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Soberania Absoluta e Soberania Relativa

Por:   •  7/3/2022  •  Trabalho acadêmico  •  2.012 Palavras (9 Páginas)  •  263 Visualizações

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UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA

CENTRO DE ESTUDOS SOCIAIS APLICADOS – CESA

DEPARTAMENTO DE DIREITO

TEORIA GERAL DO ESTADO

1° SEMESTRE

NOITE

ANTONIO ISRAEL FERREIRA DE SOUSA

SOBERANIA ABSOLUTA E SOBERANIA RELATIVA

CRATO – CE

2021

1 O QUE É SOBERANIA?

     A Soberania pode ser tida como a capacidade, ou seja, o poder que o Estado possui de exercer a sua jurisdição (judiciário), de se autoadministrar (executivo), e de se autorregular (legislativo), sendo este último de suma importância, tomando a premissa de que o Estado se caracteriza sob a responsabilidade de manter a coexistência pacífica de seu povo através do Direito.

     Para Roberto Romano, "Soberania é, sobretudo, aquele exercício que tem o poder político e jurídico sobre o movimento dos corpos da sociedade." (ROMANO, 2017, entrevista ao IREETV). Portanto, a Soberania é o que permite a um indivíduo ou ao coletivo, ordenar as leis e o comportamento de toda a sociedade, sendo exercida sobre os corpos, que são definidos, através do ditame da razão da fala (discurso legal); e não sobre a alma, que é livre e ingovernável.

     E para Luiz Felipe Pondé, "(a Soberania) significa aquilo que justifica alguém poder dizer que manda num determinado lugar, sociedade ou instituição" (PONDÉ, 2018, entrevista ao IREETV). Sendo assim, Soberania é aquilo que alguém ou algo tem, e que o torna justificadamente senhor de um determinado grupo.

     Essa Soberania é, a priori, emanada do povo e concedida às instituições que a sociedade organiza para controlar o poder.

2 NAÇÃO SOBERANA

     O Estado é uma instituição criada pelos homens, com a finalidade de organizar diversas atividades humanas dentro de um determinado Território. O surgimento do Estado Moderno, unido então a Nação Moderna, deu origem ao Estado-Nação, que passou a ser mais aberto, inserido-se, ao mesmo tempo que dava origem, a Sociedade Internacional, regulada pelo Direito Internacional Público, que passou a aplicar um conceito mais restritivo de Estado, que qualifica este como un ente jurídico dotado de personalidade internacional, formado pela reunião de indivíduos estabelecidos permanentemente em um dado Território, sob a custódia de um Governo independente e com a finalidade de zelar pelo bem comum.

     Neste curto parágrafo, foram citados então os elementos que atualmente são necessários para que uma nação seja considerada soberana. São eles: Governo, Território, Povo (Nação), Finalidade, e, acrescentando agora, Capacidade.

2.1 GOVERNO

     Dentro da constituição do Estado, o Governo é, então, um corpo burocrático formado pelos políticos e pelas demais pessoas componentes de uma determinada sociedade. Esse corpo tem como função principal gerenciar o Estado e a vida social dos cidadãos.

         Todo Governo surge de uma necessidade de resolução de um certo estado de caos. E em troca de pequenas quantias de dinheiro de cada cidadão - o imposto - e também em troca de algumas de suas liberdades individuais - que serão geridas pelas Leis desse Governo - é prometido solucionar esse caos; seja através da formação de forças de contenção, como polícias, exércitos, as próprias leis e demais órgãos reguladores, seja também pela implementação de políticas de direitos civis concedidos aos cidadãos, com o objetivo de solucionar os problemas causados pela desigualdade social, enraizada no surgimento das propriedades privadas. Essa troca é chamada de Contrato Social.

2.2 TERRITÓRIO

     Compreendemos Território como um espaço do globo terrestre delimitado por algo físico ou imaginário. É no seu determinado Território que cada Governo exerce o seu poder, executando suas leis a sua maneira, administrando e organizando os serviços públicos. Para Weber, o Território é onde o Estado exerce o monopólio do uso legítimo da força.

     São elementos do Território as terras, os rios, os mares, os céus, a atmosfera, o subterrâneo, ou qualquer elemento físico e espacial existente dentro de suas demarcações, podendo esse ser contínuo, ou seja, sem a presença de enclaves (partes de outros territórios dentro de si), ou exclaves (partes de seu próprio território separadas de sua demarcação principal), e descontínuo, com a presença de enclaves e exclaves.  E também, segundo acordos internacionais, navios e embaixadas também fazem parte do Território de determinado país.

2.3 NAÇÃO

     Uma Nação pode ser entendida como o coletivo humano que divide muitos traços em comum, como seu idioma, história, elementos culturais, religião, dentre tantos outros. Consiste em um conceito Psicossocial-Antropológico, que nos leva, como seres sociais, a refletirmos sobre quem somos nós, e sobre como construimos nossa identidade dentro da nossa história. A Nação então representa a densidade cultural de um Estado, que é a entidade criada para administrar a permanência da mesma, que por sua vez, garantirá a continuidade dessa instituição.

     Estão compreendidos outros conceitos relativos dentro do conceito de Nação, os quais não devem ser confundidos entre si. Temos então:

  • POPULAÇÃO: aglomerado de todos os seres humanos que habitam um território (nativos e estrangeiros). Incidindo de um conceito matemático, demográfico;
  • POVO: conjunto de seres humanos nascidos ou naturalizados em um território, noções essas legitimadas pelo governo local de acordo com suas políticas de cidadania (como jus sanguinis e jus solis);
  • CIDADÃOS: é o povo enquanto dignatário de seus direitos políticos concedidos pelo Governo e pela reivindicação popular.

2.4 FINALIDADE

     A Finalidade do Estado é, como já citado, é organizar um Governo para garantir o bem comum dos cidadãos, fazendo isso através da formulação de políticas públicas para assegurar a segurança da população, resguardando sua vida e sua integridade física; não concentrando poder ao ponto do próprio Estado ameaçar estas duas premissas (Governo Democrático), promovendo uma divisão dos poderes e a formulação de uma constituição, por exemplo; e também assegurar o bem-estar dessa mesma população, que é garantir a dignidade humana e atender as necessidades básicas dos cidadãos e através de uma boa administração pública, leis coerentes e necessárias, capacidade plena de resolver conflitos e boa manutenção de sua política.

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