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TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL

Por:   •  14/10/2016  •  Abstract  •  581 Palavras (3 Páginas)  •  267 Visualizações

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TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL – NP1

RESUMO

ANALOGIA: é um processo lógico pelo qual o aplicador da lei adapta a um caso concreto não previsto pela legislação, norma jurídica que tenha o mesmo fundamento.

DERROGAÇÃO: é a perda parcial de vigência de uma lei, tal lei poderá ser revogada em parte.

AB-ROGAÇÃO: consiste na revogação total de uma lei pela edição de uma nova lei.

VIGENCIA E VIGOR DA LEI: as leis possuem um ciclo vital, são criadas, aplicadas e permanecem em vigor até serem revogadas, tendo assim, inicio, continuidade e cessação.

DIREITO E MORAL: as normas jurídicas e morais têm em comum o fato de constituírem regras de comportamento.

No direito tem-se a sanção que é imposta pelo Estado para constranger o individuo, que as infringindo estarão sujeitos á coerção.

Na moral, esta sanção é da própria consciência do homem, traduzida pelo remorso, arrependimento, porem, sem coerção.

PRINCIPIOS BÁSICOS DO DIREITO CIVIL:

*socialidade – prevalência de valores coletivos

*eticidade – valor da pessoa humana  com fonte de todos os demais valores

*operabilidade – o direito é feito para ser efetivado, para ser executado

DIREITO OBJETIVO e DIREITO SUBJETIVO:

Objetivo: conjunto de normas impostas pelo Estado de caráter geral. (norma agendi)

Subjetivo: faculdade individual de agir de acordo com o direito objetivo, de invocar sua proteção. (faculta agendi)

LEIS COGENTES DE LEIS DISPOSITIVAS:

Cogentes: são de ordem pública, as quais não podem ser derrogadas pela vontade particular, são impositivas.

Dispositivas: são facultativas e por não abrigar interesse público, permite que as partes disponham de modo diverso de seu conteúdo.

FONTES FORMAIS DO DIREITO:

*analogia

*costume- “praeter legem” o que não está na lei pratica-se o costume

                  “secundum legem” a própria lei manda aplicar o costume

                  “contra legem” contra a lei não se aplica o costume

*princípios gerais do direito

FONTES NÃO FORMAIS:

*equidade – justo igual, abranda o rigor da lei, justiça do caso concreto.

*doutrina – fonte secundaria do direito – o dano mora, a união estável nasceram com a doutrina.

*jurisprudência – entendimento dos costumes pelos tribunais / Art. 103- sumula vinculante- que obriga todos os juízes a segui-las.

CARACTERISTICAS DAS LEIS:

É a regra geral de direito, abstrata e permanente, dotada de sanção, expressa pela vontade de autoridade competente, de cunho obrigatório e forma escrita

*regra geral – aplica-se a todos

*abstrata – situações futuras

*permanente – contratos

*sanção – aplicação da punição

*Autoridade competente

*Imperatividade – obrigatoriedade

*forma escrita – as leis são atos formais

EQUIDADE:

Adaptação da regra existente à situação concreta, observando os critérios da justiça e igualdade.

CAPACIDADE:

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