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TRABALHO CURATELA DIREITO CIVIL

Por:   •  7/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  691 Palavras (3 Páginas)  •  177 Visualizações

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Direito Civil

Capacidade civil

Curatela

Nome: Pamela de Azevedo Lanferdini

Turma: FNA

Prof.  Camila Nunes

  1. Relato do Caso concreto

Pedido de interdição por incapacidade temporária.

Fora pedido ao judiciário que fosse interditada uma mulher, alegando que esta não tem capacidade para os atos da vida civil, porque sofrera um acidente e encontrava-se internada no Hospital Ernesto Dorneles, impossibilitada de andar, fazendo uso de fraldas, alimentando-se por sonda e incapaz de responder por si mesma.  A interdição fora solicitada pela irmã e filha adotiva de Gisele de Souza Del Pino, alegando o disposto acima.

Outro pedido feito juntamente ao da interdição solicita à nulidade de uma escritura publica em favor de seu irmão.

A alegação se baseava na incapacidade para os atos da vida civil, por razão do acidente ter deixado sequelas psicológicas na vitima, Sra. Gisele, podendo seu irmão ter usado deste momento frágil para convencer a irmã a lhe ofertar o bem, motivo do pedido de nulidade da escritura publica.

  1. Decisão do tribunal

A decisão negou o pedido. Julgou improcedente o pedido de curatela. O relator alegou que para este tipo de caso não pode ser aplicado à curatela.

A perícia médica realizada na Apelada demonstrou falsa a acusação de incapacidade.

O relato do Perito foi o seguinte:

 -“a periciada demonstra possuir aptidão para exercer com discernimento e autonomia os atos da vida civil, não havendo indicação psiquiátrica de curatela”.

E sobre a nulidade da escritura publica em favor do irmão. Deferiu-se que se há alguma improcedência esta deve ser ajuizada em juízo competente, separadamente da questão da curaleta.

A base legal usada pelo relator para indeferir o pedido esta nos artigos 3º, I, II, III, e 1.767, I,II,III,IV,V do CC. e 1.011, I,II e 1.012, inciso 1º, I, II, III, IV, V, VI do CPC, usando também o artigo 85 incisos 1º, 2º e 3º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, transcritos no processo.

  1. Matéria estudada

Sujeito de direito

 Os direitos são concedidos a todos os seres humanos, Pessoa natural ou jurídica, no ordenamento jurídico, conforme o Artigo 1º do Código civil.

Citação: Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

Direitos da personalidade é aptidão para adquirir direitos e contrair deveres. Mesmo antes de nascer o sujeito já tem assegurados alguns direitos conforme artigo 2º do código civil, que menciona os nascituros.

A pessoa natural adquiri personalidade material, quando ocorre o nascimento com vida, esta contido no artigo 2º do código civil, e por consequência a capacidade de adquirir direitos.

Citação: Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

O código também trás a descrição para os Relativamente incapazes, conforme artigo abaixo:

Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:            

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

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