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TRABALHO DE HISTÓRIA DO DIREITO

Por:   •  17/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.680 Palavras (15 Páginas)  •  426 Visualizações

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CAPÍTULO 5:

METODOLOGIA DO ENSINO JURÍDICO E SUA HISTÓRIA:

IDADE MÉDIA – A ESCOLÁSTICA

ILHÉUS-BA

ABRIL/2016

Alex Tavares Costa, Diego Fontes, Douglas Amaral , Marcia Christiane de Siqueira Moreira, Silvana Corrêa, Stéfani Victória Lima, Thalisson S. Pereira, Lara Fraga

CAPÍTULO 5:

METODOLOGIA DO ENSINO JURÍDICO E SUA HISTÓRIA:

IDADE MÉDIA – A ESCOLÁSTICA

Trabalho apresentado ao Professor Jackson Novaes, na disciplina História do Direto, como pré-requisito parcial do II Crédito.

Ilhéus-Ba

Abril/2016

SUMÁRIO

1 – INTRODUÇÃO........................................................................04

2 – DESENVOLVIMENTO...........................................................05

3 – CONSIDERAÇÕES FINAIS..................................................16

4 – BIBLIOGRAFIA......................................................................17

INTRODUÇÃO

        

        

        

DESENVOLVIMENTO

1. A UNIVERSIDADE MEDIEVAL E A RECUPERAÇÃO DA CULTURA CLÁSSICA

O início do ensino jurídico na cultura ocidental ocorreu no período da Baixa Idade Média. Houve em Roma escolas de direito que deram origem a escolas do pensamento jurídico. Foram criados manuais de introdução a serviço do ensino do direito, que serviram de modelo para a comissão nomeada por Justiniano para consolidar o direito clássico.

A verdadeira escola de direito tem seu início em Bolonha, unindo o direito justinianeu à filosofia grega. A partir disso, o discurso jurídico adquiriu importância especialmente pelo seu papel na disputa política pela jurisdição e pela centralização do poder na Europa ocidental.

Depois da tomada de Toledo pelos cristãos, se tornou crescente a atividade de intercâmbio cultural, formando a escola de tradutores.

A expansão material e militar da Cristandade ocidental se deu, ao mesmo tempo, com o interesse pela cultura clássica criada pelos muçulmanos no mediterrâneo. Junto com a descoberta de textos clássicos, ressurgem os textos de direito romano consolidado por Justiniano.

2. A RECUPERAÇÃO  DOS TEXTOS DE DIREITO

Os historiadores disputam a explicação sobre como os textos jurídicos de Justiniano reapareceram no Ocidente, alguns atribuem esse fato ao interesse da Cúria Pontifícia (órgão administrativo, espécie de governo da igreja) ter como objetivo restabelecer a herança Imperial da Santa Sé Romana, já outros atribuem à Irnerio um grande glossador e jurista medieval italiano.

Alguns estudos apontam que teriam existido apenas duas versões autênticas dos textos de Justiano, uma conhecida como littera pisana-florentina datada do século VI (encontra-se hoje na Biblioteca Laurenziana-Medicea na Itália) que foi encontrada Amalfi, ao sul de Nápoles e o manuscrito bolonhês que se transformou e multiplicou se em vulgata ou literra vulgaris.

O contexto cultural da redescoberta desses textos é de extrema importância para a compreensão deste momento. “O universo dos homens letrados é majoritariamente eclesiástico e esses monges, religiosos ou agregados têm uma familiaridade com os textos que chegam do passado...”. Durante o período da Idade Média, a igreja detinha um enorme poder sobre todos os assuntos que envolviam a sociedade inclusive sobre a educação, dessa forma José Reinaldo delimita que “O clérigo é treinado na escrita e na leitura e todo aquele que deseja aprender a ler e escrever deve entrar para uma escola que é conventual, monástica ou episcopal”.

Este universo era composto por textos de tradição e autoridade da igreja, geralmente eram bíblicos, patrísticos, deliberativos ou cânones conciliares. A palavra autoridade possui um extremo significado nesta época, por conta disso o Corpus Iurus Civilis construído por Justiniano foi agregado aos textos de “tradição e autoridade” da comunidade eclesiástica.

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Vale salientar que no período medieval, não havia um Estado europeu centralizado e forte que pudesse estabelecer um monopólio de poder jurídico, político ou militar. O direito era consuetudinário, particular a cada região que estabelecia regras e normas baseadas em costumes extremamente influenciados pela igreja.

Por conta do fato acima exposto, a tradição eclesiástica foi essencial para a redescoberta dos textos antigos do direito, “Independente da origem material do texto, importa a relação que se estabelece entre o texto e o ensino do direito”. Ao longo dos anos, os textos elaborados por Justiniano foram perdendo importância como direito positivo substituído por Basílio, O Macedônio (867-886) e seu filho Leão, o Filósofo (866-912) por uma nova coleção jurídica conhecida como Basílicas.

3. A ESCOLÁSTICA COMO MÉTODO – AUTORIDADE E DISPUTA

3.1 Os textos do direito romano         

        Os textos do direito romano teriam sido reunidos no séc.VI, no Império Romano do Oriente  a pedido do imperador Justiniano, com o objetivo de salvar o passado glorioso romano pois, considerava a jurisprudência de sua época decadente e percebia a necessidade da praticidade das leis, devido ao grande acúmulo de material jurídico contraditório. O responsável pela restauração do direito clássico, foi Triboriano (quaestor sari palati), auxiliado por uma comissão formada por 11 advogados e 5 professores de direito, ficando assim organizado:

  • Códex: compilação das constituições dos antecessores de Justiniano;
  • Novellae: compilação das constituições justinianas;
  • Digesto ou Pandectas: textos dos jurisconsultos;
  • Instituições ou Instituta: manual básico do ensino do direito.

Todo o material jurídico que não foi incluído nas compilações foi proibido ou destruído, não sendo permitido qualquer comentário às mesmas.

O centro do interesse dos juristas medievais é o Digesto, publicado em 533 d.C., contendo o material de 39 juristas da Roma Antiga, organizados por assunto em 50 livros; foram analisadas 2.000 obras, sendo que o maior destaque se deu para as obras de Ulpiano e Paulo, os quais justos correspondem à metade do Digesto, 2.464 e 2.081 trechos citados, respectivamente.

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