranteeing the effectiveness of this fundamental right.

In the Brazilian context, the right to health was an In the Brazilian context, the right to health was a System (SUS) by the Federal Constitution of 1988, whose article 196 provides that “Health is a right of all and a duty of the State, guaranteed through social and economic policies aimed at reducing the risk of disease and other injuries and universal and equal access to actions and services for the promotion, protection and recovery”. However, the right to health is not restricted to being able to be attended to in the hospital or in basic units. Although access to services is relevant as a fundamental right, the right to health also implies a broad guarantee of quality of life, in association with other basic rights, such as education, basic sanitation, cultural activities and safety.

Keywords: Health; fundamental right; dignity of human person.

Introdução

O direito à saúde é assegurado no artigo XXV da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Trata-se de um direito fundamental ligado ao direito à vida, consagrado na Constituição Federal de 1988, no artigo 196 como um direito social, alcançado através de políticas públicas.

A Constituição Federal consolidou o Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo a todo cidadão atendimento integral e universal, instituído e formalizado através da Lei 8.080 de 1990.

Como um direito fundamental, a saúde é um dever do Estado, que deve fazer a regulamentação, fiscalização e controle das ações e serviços de saúde. A saúde é um direito de todos e o Estado deve atuar na efetivação de políticas públicas com o objetivo de implementar a aplicação desse direito.

Desta forma, o artigo em referência tem como proposta analisar a saúde como um direito humano fundamental e um dever do Estado, traçando considerações sobre a aplicabilidade e efetividade.

Direitos humanos X Direitos Fundamentais

Os direitos fundamentais são tratados na Declaração Universal do Direitos Humanos e pela Constituição Federal de 1988. Os direitos humanos são considerados aqueles inerentes a todo ser humano, independente de raça, cor, nacionalidade, dentre outras, com base no princípio da dignidade humana.

De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), os direitos humanos são universais, aplicados igualmente e sem discriminação no plano internacional, considerados invioláveis e indivisíveis (ONU, 2000).

Comumente, os direitos humanos são considerados sinônimo de direito fundamental. Nesse sentido, Sarlet (2006), afirma que o termo direito fundamental é aplicado para os direitos que o ser humano possui e que se encontra positivado na esfera constitucional e, direitos humanos está relacionado com o internacional, porque refere-se as posições jurídicas reconhecidas ao ser humano como tal.

É importante ressaltar a distinção quanto a efetividade de aplicação e proteção dos direitos fundamentais, que são garantidores da existência da pessoa humana, consagrado como um direito interno e, direitos humanos, como um direito internacional, essencial a existência da pessoa, mas que por fatores instrumentais não possuem aplicação simplificada e acessível a todos (SARLET, 2006).

A consagração dos direitos humanos ou direitos fundamentais é decorrente das mudanças advindas ao longo do tempo em relação à estrutura da sociedade, e também de diversas lutas e revoluções efetivando o reconhecimento desses direitos para as questões econômicas e sociais, evidenciado através da Comissão de Direitos Humanos. O direito à saúde é reconhecido formalmente como um direito humano voltado à preservação da vida e dignidade humana (PEREIRA JÚNIOR, 2013).

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