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Sistematização Sobre Biodiversidade - Direito Ambiental

Por:   •  17/5/2016  •  Projeto de pesquisa  •  406 Palavras (2 Páginas)  •  394 Visualizações

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A proteção da Diversidade Biológica e a Convenção Internacional sobre Diversidade Biológica

A diversidade biológica ou biodiversidade compreende a totalidade da variedade de natureza viva encontrada em um ecossistema. A Convenção sobre Diversidade Biológica traz, em seu artigo 2º, que a Diversidade Biológica “significa a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas

A vida na Terra é um resultado de anos e anos de evolução e, ao longo desse tempo, várias espécies surgiram e desapareceram. É certo que o processo de extinção pode ocorrer pela própria natureza, por meio de fenômenos naturais ou pela seleção natural. Porém, atualmente, a extinção de espécies está ligada, principalmente, à ação humana.

A espécie humana depende da biodiversidade, que é responsável pelo equilíbrio e pela estabilidade dos ecossistemas. Além disso, uma diversidade biológica rica possibilita novas descobertas nos ramos da medicina, alimentação, sem contar que é fonte de imenso potencial econômico.

Tendo em vista que a conservação e a preservação da biodiversidade é de extrema importância para a manutenção da vida na Terra, em junho de 1992, durante a ECO-92, realizada no Rio de Janeiro, foi estabelecida a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). O acordo, que entrou em vigor em dezembro de 1993, já foi assinado por mais de 160 países e se refere à diversidade biológica em três níveis: ecossistemas, recursos genéticos e espécies.

A CDB é um dos mais importantes instrumentos internacionais relacionados ao meio ambiente e está estruturada em três princípios básicos – a conservação da biodiversidade, o uso sustentável da mesma e a repartição equânime dos benefícios provenientes da exploração dos recursos genéticos. A Convenção abrange tudo o que se refere direta ou indiretamente à biodiversidade e reconhece que os ecossistemas devem ser usados para benefício do ser humano, porém de uma forma que não prejudique a diversidade biológica.

A CDB funciona como estrutura legal e política para a elaboração de legislações nacionais voltadas à biodiversidade. É importante advertir que a natureza é complexa e interligada e a Convenção também serve como uma espécie de memorando de que o desenvolvimento socioeconômico deve ser um aliado da proteção ao meio ambiente.

Referências:

BRASIL, MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (MMA). Convenção sobre Diversidade Biológica – CDB. Encontrado em http://www.mma.gov.br/estruturas/sbf_chm_rbbio/_arquivos/cdbport_72.pdf  Acessado em 5/11/2015 às 14:35

INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL. Almanaque Brasil Socioambiental: 2008. São Paulo: Instituto Socioambiental, 2007.

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