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Seminário vi - ibet

Por:   •  23/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  4.203 Palavras (17 Páginas)  •  1.291 Visualizações

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1) Que é tributo? Com base na sua definição de tributo, quais dessas hipóteses são consideradas tributos? Fundamente sua resposta: (i) seguro obrigatório de veículos; (ii) multa decorrente de atraso no IPTU; (iii) FGTS; (iv) aluguel de imóvel público; (v) prestação de serviço eleitoral; (vi) pedágio; (vii) imposto sobre a renda auferida por meio de atividade ilícita; (viii) tributo instituído por meio de decreto; (ix) o tributo inserido na base de cálculo de outro tributo.

De acordo com o Código Tributário Nacional:

Art. 3º - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Com base na definição legal de Tributo, analisemos então as hipóteses que devem e não devem serem consideradas tributos.

  1. seguro obrigatório de veículos: levando em consideração que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é regulamentado por lei e possui fato gerador devidamente estipulado, e como definido no artigo 3º do CTN, pode  ser cobrado mediante atividade administrativa, o IPVA é sim um Tributo.
  2. Multa decorrente de atraso no IPTU: não deve ser considerado tributo uma vez que a multa ter caráter de sancionatório por ato ilícito.
  3. FGTS: também não deve ser classificado com tributo, tendo em vista seu caráter é de obrigatoriedade com o empregado nas relações trabalhistas.
  4. Aluguel de imóvel público: não é tributo, mas sim uma forma de contrato bilateral.
  5. Prestação de serviço eleitoral: não deve ser considerado tributo tendo em vista o previsto no dispositivo acima citado, pois o “tributo é toda prestação pecuniária”, sendo assim não possui natureza laboral.
  6. Pedágio: também não é tributo, mas sim tarifa.
  7. Imposto sobre a renda auferida por meio de atividade ilícita: não é tributo. Como definido por lei, “que não constitua sanção de ato ilícito” não deve ser considerado imposto sobre a renda auferida por meio de atividade ilícita.
  8. Tributo instituído por meio de decreto: visto que o tributo deve ser instituído por Lei, não deve ser considerado tributo aquele que é instituído por meio de decreto.
  9. O tributo inserido na base de cálculo de outro tributo: para que seja criado um tributo fato gerador e a base de cálculo não podem ser próprios de outros tributos e por isso, o tributo inserido na base de cálculo de outro tributo é inconstitucional.

2) O desconto de IPVA concedido para contribuintes que não incorreram em infrações de trânsito é uma utilização do tributo como sanção de ato ilícito? E a progressividade do IPTU e do ITR em razão da função social da propriedade? As alíquotas de um tributo podem variar conforme o grau de periculosidade de uma empresa?

Desconto de IPVA concedido a quem não incorrer em infrações de trânsito não é sanção  incorrer em infrações de trânsito não é sanção de ato ilícito, mas benefício, bônus do Estado. Progressividade do IPTU e ITR em razão da função social da propriedade pode ser vista como sanção administrativa de ato ilícito. É constitucional, pois a CF prevê que toda propriedade deve cumprir sua função social. Sim, na minha opinião, as alíquotas de um tributo podem variar de acordo com o grau de periculosidade de uma empresa com fundamento no artigo 150, II da CF.

3) LEI

Seminário II

1) Quais são as espécies tributárias? Quais os critérios informam esta classificação? A destinação do produto da arrecadação tributária é relevante para a classificação jurídica dos tributos e consequente definição das espécies tributárias? Considerar, na análise da pergunta, o artigo 167, IV da CF/88, e o artigo 4º do CTN?

Na minha opinião existem 5 espécies tributárias, quais sejam: impostos, taxas, contribuicões de melhoria, contribuições em geral e empréstimos compulsórios. Sim, na minha opiniao devemos usar 3 critérios classificatórios: vinculação do tribute a uma atividade estatal, restituição, destinação. Sendo assim é necessária a análise criteriosa das características prescritivas das espécies tributárias, principalmente para conseguirmos enxergar a legalidade dos tributos instituídos.

2) Diferenciar taxa de preço público. Os serviços públicos de energia elétrica, telefone, água e esgoto, quando prestados diretamente pelas pessoas jurídicas de direito público, são remuneráveis por taxa? E no caso de concessão desses serviços? E os serviços que embora prestados pelo Poder Público, são susceptíveis de prestação pela iniciativa privada em regime concorrencial?

Taxa: espécie tributária que tem previsão quando a atividade Estatal está diretamente relacionada ao sujeito passivo, podendo serem cobradas pela prestação de serviços públicos  e exigidas em razão do poder de polícia, sob o regime do Direito Público.

Preço Público: é aquele que remunera a prestação do serviço público, sob o regime do Direito Privado, através de uma empresa concessionária.

São serviços públicos propriamente estatais, aqueles que refletem a soberania do Estado, tais serviços podem ser prestados apenas pelo Estado, esses são remunerados por taxas, e cobrados de quem realmente os utiliza, serve como exemplo a segurança nacional, a emissão de passaportes, serviços judiciários, etc).

São serviços públicos essenciais ao interesse público aqueles que refletem o interesse público, porém, de forma geral, são prestados a particulares, são exemplos os serviços de água e esgoto. Esses podem ser preço público ou taxa, a depender da lei que os disciplina.

São serviços não essenciais ao interesse público aqueles que são prestados ao contribuinte por interesse do próprio. Servem como exemplos: telefone e energia elétrica. Estes são remunerados por tarifas, isso porque são serviços prestados diretamente ao contribuinte, e não são compulsórios.

No caso de concessão desses serviços, ao meu ver, todos eles passariam para o regime de direito privado, e assim deveriam ser remunerados por preço público, tendo em vista que seriam prestados por empresas concessionárias, pois, deve-se pontuar que o antecedente normativo da tarifa é a prestação de um serviço público por empresa concessionária.

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