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Sequestro Interparental

Por:   •  19/4/2016  •  Projeto de pesquisa  •  1.807 Palavras (8 Páginas)  •  636 Visualizações

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Introdução:

Em um mundo cada vez mais globalizado surge a necessidade da criação de mecanismos que promovam a segurança jurídica das pessoas no âmbito internacional, e é por conta disso que o Direito Internacional, o ramo do direito que regula a relação entre os Estados, e que vem recebendo especial atenção nos dias atuais. Diante deste cenário, foi realizada a Convenção de Haia em 1980, a fim de defender os interesses de crianças e adolescentes em face de casos, cada vez mais frequentes, de sequestro interparental.

Com a crescente integração entre os Estados e o consequente aumento de casos de sequestro interparental, a Convenção de Haia tem sido cada vez mais utilizada a fim de dirimir tais conflitos. Em meio a tudo isso, surge o problema desta pesquisa: Em quais casos é aplicável a Convenção de Haia no Brasil em referência aos sequestros interparentais?

Com base neste problema é formulado o tema desta pesquisa: Sequestro interparental e a aplicabilidade da Convenção de Haia no Brasil. Seguida pelo objetivo geral de definir em quais casos é aplicável a Convenção de Haia no Brasil, no que tange aos sequestros interparentais.

Em seguida os objetivos específicos que permitem entender quais os elementos serão pesquisados ao longo desta pesquisa. São eles:

  • Investigar a ocorrência de casos de sequestro interparental no Brasil aos quais foram aplicados a Convenção de Haia nos últimos dez anos;
  • Analisar o procedimento adotado pela Corte de Haia para julgar casos de sequestro interparental.

Após definir o problema, o tema e os objetivos geral e específicos é necessário responder a mais uma pergunta: por que realizar esta pesquisa e qual a sua importância?

Segundo Mérida (2011), a Convenção de Haia, tratado internacional assinado em 25 de Outubro de 1980, foi criada, baseando-se no princípio da residência habitual, com o escopo de tratar dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças (sequestro interparental) e, assim, auxiliar seus países-membros à solucionar os casos de sequestro interparental promovendo uma cooperação entre eles.

O Brasil, que até o ano 2.000 não dispunha de nenhuma legislação específica sobre o assunto, tornou-se signatário do referido tratado ao internalizá-lo por meio do decreto nº 3.413/2000, passando então a fazer parte da cooperação internacional para a solução dos casos de sequestro interparental nos quais estivesse envolvido passiva ou ativamente.

De acordo com Amaral (2013), Gaspar (2013) e Mérida (2011), tem havido um aumento expressivo no número de casos envolvendo o Brasil desde a internalização deste até os dias de hoje, devendo-se destacar o aumento ocorrido nos últimos dez anos, tendo havido inclusive casos que geraram comoção não só na imprensa, como também na sociedade de modo geral.

De acordo com a Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF)[1], são recebidos cerca de 100 casos por ano, sendo que somente entre os anos de 2.013 e junho de 2.015 foram recebidos 262 casos novos, dos quais 132 foram finalizados, sendo 93 passivos (aqueles enviados pelas autoridades estrangeiras solicitando a cooperação do Brasil) e 39 ativos (aqueles que o Brasil envia para o exterior pedindo a cooperação de outro país). Atualmente, ainda segundo a ACAF, tramitam 227 pedidos de cooperação envolvendo o Brasil.

O sequestro interparental e a aplicabilidade da Convenção de Haia no Brasil merece ser pesquisado, portanto, não apenas por conta do aumento significativo no número de casos nos últimos dez anos, mas também por sua relevância social, tendo em vista que o assunto envolve o direito de guarda no âmbito internacional e o princípio da residência habitual, tendo, a Convenção, por objetivo preservar e defender os interesses dos menores envolvidos e prevenir que maiores danos lhes sejam causados.

  1. Revisão de Literatura

O Direito Internacional é dividido em dois ramos distintos: Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado.

Segundo Mazzuoli (2015) e Varella (2012), o Direito Internacional Público é a disciplina jurídica da sociedade internacional, ou seja, é o conjunto de regras e princípios que regulam tal sociedade, que é composta por Estados e Organizações Internacionais.

O Direito Internacional Privado, por sua vez, conforme ensinam Rechsteiner (2012) e Mônaco (2012), surge a partir da existência relações com fatos mistos e da necessidade de se regulamentarem tais situações, se o fato misto englobar um elemento estrangeiro. Este ramo do direito, portanto, buscar resolver conflitos de leis de direito privado no âmbito internacional.

A Convenção de Haia, tratado de direito internacional privado, tem por objetivo coibir a prática do sequestro internacional de crianças, buscando formas de dirimir os conflitos derivados desta prática.

Segundo Barboza (2012), há um porém:

O termo “sequestro internacional de crianças” não guarda relação com o sentido da palavra “sequestro” no direito penal. Para o Direito Internacional, “sequestro internacional de crianças” diz respeito à transferência ou retenção ilícita, ou seja, aquela que viola direito de guarda efetivamente exercido, de uma criança por seus pais, tutores ou parentes próximos para um país diferente daquele de sua residência habitual (BARBOZA, 2012).

A Convenção trata, portanto, do chamado sequestro interparental, ou seja, da transferência ilegal de uma criança, por parte de um dos pais ou de familiares próximos, para outro país que não aquele em que estava acostumada a viver.

Assim, tal Convenção, nasceu, portanto, como um mecanismo de cooperação internacional para a proteção dos menores e do direito de guarda, resguardando a segurança jurídica das pessoas no âmbito internacional, como ressaltam Gaspar e Amaral (2013, p. 352):

Num mundo cada vez mais globalizado e repleto de relacionamentos plurinacionais, os estudos jurídicos responsáveis pelas relações sociais que envolvem mais de um ordenamento jurídico têm se tornado indispensáveis para que a Justiça promova segurança jurídica às pessoas no âmbito do Direito Internacional. É nesse cenário que o fenômeno do sequestro internacional de menores se evidencia, e vem aumentando, dados conflitos familiares. (AMARAL; GASPAR, 2013, p. 352).

Ainda segundo Gaspar e Amaral (2013), o fenômeno da globalização é um dos principais responsáveis pelo aumento no número de casos de sequestro interparental, tendo em vista que tal fenômeno estimula a integração entre os países e, consequentemente, a internacionalização, motivando os pais a levar seus filhos para outros países.

“A retirada ilícita de um menor de seu país de residência habitual – em decorrência dos conflitos familiares - é um ato que envolve o bem estar do menor, os pais, a sociedade e os Estados” (MÉRIDA, 2011, p. 7). Dessa forma, as maiores vítimas dos sequestros interparentais são as crianças envolvidas em tal conflito, que são, nestes casos, privadas do convívio familiar e impedidas de criar vínculos afetivos duradouros, o que pode afetá-las permanentemente.

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