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Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU)

Por:   •  23/2/2019  •  Trabalho acadêmico  •  3.696 Palavras (15 Páginas)  •  320 Visualizações

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  1. INTRODUÇÃO

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), violência contra a mulher é qualquer ato de violência, inclusive ameaças, coerção ou outra privação arbitrária de liberdade, que tenham por base o gênero e que resultem ou possam resultar em danos ou sofrimento de natureza física, sexual ou psicológica e que se produzam na vida pública ou privada.

Assim, esse tipo de violência atinge qualquer tipo de mulher, pois o centro da sua razão de ser é justamente o fato de a vítima ser mulher e, em decorrência disso, assumir todos os estigmas e papéis de gênero gerados a partir da sua condição.

A violência contra mulher não se limita à ameaça ou lesão à integridade física, ela ultrapassa barreiras que vão além e atingem seu patrimônio, integridade sexual, seus valores, sua saúde mental e até a própria vida.

Portanto, a violência contra a mulher, por vezes, pode ser difícil de ser identificada devido à amplitude que tal tema pode abarcar. Sendo assim, acaba sendo tipificada como uma agressão comum, ou, em alguns casos, nem ser considerado como violência. Dessa forma, podemos citar como alguns tipos de violência contra a mulher: violência intrafamiliar, violência doméstica, violência física, violência psicológica/moral, violência sexual e etc.

Simone de Beauvoir explica que a violência contra a mulher é fruto da dominação masculina e opressão feminina:

Quando duas categorias humanas se acham em presença, cada uma delas quer impor à outra sua soberania; quando ambas estão em estado de sustentar a reivindicação, cria-se entre elas, seja na hostilidade, seja na amizade, sempre na tensão, uma relação de reciprocidade. Se uma das duas é privilegiada, ela domina a outra e tudo faz para mantê-la na opressão. Compreende-se, pois que o homem tenha tido vontade de dominar a mulher. (BEAUVOIR, 1949, p.81).

A violência contra a mulher é, portanto, um reflexo do patriarcado, pois está relacionada com uma relação de dominação entre o homem, que sempre busca a submissão da mulher. Essa relação de poder se pauta, principalmente, nos papéis de gênero assumidos por cada um. A caracterização desses papéis e, assim, a origem da dominação do sexo masculino sobre o feminino tem raízes históricas e que acompanharam toda a história da civilização humana.

O sistema patriarcal de dominação, conforme dito anteriormente, estabelece as características de cada gênero e, portanto, quais seriam os papeis assumidos por eles com base em um determinismo biológico. Tal determinismo estabelece sempre um papel inferiorizado da mulher e este posicionamento se torna intrínseco na sociedade uma vez que é reafirmado através das instituições de poder, como a Igreja.

Por tal razão, a violência de gênero acaba sendo também internalizada pela sociedade como algo natural. Dessa forma, as mulheres aceitam o papel que lhes é dado e, junto com ele, todas as repressões e agressões. Sendo assim, a luta por igualdade, por muito tempo, foi tida algo impensável, pois rompe com toda a lógica que fundamentou a sociedade por muitos séculos.

Portanto, devido a isso, o patriarcado estabeleceu uma posição de inferioridade em relação ao homem que tem reflexo nas mais diversas áreas, como profissional, econômico, acadêmico, social. Sendo assim, essa posição de inferioridade nos possibilita entender a razão pela qual a violência de gênero é tão alarmante não só no Brasil, como em todo o mundo.

Essa posição de inferioridade refletiu no ordenamento jurídico brasileiro. Nele, a mulher sempre foi tratada, assim como o papel de gênero estabelecido, como algo de menor importância, que devia se submeter às ordens dos homens.

Isso se explicita no Código Civil de 1916, que previa que a mulher casada era considerada como incapaz de realizar certos atos e previa que ela necessitava de uma autorização do seu marido para exercer diversas atividades, inclusive a de ter uma profissão ou receber uma herança.

Já no âmbito penal, conforme Espinoza, o tratamento e a função da pena era com a finalidade de despertar valores como legalidade e necessidade de trabalho, já as mulheres desviadas precisavam recuperar o seu pudor com a pena imputada. Dessa forma, o encarceramento da mulher se dava, basicamente, para resgatar aqueles valores que foram reforçados desde os primórdios da sociedade.

Sendo assim, toda a legislação penal, até poucas décadas atrás, atribuía uma espécie de divisão entre os tipos de mulheres, tratando, dessa forma, algumas mulheres como “mulheres honestas”. Tais mulheres seriam aquelas que aceitavam o papel que lhe eram impostas e não fugiam da normalidade, em outras palavras, aquelas que eram submissas.

O Código Penal de 1890 deixa clara essa ideia ao tratar sobre os crimes de violência carnal no artigo 268:

Art. 268. Estuprar mulher virgem ou não, mas honesta:

Pena – de prisão cellular por um a seis anos.

§1º Si a estuprada for mulher publica ou prostituta:

Pena – de prisão cellular por seis mezes a dous anos.

§2º Si o crime for praticado com concurso de duas ou mais pessoas, a pena será augmentada da quarta parte.

As codificações e os estatutos de um país são criados com base no retrato da sociedade da época, absorvendo seus valores e princípios. Sendo assim, como a sociedade adota valores notoriamente conservadores e machistas, as legislações que irão vigorar terão como base tais ideais.

Fica claro, dessa forma, que a violência praticada contra a mulher é um problema que atinge às mulheres de uma forma ampla e diariamente, trazendo consequências para suas vidas desde uma forma mais ínfima, como também, de uma forma mais extrema, podendo inclusive acabar com a sua vida. Portanto, diante desse contexto, tal problema merece atenção maior por parte do Estado e, para isso, uma tutela mais específica do Direito visando combater e punir de forma mais severa esse tipo de violência.

  1. FEMINICÍDIO E O ORDENAMENTO JURÍDICO

O ordenamento jurídico brasileiro tem como sua fundamental premissa a dignidade da pessoa humana. A vida é um bem jurídico tutelado como direito fundamental básico sobre o qual repousa a maior proteção do Estado e diante do qual os demais direitos gravitam.

O crescente número de violência contra a mulher se funda nas relações de gênero. Os espaços de poder que historicamente são ocupados por homens, perpetuam um ambiente de violência e desigualdade onde a mulher é tratada como um ser de segunda categoria. A cultura patriarcal, como já exposta no tópico anterior, tem legitimado o ódio à classe feminina e gerado incontáveis atos de violência física e emocional às mulheres.

A Constituição Federal de 88 traz consigo alguns princípios norteadores do direito que servem para pautar a vida em sociedade e garantir uma melhor convivência entre todos.

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