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TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL

Por:   •  29/11/2021  •  Tese  •  13.679 Palavras (55 Páginas)  •  95 Visualizações

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ÍNDICE

1. Teoria Geral do Direito Civil

1.1 Nota Introdutória

1.2 Dupla Manifestação da Juridicidade

1.3 Direito Público e Direito Privado: critérios de distinção e interesse prático da questão

1.4 Dto. Privado: características que demarcam o Dto. Público

2. Fontes de Direito Civil

2.1. Sistematização do Direito Civil

2.1.1 Sistema Externo: caminho metodológico; partes especiais; conceitos fixos e

determinados; conceitos indeterminados; cláusulas gerais.

2.1.2 Sistema Interno: princípios ordenadores do Direito Civil (direitos de personalidade,

autonomia privada e liberdade contratual, ...)

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1. Teoria Geral do Direito Civil

1.1. Notas Introdutórias

Para quê a Teoria Geral do Direito Civil? A TGDC visa reduzir a um complexo coerente uma série de

elementos dispersos da matéria jurídica. Quando teorizamos, damos uma visão sistemática e

coerente a um conjunto disperso de elementos. Designamos esta parte da civilística como teoria. É

geral porque não se circunscreve a uma parte do Direito, mas a todo o Direito privado, como veremos

mais à frente.

Nesta disciplina encontramos dois vetores:

◦ Teoria: visa reduzir uma série de elementos a uma visão sintética, coerente. Cumpre sistematizar o

que aparece de forma avulsa no Direito Civil, de modo ao obter um resultado unitário, sintético,

sistemático e coerente.

◦ Geral: como consequência da adesão ao modelo pandectista, encontra-se diretamente ligado à

Parte Geral do Direito Civil. Tem a pretensão de concentrar os princípios e as regras comuns a todo o

Direito Civil, nela se incluindo os elementos ou denominadores comuns das partes especiais. Seria,

assim, a parte fundante das relações especiais do Direito Civil.

Esses elementos são as noções essenciais do subsistema jurídico que é o Direito Civil, sendo que essas

noções que constituem esses elementos isolados a que vamos dar coerência localizam-se, na maior

parte dos casos, na parte geral do Código Civil.

Estas noções localizam-se na maior parte dos casos na parte geral do Código Civil. A organização do

Código Civil, que surge em 1966, é baseada na escola pandectista do séc. XIX. A distância temporal

entre a escola pandectista alemã e o próprio código civil não eliminou a importância e as vantagens

que esta organização teria, havendo vantagens claras na adoção desta organização. Note-se que a

forma de arrumação e de divisão das matérias civilista influencia o nosso currículo de estudos.

Podemos partir do princípio que tem grandes virtualidades, dado que a nossa divisão assenta numa

esquadria lógica com um critério aparentemente neutro que nos permite acompanhar o percurso

vital dos indivíduos. O nosso código é moldado à semelhança do Código Civil alemão, ainda que tenha

algumas diferenças. O nosso Código Civil é essencialmente um sistema de organização lógico,

baseando-se num conceito que depois funciona como um conceito operativo para a descodificação

de todas as matérias - um conceito de relação jurídica (é como que um átomo que permite a

formação de várias moléculas). Considera-se mesmo que esta relação jurídica é a chave que nos

permite descodificar as várias partes do Direito Civil. Os alemães fizeram-no no século XIII sob égide

de Savigny – buscar um conceito que permitisse depois o estudo de toda e qualquer matéria jurídica,

sendo esse conceito a relação jurídica. Contudo, há outras formas de entender e sistematizar o

Direito Civil, como o plano de Gaio que está na base do código civil francês de Napoleão – remonta

aos institutos do Direito Romano.

Assim, a arrumação comporta:

◦ Parte geral (objeto preferencial de estudo nesta cadeira) – aspetos comuns da matéria jurídica. É

fruto de um trabalho científico de elevado nível e profundidade e exige um rigor técnico assinalável.

Facilita o conhecimento e a compreensão da lei e, por conseguinte, a sua aplicação prática; de um

ponto de vista científico, corresponde mesmo a uma das tarefas indeclináveis da doutrina.

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◦ Partes especiais – cada parte constitui um livro do CC:

▪ Direito das obrigações (direitos de crédito, relações em que uma pessoa tem o direito de exigir

a outro comportamento positivo ou negativo – obrigação de dare ou obrigação de facere ou non

facere). Se A’ empresta o seu computador a B’ a relação que se estabelece entre A e B é uma relação

de crédito ou uma relação obrigacional em que B’ fica obrigado a restituir o objeto emprestado –

eficácia interpartes, apenas entre estes dois sujeitos.

▪ Direito das coisas (propriedade, usufruto, certidões, etc. Há poder sobre certa coisa, poder

esse

...

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