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São os Direitos Universais - Costa Douzinas

Por:   •  4/4/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  558 Palavras (3 Páginas)  •  630 Visualizações

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São os direitos universais?

(Costas Douzinas)

  1. A genealogia dos direitos

Costas Douzinas começa afirmando que “os direitos são ocidentais, mas o Ocidente os considera universais.”[1] 

Os direitos humanos são uma realidade no mundo, todavia os países que aderem os direitos humanos no seu ordenamento não sabem o “porquê“ dos direitos humanos existirem.         

Nós repetimos, como um mantra, um número limitado de tranquilizantes banalidades e meias verdades sobre os direitos, mas não paramos para pensar. (Projeto Revoluções [São os Direitos Universais?] Costas Douzinas, pág. 2)

A genealogia, dos direitos humanos, está presente na cosmologia grega e na ideia de direito natural.

Porque tudo está interligado em um cosmos harmonioso, uma concepção comum de bem e uma ética compartilhada uniu o mundo grego. Nenhum muro separou a moralidade da legalidade. Na verdade, a mesma palavra (dikaion, jus) significava tanto o legal quanto o moralmente correto ou um estado justo de coisas. (Projeto Revoluções [São os Direitos Universais?] Costas Douzinas, pág. 3)

Após a mudança entre o universalismo filosófico para o imperialismo globalizado e a cristianização do Império Romano houve uma gradual transformação da lei romana para um conjunto de mandamentos dados pelas Escrituras. O homem que conseguiu fundir o universo racional clássico com o cristianismo foi Tomás de Aquino.

Nossa lei legisla sobre obrigações em matéria de crime ou delito. Mas os deveres morais não podem ser facilmente legislados. Deveres surgem naturalmente nas famílias e nas comunidades a partir de fortes ligações ‘naturais’. A lei pode fortalecê-los, mas não criá-los. (Projeto Revoluções [São os Direitos Universais?] Costas Douzinas, pág. 5)

“Entre aqueles que acreditam que os direitos humanos são assegurados universalmente pelos mesmos modos e os relativistas que negam isso. Neste contexto, os relativistas parecem os filósofos gregos clássicos, acreditando que um código moral só pode funcionar se ele atende a organização interna e os valores de uma sociedade particular. Os valores surgem de forma orgânica; a imposição externa seria errada e ineficaz. Em contraste, os universalistas muitas vezes seguem os nominalistas: leis e os valores podem e devem ser impostas de fora. Se há uma verdade em matéria de moral, seu possuidor tem o direito (se ele tiver o poder), de impô-la aos outros” (Projeto Revoluções [São os Direitos Universais?] Costas Douzinas, pág. 5-6)

Os nominalistas dominaram no início da modernidade.

O direito natural foi dividido: de um lado estavam as leis imutáveis da natureza que descrevem regularidades físicas; de outro, as leis humanas da igreja ou do estado. (Projeto Revoluções [São os Direitos Universais?] Costas Douzinas, pág. 6)

Com o surgimento do contrato social abriria a possibilidade de resistência e revolta se as leis do estado estivessem violando os direitos. Todavia os direitos humanos atrofiaram ao ponto de Jeremy Bentham falar que é um absurdo falar de direitos humanos.

Só se voltou a falar de direito humanos no julgamento de Nuremberg dos criminosos de guerra nazistas.

A escravidão, o extermínio das populações indígenas e as atrocidades coloniais tinham sido repetidamente cometidos pelo Ocidente. Agora, porém, que os europeus haviam tentado exterminar outros europeus, o conceito de ‘crimes contra a humanidade’ entrou no léxico jurídico. (Projeto Revoluções [São os Direitos Universais?] Costas Douzinas, pág. 8-9)

Após as grandes guerras se viu a necessidade de ver os direitos humanos internacionais como um tipo de lei superior que prevalece sobre as políticas nacionais.

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