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Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos

Por:   •  8/11/2018  •  Projeto de pesquisa  •  2.480 Palavras (10 Páginas)  •  290 Visualizações

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Direitos Humanos

Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos:

  1. Introdução: A garantia de proteção, promoção, efetivação e concretização dos direitos humanos exige a organização articulada de Sistemas de proteção que realizem o monitoramento, a supervisão e a fiscalização do cumprimento, especialmente pelos Estados, das normas de direitos humanos.

Os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos foram organizados em 2 níveis complementares:

  1. Sistema Global (também chamado de sistema da ONU, ou Universal ou Mundial).
  2. Sistemas Regionais (Sistema europeu, interamericano, africano e árabe).

  1. O Sistema Global:

Tem como fonte normativa imediata a Carta das Nações Unidas de 1945 que estabelece que os Estados – Partes devem promover a proteção dos direitos humanos. Marca o início do processo de universalização dos direitos humanos.

O Sistema Global integra a estrutura da ONU, cujo os órgãos principais são: Assembleia Geral, Conselho de Segurança, Corte Internacional de Justiça, Secretariado, Conselho Econômico Social e Cultural, etc.

  1. Principais instrumentos normativos do Sistema Global:

O sistema da ONU é integrado por instrumentos normativos (Gerais e Especiais) além de organismos e mecanismos de fiscalização, monitoramento, vigilância dos direitos humanos.

  1. Instrumentos normativos Gerais: São aqueles que compõem a Carta Internacional de Direitos Humanos, que é formada por DUDH (Declaração Universal dos Direitos Humanos), PIDCP (Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos) e PIDESC (Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais). Mecanismos e organismos extraconvencionais.

  1. Instrumentos normativos Especiais: São as diversas Convenções, Tratados, Acordos, Pactos Internacionais considerados Especiais por tratarem de temas próprios, específicos, voltados fundamentalmente à prevenção da discriminação e à proteção de pessoas ou grupos de pessoas particularmente vulneráveis, que demandam uma proteção especial. Mecanismos e organismos convencionais.
  1. Principais organismos e mecanismos do Sistema Global:

Ao lado dos instrumentos normativos, existem mecanismos e organismo de fiscalização; monitoramento; vigilância e supervisão dos direitos humanos no mundo.

Os organismos e mecanismos são classificados em:

  1. Extraconvencionais: São fundados na Carta da ONU e na DUDH, não havendo nenhum recurso a Tratado ou Acordo específicos.

Baseia – se em normas “Gerais’ de direitos humanos.

Extrai a proteção dos direitos humanos da interpretação ampla dos objetivos de proteção dos direitos humanos da ONU.

  1. Convencionais: Obrigam os Estados contratantes ao cumprimento de Acordos, Tratados, Pactos, internacionais que tratam de temas específicos.

  1. “A” Comissão de direitos humanos da ONU:

Foi o principal órgão do Sistema Global. Criada em 1946 por ato do Conselho Econômico, Social e Cultural e pode ser estudada sob a influencia de suas 02 fases vitais:

  1. Fase Legislativa (1946 até 1967): Dedicou – se quase que exclusivamente à elaboração de uma base normativa destinada à promoção/proteção dos direitos humanos, especialmente a DUDH e os dois grandes Pactos (PIDCP e PIDESC).

  1. Fase de Implementação (1967 até 2006): Fase mais ativa e intervencionista, assumindo papel de apreciação de casos de violações de direitos humanos, valendo – se, basicamente, de 02 (dois) procedimentos (Procedimento 1235 e Procedimento 1502, são mecanismos).

  • Procedimento 1235: Autorizou que a Comissão examina – se informações referentes a violações sistemáticas a direitos humanos, servindo também como base para realização de um debate anual público em que organizações não governamentais e governos podem indicar “situações” que entenderem ser relevantes para a analise de comissão.

A análise de casos específicos pelo procedimento 1235 poderá resultar nas seguintes medidas:

A indicação de serviços de aconselhamento para o Estado.

A indicação de um relator especial ou de um grupo de trabalho para examinar a situação.

Mero requerimento ao Estado para que responda às alegações.

Adoção de uma resolução determinando que o Estado adote as medidas cabíveis.

Adoção de uma resolução determinando que o Estado apresente informações.

Requerimento ao Conselho de Segurança da ONU para que estude o caso e adote eventuais sanções.

  • Procedimento 1503: Tem a finalidade de dar resposta à grande quantidade de graves e sistemáticas de violações de direitos humanos que frequentemente chega a ONU. Lida com situações que afetam grande contingente populacional.

Obs: A Comissão de Direitos Humanos foi acusada de não ter poder suficiente para tomar decisões mais eficazes em relação as denúncias de violação dos direitos humanos, sendo também acusada de agir de forma seletiva e excessivamente politizada em relação a determinados Estados violadores de direitos humanos. Também pesou a acusação de ser um órgão permissivo, onde diversos Estados que privilegiavam interesses econômicos próprios em detrimento dos direitos humanos. Foi dissolvida em 2006.

O Conselho de direitos humanos da ONU:

Criado em 2006 em substituição à dissolvida Comissão de direitos humanos. Surge na tentativa de resgatar a credibilidade da ONU, num contexto de “reforma” interna. Com a criação do Conselho, as questões de direitos humanos foram elevadas ao mesmo status das questões econômicas, de segurança, desenvolvimento etc.

  • Este órgão foi dotado de Autonomia pois foi eliminada qualquer subordinação a outro órgão. É órgão “forte” e eficaz.
  • A ONU tem como finalidades promover, efetivar, fiscalizar e proteger os direitos humanos.

Obs: O Conselho é formado por 47 países, num período de 3 anos de atuação e geograficamente distribuídos.

Atribuições do Conselho:

  • Analisar situações em que se violem os direitos humanos, incluídas as violações graves e sistemáticas.
  • Coordenar e incorporar os direitos humanos à atividade geral do sistema da ONU.
  • Impulsionar a promoção e proteção de todos os direitos humanos, inclusive o direito ao desenvolvimento.
  • *Promover a educação em direitos humanos e prestar serviços de assessoria técnica por solicitação e de acordo com os Estados interessados.
  • Servir de fórum para o diálogo sobre questões de direitos humanos.
  • Contribuir para o desenvolvimento do direito internacional dos direitos humanos.
  • Promover o pleno cumprimento das obrigações em matéria de direitos humanos contraídas pelos Estados.
  • Facilitar o acompanhamento dos objetivos e compromissos sobre direitos humanos emanados das conferencias e cúpulas da ONU.
  • Prevenir as violações de direitos humanos e responder com prontidão às situações de emergência em matéria de direitos humanos.
  • Cooperar estreitamente em matéria de direitos humanos com os governos, as organizações regionais, instituições nacionais de direitos humanos e a sociedade civil.
  • *Realizar um exame periódico universal (revisão periódica) baseado em informação objetiva e fidedigna, sobre o cumprimento por cada Estado de suas obrigações e compromissos em matéria de direitos humanos, de uma forma que garanta a universalidade do exame e a igualdade de tratamento em relação a todos os Estados, baseado um dialogo interativo, com plena participação do país de que se trate e levara em consideração suas necessidades em relação ao fomento da capacidade.

Obs: O Conselho é sediado em Genebra na Suíça, devendo reunir – se periodicamente por no mínimo 03 períodos de sessão por ano, incluindo um período principal com duração total não inferior a 10 semanas, podendo ainda existir períodos extraordinários de sessões desde que a requerimento de um membro do Conselho com apoio de 1/3 dos demais membros.

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