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Seguridade Social - resumo

Por:   •  29/10/2015  •  Relatório de pesquisa  •  1.406 Palavras (6 Páginas)  •  523 Visualizações

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SEGURIDADE SOCIAL

É o conjunto de princípios, regras e instituições destinados a estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos contra fato não esperado que os impeçam de prover suas necessidades básicas de sua família, visando assegurar os direitos relativos á saúde, a previdência e a assistência social.

Seguridade é gênero ,do qual são espécies a previdência social, a assistência social e a saúde.

A previdência abrangerá a cobertura sobre contingências (fato não esperado):doença, aposentadorias, morte, maternidade etc.

A assistência a seu termo atende a pessoas hipossuficiente destinado benéficos aqueles que nunca contribuíram ou que deixaram de contribuir.

A saúde sua destinação oferece a redução de riscos de doenças e outros agravos, proporcionando ações e serviços para a proteção e recuperação do individuo.

PRINCIPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL

1° PRINCIPIO DA IGUALDADE: Art. 5° da C.F.,todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza.

2° PRINCIPIO DA LEGALIDADE: Só haverá a obrigação do pagamento de contribuições ou o direito ao gozo de beneficio mediante previsão legal.

PRINCIPIOS ESPECIFICOS

PRINCIPIO DO SOLIDARISMO: Caracteriza-se pelo fato de que enquanto algumas pessoas economizam,outras por necessidade e mediante implementação legal gozam do beneficio.

Assim quando uma pessoa é atingida por uma contingência legalmente prevista outras pessoas contribuem para o seu beneficio.

PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE: Todos residente no pais faram jus aos benefícios. A universalidade pode ser entendida em duas vertentes:

Universalidade de cobertura:É objetivo da seguridade social atender todas as contingências sociais.

Universalidade de atendimento: É objetivo da seguridade social o direito de que todas as pessoas sejam resguardadas.

PRINCIPIO DA SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DE BENEFICIO E SERVIÇOS:

Seletividade: Limitador da universalidade de cobertura.

Distributividade: Limitador da universalidade de atendimento.

PRINCIPIO DA UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFICIOS E SERVIÇOS AS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS:

Uniformidade as prestações da seguridade social idêntica para toda a população, independentemente do local onde residam ou trabalhem as pessoas.

Equivalência, diz respeito a igualdade de valor, garante igualdade de valor das prestações.

PRINCIPIO DA IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFICIOS

Reajuste anual dos benéficos, assim o valor dos benefícios não pode ser diminuído.

PRINCIPIO DA DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO: Tal principio visa garantir maior estabilidade da seguridade social, na medida em que impede que se atribua o ônus do custeio a segmentos específicos da sociedade.

Quanto maior for a base de financiamento, maior será a capacidade da seguridade social.

PRINCIPIO DO CARATER DEMOCRATICO DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO: O artigo 10 da C.F. assegura “a participação dos trabalhadores e empregadores nos órgão colegiados”.

PRINCIPIO DA SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DE BENEFICIOS E SERVIÇOS: Nenhum beneficio será criado sem existência da fonte de custeio.

CLASSIFICAÇÃO DOS SEGURADOS

1° Segurado obrigatório comum: Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso (obrigados a contribuir).

2° Segurado obrigatório individual: Autônomo, equiparado autônomo e eventual empresário (obrigados a contribuir).

3° Segurado obrigatório especial (obrigado a contribuir)

4° Segurado facultativo: Dona de casa e estudante (facultativo a contribuição)

DOS SEGURADOS DA PREVIDENCIA SOCIAL

Segurados são pessoas físicas que exercem, exerceram ou não atividade remuneradas ou não efetiva ou eventual com ou sem vinculo empregatício.

Segurado pessoa física obrigatoriamente contribuinte.

Todavia há a possibilidade da pessoa jurídica contribuir para os cofres da seguridade social a qualquer beneficio, não obstante a obrigatoriedade da contribuição.

Assim todo segurado é contribuinte, mas nem todo contribuinte e segurado.

1- Empregado: Pessoa que presta serviço de natureza urbana ou rural á empresa em caráter não eventual, mediante subordinação e remuneração.

2- Empregado domestico: Pessoa física que presta serviços de natureza continua á pessoa ou família em âmbito residencial (Ex: Governanta, caseiro, domestica etc).

3- Trabalhador avulso: aqueles que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo de emprego, contratados por sindicatos ou órgãos gestores de mão-de-obra, como estivador, amarrador de embarcações, ensacador de cacau etc.

4- Trabalhador autônomo: É todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual.Não se considera autônoma pessoa que desempenha atividade de natureza rural.

5- Eventual: Presta serviços de natureza urbana ou rural em caráter raro, não uma ou mais pessoas sem relação de emprego, não havendo, portanto a continuidade na prestação de serviço. (Ex: Marido de Aluguel).

EQUIPARADOS AUTONOMOS: Pessoa física, trabalhador por conta

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