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Seminário de Direito Comercial III - PUCSP

Por:   •  13/4/2017  •  Seminário  •  704 Palavras (3 Páginas)  •  227 Visualizações

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Seminário de Direito Comercial – 6º Semestre

  1. Sociedade Anônima é um modelo de empresa com fins lucrativos, tendo seu capital financeiro dividido em ações, sendo composta por pelo menos dois acionistas com sua responsabilidade limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. As sociedades anônimas de capital fechado não permitem que suas ações estejam disponíveis para comercialização no mercado da bolsa de valores, por exemplo. Os recursos ficam limitados apenas entre os acionistas, ou seja, os sócios da empresa. Já as sociedades anônimas de capital aberto disponibilizam as suas ações para negociações nas bolsas de valores e mercados de balcão, abrindo assim os seus recursos junto ao público interessado em participar. Portanto, o que diferencia uma da outra é a possibilidade de negociar publicamente os seus títulos no mercado de valores mobiliários.

  1. As sociedades anônimas de capital aberto, apesar de ter diversos atrativos, possuem riscos que devem ser salientados. Inicialmente, é possível destacar como uma primeira desvantagem às SA’s abertas os custos excessivos que são necessários para a manutenção da sociedade. Tais custos mostram-se necessários devido às diversas normas reguladoras que incidem sobre a constituição desse tipo de sociedade para que cumpram suas exigências institucionais e legais. Outra desvantagem deste tipo de sociedade é o fato de ser necessário a contratação de uma auditoria externa para auxiliar na obtenção de lucro o que paralelamente gera um custo extra às sociedades abertas. Por fim, é possível apontar como desvantagem das sociedades anônimas de capital aberto a divulgação de informação sistemática ao mercado sobre as atividades da empresa manutenção de um Departamento de Relações com Investidores.

Por outro lado, as sociedades anônimas de capital aberto possuem algumas vantagens como o fato de não possuir os ônus das altas taxas de juros que estão presentes quando se busca um financiamento de terceiros por meio de dívidas e nem mesmo a exigência de um rendimento pré-definido, de modo que o retorno dos investidores depende somente do desempenho da empresa. É possível destacar também que a abertura de capital traz uma maior segurança por ser menos afetada pela variação econômica não sendo os recursos dos sócios investidores e o dinheiro que o empresário colocou no empreendimento passível de prazo de amortização ou de resgate. Por fim, podemos destacar como umas das principais vantagens das sociedades de capital aberto o fato de estas terem uma maior proteção estatal, uma vez que, segundo Fábio Ulhoa, por estar geralmente ligada “à exploração de atividades econômicas de grande envergadura, o estado acaba interferindo mais na sua constituição e funcionamento do que no das demais sociedades”. Isto garante à sociedade e aos seus acionistas, e àqueles que pensam em adquirir ações de determinada empresa, uma maior segurança e confiabilidade aos negócios.

  1. Governança corporativa é o sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas. As boas práticas de governança corporativa convertem princípios básicos em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor econômico de longo prazo da organização, facilitando seu acesso a recursos e contribuindo para a qualidade da gestão da organização, sua longevidade e o bem comum.

Podemos destacar como princípios básicos da governança coorporativa a transparência, a equidade, a prestação de contas e a responsabilidade coorporativa. O primeiro consiste no desejo de disponibilizar para as partes interessadas as informações que sejam de seu interesse e não apenas aquelas impostas por disposições de leis ou regulamentos. O segundo princípio caracteriza-se pelo tratamento justo e isonômico de todos os sócios e demais partes interessadas, levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas. Já o terceiro pode ser definido pelo dever dos agentes de governança em prestar contas de sua atuação de modo tempestivo, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões e atuando com diligência e responsabilidade no âmbito dos seus papeis.  O último princípio consiste no zelo pela viabilidade econômico-financeira das organizações por parte dos agentes de governança, bem como a redução das externalidades negativas de seus negócios e suas operações e aumentar as positivas, levando em consideração, no seu modelo de negócios, os diversos capitais no curto, médio e longo prazos.

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