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TRABALHO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA

Por:   •  14/1/2020  •  Abstract  •  1.028 Palavras (5 Páginas)  •  145 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO – CAPITAL

Marinete Ferreira Martins, solteira, professora, portadora da carteira de Identidade de nº 25419332-9 e inscrita no CPF/MF de nº 150.220.000-01, e-mail mfmartins@gmail.com residente e domiciliada na Rua Voluntários da Pátria, nº 296, vem respeitosamente, por seu advogado devidamente constituído pelo instrumento de mandato anexo, com fulcro com fulcro nos arts. 186 e 927 do Código Civil, à presença de Vossa Excelência, propor:

AÇÃO INDENIZATÓRIA

Em face de Mrv Engenharia e Participacoes, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede em Rua da Candelária, nº 65, bairro Centro, na cidade do Rio de Janeiro, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir.

PRELIMINARMENTE:

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:

Requer a parte Autora o benefício da gratuidade de justiça, nos termos da lei, estendendo seu efeito a eventual recurso, em razão da demandante ser pessoa hipossuficiente, e com isso, impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família.

Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.

II. DOS FATOS

No dia 08/10/2019, a autora saiu de sua residência, na Rua Voluntários da Pátria, em Botafogo, com sua amiga Caroline, em direção ao Botafogo Praia Shopping.

Contudo, o passeio foi brutalmente interrompido quando a mesma foi surpreendida ao passar pelo canteiro de obra da ré e seus funcionários começaram a assediá-la.

Cabe ressaltar, Excelência, que as palavras proferidas, pelos empregados desta demandada, foram de baixo calão, razão pela qual há probabilidade de serem transcritas nos autos dessa lide.

Diante desse episódio vexatório, a autora sentiu-se constrangida não só pelas ofensas que foram dirigidas à ela, como também pelo contexto que a situação estava inserida, tendo em vista que diversas pessoas estavam presentes no local, em que pese algumas terem lamentado o fato, outras tantas riram do ocorrido.

II. DO DIREITO

A) DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR POR ATO DO EMPREGADO

Insta salientar, que de acordo com o atual ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade civil do Empregador por ato causado por empregado, no exercício do trabalho, deixou de ser uma hipótese de responsabilidade civil subjetiva, para configurar-se como responsabilidade civil objetiva. In verbis, de acordo com Súmula 341 do Supremo: "É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto".

Isso ocorre sob o crivo de todos os riscos da atividade empresarial correrem por conta do empregador, pertencendo a este os ônus e bônus e, por essa razão, o empregador possui a obrigação de ressarcir, de forma ampla, a vítima que fora atingida pelo empregado que estava à sua disposição.

Já no texto legal ao que concerne o Código Civil, de acordo com artigo 927, quem, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Além disso, o parágrafo único aduz:

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Em consonância com a ampla doutrina cível, Paulo Nader define a responsabilidade civil como "Situação jurídica de quem descumpriu determinado dever jurídico, causando dano material ou moral a ser reparado" (NADER, 2008, p.7).

Sendo assim, diante do exposto, fica evidente a responsabilidade da empresa ré em reparar os danos que serão expostos no próximo tópico desta exordial.

B) DO DANO MORAL  

O evento vexatório a qual a autora foi vítima, atingiu diretamente sua honra e também sua dignidade, pois conforme dito alhures, a demandante ouviu dos trabalhadores da empresa ré palavras de baixo calão diante de todos os outros pedestres que estavam passando pelo local.

A nossa Carta Magna traz, em seu artigo 5º, V e X, a possibilidade de reparação por pecúnia a dano que não tenha sido material e tenha atingido pessoas física em bens como liberdade, honra, reputação, integridade, a imagem e o nome.

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