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TEORIA GERAL DE RECURSOS: BARBOSA MOREIRA, DANIEL AMORIM (POSSIVELMENTE).

Por:   •  9/5/2017  •  Dissertação  •  568 Palavras (3 Páginas)  •  337 Visualizações

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07-02-2016 PROCESSO  CIVIL –IV

EMENTA: RECURSOS

DATAS: TERÇA E quinta-feira

AVALIAÇÕES:

AV1 -21/03.DISSERTATIVA INTEIRA

AV2- 23/05: OBJETIVA 1ª PARTE E A SEGUNDA PARTE  PROVA ORAL DIA 01/06

BIBLIOGRAFIA :

TEORIA GERAL DE RECURSOS:  BARBOSA MOREIRA, DANIEL AMORIM(POSSIVELMENTE).

AULA 1- SENTENÇA

  1. INTRODUÇÃO

ATOS JUDICIAIS 203- despachos,sentenças;dec. interioc

-FINALIDADE DO PROCESSO

.DUPLA  FINALIDADE

-EXAMINAR FATOS

-APLICAR DIREITO

1.2. CONCEITO:

        ATO LÓGICO

     -ATO DE VONTADE

-FIM PROCESSO (ART. 203 §1º);

-com ou sem julgamento do mérito

1.3- CLASSIFICAÇÃO

.TERMINATIVAS (485)

.DEFINITIVAS (487)

-VIDE ART. 1009

-SETENÇA DEFINITIVA

-NATUREZA: COMPOSIÇÃO DA LIDE

                    -DESAPARECIMENTO DO CONFLITO

-FUNÇÃO: DECLARAR O DIREITO –LEI

                                                         -EQUIDADE

1.5- SENTENÇA TERMINATIVA : NATUREZA .PRCESSO REGULAR

.FUNÇÃO: POR FIM A RELAÇÃO PROCESSUAL..

]

As decisões interlocutórias podem gerar  danos as partes,exemplo a desconsideração da personalidade jurídica.

Para que haja  recurso, é preciso que  a parte tenha tido prejuízos.

A sentença é o ato de caráter decisório mais relevante no processo de conhecimento.

FINALADIDADE DO PROCESSO:

 A finalidade do processo é alcançar a sentença que é uma decisão jurisdicional.

DUPLA FINALAIDAE, uma sentença trás com ela uma dupla finalidade.

 A sentença é uma espécie de manifestação jurisdicional, prevista no 203 que decorre doa verificação do fatos e aplicação do Direito, com finalidade por fim ao processo com ou sem julgamento do mérito( arts.485;487),uma sentença sem  relatório é considerada nula.

CLASSIFICAÇÃO DAS SENTENÇAS

TERMINATIVAS: são as que Poe fim ao processo sem o   julgamento do mérito.

DEFINITIVAS: são as que Poe fim ao processo com o julgamento do mérito.

SENTENÇA

A sentença só pode ser modificada enquanto estiver com o juiz, mais uma vez que ela é publicada, não há possibilidade do magistrado modificá-la, isso só poderá ocorrer em caso de embargo de  declaração.

SENTENÇAS DEFINITIVAS

A natureza da sentença definitiva, é buscar o fim do conflito de interesses,

SENTENÇA TERMINATIVA

Nas sentenças terminativas o Estado garante a pessoa a ingressar com nova ação como medida de garantir o direito da pessoa.

09/02/2017 CONTINUAÇÃO

1.5 CONDIÇOES FORMAIS DA SENTENÇA

-Clareza: Inteligivel/coesa

Para suprir a falta de clareza existe o embargo de decisões

-Precisão: certeza;extra;ultra;citra

Ela também precisa ser objetiva e clara

* PRINCIPIO DA CONGRUÊNCIA

1.6-EFEITOS DA SENTENÇA

.FAZENDA PÚBLICA A PRESTAÇÃO JUDICIAL;

.FIXA O TEOR DA SENTENÇA

  • CORREÇÃO E INTEGRAÇÃO DA SENTENÇA ;
  • ERRO MATERIAL
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Uma vez que sai das mão do juiz ela se torna pública

...

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