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TEORIA GERAL DOS RECURSOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

Por:   •  2/5/2018  •  Resenha  •  841 Palavras (4 Páginas)  •  343 Visualizações

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TEORIA GERAL DOS RECURSOS

PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

- São analisados no exercício do Juízo de Admissibilidade

- Deve preencher requisitos formais dos recursos

- É sempre preliminar ao mérito

- São divididos em requisitos INTRÍNSECOS e EXTRÍNSECOS

REQUISITOS INTRÍNSECOS - Existência do PODER de recorrer

- Ausência no preenchimento de algum deles, considera-se INEXISTENTE o direito de recurso

1) Cabimento/ Adequação:

- Princípio da Unicidade Recursal Terá sempre um ÚNICO recurso para uma Decisão proferida

- Princípio da Fungibilidade Recursal  Casos em que se possui dúvida sobre qual recurso interpor. Evita prejudicar a parte sobre imprecisões do sistema

- Aplica-se o princípio da Fungibilidade Recursal, desde que preencha os elementos abaixo:

a) Dúvida OBJETIVA

b) Não haja ERRO GROSSEIRO

c) Seja observado o PRAZO para interpor o recurso (15 dias)

OBS: Art. 1001 c/c 203,§3 do CPC  DESPACHOS não cabem recursos, uma vez que o juiz nada decide

2) Legitimidade:

- Quem pode interpor recursos? Art. 996 do CPC

a) Parte vencida (autor ou réu)

b) Terceiro Prejudicado - Deve possuir um interesse JURÍDICO

c) MP - Atuando como parte ou fiscal da lei

OBS: O amicus curie (amigo da corte)

REGRA: Não pode interpor recurso

EXCEÇÃO: Art. 138, §1

a) Embargos de Declaração

b) Recurso contra decisão em IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas)

3) Interesse:

- Deve haver uma pretensão de melhora na sua situação

- Deve haver alguma utilidade jurídica prática para o recorrente

- Deve haver uma parte perdedora, ainda que parcialmente

OBS: Recurso que não exige derrota  Embargos de Declaração, pois não visa impugnar a decisão e sim esclarecê-la

4) Inexistência de Fato Impeditivo/ Extintivo ou Ausência de Impeditivos Recursais:

a) Desistência do recurso - Art. 998 do CPC

- A qualquer tempo, inclusive depois de julgado o recurso

- Petição de desistência, podendo ser para o juiz (casos em que ainda não foi remetido ao tribunal) ou mesmo ao tribunal

- Não precisa de anuência do recorrido ou dos litisconsortes

- É ato unilateral

- Dispensa homologação

b) Renúncia do recurso - Art. 999 e 1000 do CPC

- É prévia ao recurso

- Independe da aceitação da outra parte

- Pode ser tácita (deixa passar o prazo recursal) ou expressa (mediante petição ou oralmente em audiência)

        

REQUISITOS EXTRÍNSECOS - Referem-se ao MODO de recorrer

1) Tempestividade:

- Deve-se respeitar os prazos recursais

REGRA: 15 dias ÚTEIS

EXCETO: Embargos de Declaração - 5 DIAS

PRAZOS ESPECIAIS: 

a) MP  Art. 180 do CPC

b) Advocacia da União  Art. 183 do CPC

c) Defensoria Pública  Art. 186 do CPC

- Art. 1003, caput - Conta-se a partir da intimação

- Art. 1003, §6 - Deve o recorrente comprovar a existência de feriado local - É ÔNUS do recorrente

- Dia da intimação é excluída

- Art. 1003, §1 - Intimação em audiência - exclui o dia da audiência

OBS: Fenômeno da Impugnação Prematura - O recurso será aceito quando for interposto antes da INTIMAÇÃO

2) Regularidade Formal

- A petição deve estar formalmente regular

- Não pode haver vícios de forma na peça ou faltando algum documento obrigatório

- Art. 932, §ú - O relator deve dar prazo (5 dias) para que seja sanado o vício/defeito da peça, sob pena de inadmissibilidade do recurso interposto

3) Preparo

- Conjunto pecuniário que consiste em:

Custas processuais + porte remessa e retorno (autos físicos)

OBS: Somente será cobrado um valor de porte remessa e retorno nos AUTOS FÍSICOS, nos AUTOS ELETRÔNICOS não será cobrado

- "Recurso deserto"e "deserção do recurso"  Falta no pagamento do preparo

a) Insuficiência no pagamento do preparo: Art. 1007, §2 do CPC

- Será intimado com prazo de 5 dias para o pagamento do RESTANTE, sob pena de deserção

b) Ausência no pagamento de preparo: Art. 1007, §4 do CPC

- Será intimado para pagar em DOBRO, com prazo de 5 dias, sob pena de deserção

c) Equívoco no preenchimento da guia: Art. 1007, §7 do CPC

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