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TEORIA TRI DIMENSIONAL DO DIREITO

Por:   •  7/10/2015  •  Dissertação  •  483 Palavras (2 Páginas)  •  434 Visualizações

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TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO

A sociedade é constituída por indivíduos que convivem em meio a relações civis compostas distintas vezes por conflitos e problemas que conturbam o meio social. E para regular e amenizar estes, foi necessário buscar uma ferramenta capaz de resolver, amenizar e extinguir estas desavenças, regulando cada coisa em seu devido lugar e assegurando os direitos e deveres de cada cidadão, habitante em uma comunidade, buscando o respeito, a tolerância, dignidade, honra e a segurança onde cada um terá o direito e dever de cumprimento. Obviamente regulado por um poder maior de uma nação temido e respeitado o, Estado, que terá como função por em pratica o ordenamento jurídico. A fim de garantir a paz e a liberdade social.

Entretanto nem sempre foi assim em outrora em um tempo bem longínquo, onde predominava a injustiça, onde o poder era exercido por tiranos que agiam de acordo com a conveniência com o que era justo para si, imperando a barbárie, a crueldade onde a justiça era feita pela vingança. Mas que porem com a evolução do ser humano foi se aperfeiçoando e de um caminho meio errante foi se encontrando o correto e o justo o bem da comunidade, e por meio de fundamentos, costumes e hábitos que trouxeram a criação de leis positivadas pelo governo inspiradas pela lei natural e pelos costumes, normas que estão especificadas e reguladas a casos em si concretos.

O legislador em sua função baseado em acontecimentos concretos, foi moldando e ajustando as leis para casos específicos, onde claramente entra a “Teoria Tridimensional do Direito”do renomado autor Miguel Reale, onde busca explicar o que compõem uma norma, que neste caso são o fato, o valor e a norma.

Como tal o legislador antes de criar leis e normas se embasa em um fato concreto que deve ser relevante para o Direito, onde o mesmo precisa ser regulado, pois se não trará conflitos a sociedade, e o Valor é o quanto este fato este acontecimento ferira e trará consequência aos indivíduos se não for regrado, e a norma será o que ditara os comportamentos e que inibira possíveis condutas ilícitas e delituosas podendo ser adotadas de sanções ou não.

A fim de inibir e reprimir as relações incoerentes em uma sociedade e buscando a harmonia e a paz entre os sujeitos conviventes. É exatamente nestes fatores que o legislador se inspira nas criações da cada norma e lei, e a casos em que não há uma lei própria onde o legislador não prevendo possível acontecimento se usa no direito a analogia onde se pega uma lei criada a partir de um fato e a aplica ao caso em si. Neste sentido é possível visualizar a extensão e dimensão em que o Direito consegue alcançar, por mais imperfeita que possa ser as leis o Direito propriamente dito nunca tem fim ele sempre ampara o âmbito jurídico envolvido por cidadão, de qualquer forma possível.

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