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TRABALHO CÍVEL

Por:   •  11/7/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.240 Palavras (5 Páginas)  •  169 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO.

Marcelo, engenheiro, nacionalidade..., estado civil..., natural de..., inscrito sob CPF..., RG nº..., com endereço eletrônico marceloengenheiro@gmail.com, residente e domiciliado a rua..., bairro..., cidade do Rio de Janeiro Cep..., por intermédio de seu advogado subscrito, com endereço profissional à rua... e com endereço eletrônico advogado@adv.com.br, para onde devem ser remedidas as intimações nos moldes do art. 106, I do CPC, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil, propor:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA

Em face de G. S. A, inscrita sob CNPJ..., com sede na rua..., bairro..., cidade de São Paulo pelos fatos e fundamentos que passa a expor a seguir:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer os benefícios da gratuidade de justiça, com base na lei 1.060/50, por não ter condições o autor de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.

Para comprovar tal condição legal, segue em anexo a declaração do último imposto de renda do autor, bem como sua carteira de trabalho para os devidos fins legais.

I – DOS FATOS.

Em 15 de janeiro de 2013 o autor efetuou a compra de um aparelho de ar condicionado fabricado pela empresa ré. Ocorreu que o referido produto, apensa de devidamente entregue, desde o momento de sua instalação, passou a apresentar problemas, desarmando e não refrigerando o ambiente.

Em virtude dos problemas apresentados, o autor entrou em contado com a ré, que realizou a troca do termostato do aparelho. Contudo, apesar da troca, o problema persistiu, razão pelo qual o autor, por diversas vezes, entrou em contato com a empresa ré a fim de tentar resolver a questão amigavelmente.

Entretanto, tendo transcorrido o prazo de 30 dias, o problema não foi resolvido, motivo pelo qual o autor requereu a substituição do produto. Ocorre que a empresa ré se nega a substituir o aparelho danificado, afirmando que enviaria um novo técnico à sua residência para analisar novamente o produto.

II – DO DIREITO.

II.i - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.

Na presente lide, a relação de consumo se torna evidente com a observação dos Art(s). 2º e 3º da lei 8.078/90, de modo que a parte autora faz jus ao previsto no Art. 6º, VIII da referida lei, qual seja, a inversão do ônus da prova.

A inversão do ônus da prova como um direito básico do consumidor, não ofendem de maneira alguma a isonomia das partes. Ao contrário, é um instrumento processual com vistas a impedir o desequilíbrio da relação jurídica.

Portanto, com arrimo na Lei 8.078/90, por ser o Requerente hipossuficiente frente à instituição financeira Requerida, entende-se que é imperativa a inversão do ônus da prova, o que, desde já se requer.

II.ii - DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.

A empresa ré fica subordinada ao previsto no Art. 18, caput da lei 8.078/90, no qual os fornecedores respondem pelos vícios de qualidade presente no produto que o tornem impróprio ou inadequado ao consumo a que se destinam.

Na mesma esteira, o Art. 18, §1ª, I do CDC determina que; não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, o autor poderá exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.

Logo, tendo como base legal o Art. 18, §1º, I da lei 8.078/90, entende-se que o autor tem direito a substituição do aparelho de ar condicionado com defeito por outro novo, da mesma espécie e em perfeitas condições de uso, o que, desde já se requer.

II.iii - DO DANO MORAL

Diante de todo o exposto, mostra-se patente à configuração dos danos morais sofridos pelo Autor.

A moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive amparada pelo art. 5º, inc. V, da Carta Magna/1988:

“Art. 5º (omissis):

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

Outrossim, o art. 186 e o art. 927, do Código Civil de 2002, assim estabelecem:

“Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

“Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

O Código de Defesa do Consumidor, no seu art. 6º, protege a integridade moral dos consumidores:

“Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:

VI

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