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Sociedade Não Personificada

Por:   •  29/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.700 Palavras (15 Páginas)  •  624 Visualizações

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SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS


           
CORPORATIONS NOT PERSONIFIED

[1] Diogo Sales Marangon

[2] Reinaldo Alves de Souza Junior

[3] Vinícius Silva Jotta Ferreira

RESUMO

O ato de celebrar contratos na sociedade existe entre pessoas que estão se obrigando a contribuir com seus bens e serviços, exercendo determinada atividade econômica, partilhando entre si os resultados obtidos com aquelas atividades. Tais atividades poderão ser realizadas restritamente por um ou mais negócios determinados. Por tal motivo, o Código Civil vigente, reconhece como legitimo a existência de sociedades independentes que não possuem registros de seus atos constitutivos em órgãos competentes.

Palavras-Chave: Sociedades, Atividade econômica, Empresa, Responsabilidade.

ABSTRACT 

The act of entering into contracts in society between people who are forced to contribute their goods and services, exercising certain economic activity , sharing with each other the results with those activities . Such activities may be carried out strictly by one or more specific businesses. Therefore, the current Civil Code recognizes as legitimate to the existence of independent companies that do not have records of their incorporation in the relevant bodies.

Keywords: Corporate, Economic Activity, Company, Responsibility.

SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO 2. SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS 3. SOCIEDADE EM COMUM 4. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO 5. CONCLUSÃO 6. REFERÊNCIAS

1. INTRODUÇÃO

O presente artigo tem como objetivo analisar as sociedades não personificadas e verificar os efeitos jurídicos que ocorre nesse tipo de sociedade e mostrar o papel do sócio ostensivo e também do sócio oculto. Cujo problema de pesquisa é entender o funcionamento dessas sociedades sem o devido registro e suas características.   Este artigo traz uma analise das diferentes sociedades não personificadas.  Para tanto foi utilizado como marco teórico á obra Direito de Empresa, Teoria da Empresa e Direito Societário do autor Bruno Mattos e Silva. O método de pesquisa foi o hipotético-dedutivo por meio de referenciais teóricos, em especial, pesquisa bibliográfica, artigos de internet e revistas especializadas. Para atender o objetivo proposto o presente trabalho foi divido em 03 capítulos. O primeiro capítulo trata das sociedades não personificadas onde se verifica que enquanto não ocorrer á inscrição dos atos constitutivos da sociedade na junta comercial ou no órgão competente, não acontece o nascimento da pessoa jurídica. Dessa maneira, percebe-se que na pratica, essas sociedades são sociedades não personificadas, que são encontradas por meio da sociedade em comum e da sociedade em conta de participação. O segundo capítulo, trata da sociedade comum, onde efetua a prática de atividade empresaria e os resultados são partilhados entre os sócios, contudo, como não se realiza o registro do ato constitutivo no órgão competente, não ocorre á obtenção da personalidade jurídica, gerando varias implicações para esta sociedade. Já no terceiro capítulo o tema é sobre sociedade em conta de participação, onde mostra que apenas seus sócios possuem o conhecimento da sociedade e esta sociedade possui dois tipos de sócios, conhecidos como sócio ostensivo, que é o responsável pelas transações realizadas com os terceiros e acaba respondendo ilimitadamente e o sócio oculto que apenas efetua o investimento do capital, mas não participa das atividades da sociedade. Conclui-se que nas sociedades em comum não ocorre á distinção patrimonial e com isso os sócios respondem ilimitadamente e solidariamente com todos os seus bens e na sociedade em conta de participação, verifica-se que a mesma não possui personalidade jurídica e o sócio ostensivo pratica as atividades da sociedade e responde ilimitadamente pelas responsabilidades jurídicas.

2. SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS

Percebe-se que a sociedade não personificada é estabelecida através de um contrato feito pelos sócios, porém, não realiza o registro dos seus atos constitutivos nos órgãos competentes. Dessa maneira, o contrato só terá serventia apenas entre seus sócios, não possuindo força contra terceiros. Conforme Bruno Mattos e Silva (2007), o ordenamento jurídico constata a divisão da sociedade não personificada em duas maneiras, a primeira como Sociedade em Comum e a segunda por meio da Sociedade em Conta de Participação.

O código civil brasileiro de 2002, através dos artigos 986 a 996, regula as sociedades não personificadas, que devido á ausência do registro, não possuem personalidade jurídica.

Nota-se que no primeiro tipo de sociedade não personificada, conhecida como Sociedade em Comum, de fato ou irregular, esta sociedade pode executar atividade empresarial ou atividade não empresarial. Verifica-se que nelas os sócios são responsáveis por todas as obrigações e acabam respondendo ilimitadamente e solidariamente. Como não ocorre o registro no órgão responsável, a sociedade se encontra como uma sociedade não personificada, porém, os sócios podem efetivar o registro na junta comercial, assim, esta sociedade adquire personalidade jurídica e se torna uma sociedade personificada.

O reconhecimento da existência da sociedade em comum, por parte dos sócios, para a resolução de litígios entre si ou em face de terceiros, somente pode ser provado por meio de documentos escritos, como o contrato social não registrado, termos dê compromissos, recibos ou correspondências enviadas entre sócios ou destes para terceiros. Os terceiros que contrataram com os sócios, por sua vez, podem provar a existência da sociedade em comum por qualquer prova admitida em direito, inclusive a testemunhal. (PINHEIRO, 2012).

No segundo tipo de sociedade não personificada, a sociedade em conta de participação, não se exerce uma atividade própria, uma vez que terceiros não possuem conhecimento desta sociedade. Nessa sociedade se encontra dois tipos de sócios, o primeiro é denominado como sócio ostensivo, que é aquele que exerce a atividade, é o responsável pelas transações com os terceiros. Já os sócios ocultos, conhecidos também como participativos, são aqueles que inserem o capital, não desempenham nenhuma atividade e recebem sua parcela do lucro angariado. Mesmo se realizar o registro desta sociedade, ela não adquire personalidade jurídica por entender.

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