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TRABALHO DE NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA I

Por:   •  21/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.066 Palavras (13 Páginas)  •  305 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Curso de Direito

Agir Profissionalmente Dentro da Moral e Estar Agindo Dentro da Ética

Advogada Orientadora: Dra.

Aluno:

Campos dos Goytacazes /RJ

2017

1. INTRODUÇÃO

Este trabalho tem por objetivo fazer uma exposição do tema: Agir Profissionalmente Dentro dos Parâmetros da Moral e Estar Agindo Dentro da Ética, devemos no primeiro momento entender a importância do conceito “moral”, para que possamos ter uma idéia concreta e definida do que devemos ter em mente quando pensamos neste conceito fundamental ,no exercício do Operador do Direito, que nos faz pensar e repensar o que realmente vem a ser este principio que se submete um valor inerente ao comportamentos ou atitude humana na sua vida em sociedade.

A palavra moral originária grega (êthica) possuía dois sentidos complementares, sendo que primeiro (êthos) esta relacionado à inteoridade do ato humano, ou seja, dentro do caráter, sendo essa ação genuinamente humana e que brota a partir de dentro do sujeito moral. Não obstante a mesma palavra para os gregos também possui o mesmo nome (êthos), mais remetendo-nos para um contexto dos hábitos, costumes, usos e regras na fusão social dos valores.

Demonstrado o tema em tela que ambos os sentidos da palavra, esta relacionada à conduta humana, pois a moral se exterioriza nas condutas humanas, logo o dever moral não é exigível por ninguém, restringindo-se a consciência de cada um.

Neste sentido a ética é um aglomerado de valores morais e princípios que regulam a atuação humana na sociedade. A ética molda-se para que detenha uma estabilidade e bom desempenho social, proporcionando que ninguém saia lesionado. Neste contexto, a ética, embora não possa ser confundida com as leis, está correlatada com o sentimento de justiça social.

E nesse contexto o agir do profissional do Operador do Direito deve estar relacionado que o direito como fato social é um mecanismo de controle, limitador das vontades do estado e defensor das prerrogativas do povo.

Diante da relevância dessa profissão, sabemos que as parcelas do poder que são conferidas aos senhores Operadores do Direito são ferramentas de grande valia para uma nação mais justa e equilibrada.

Neste conceito entende-se que o Operador do Direito tem que compreender os aspectos ou a totalidade de seu mundo interior. De que é instrumento do poder e consciência do papel relevante que está realizando; se estão ligado à neutralidade e imparcialidade, devem ter consciência ética-moral das suas tarefas, de ser um instrumento de conexão do direito à Justiça e consequentemente em instrumento de transformação social.

Com isso é dever de todo Operador do Direito de agir com ética, como se é apresentado pelo Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, que subjuga a atuação profissional dos profissionais de advocacia.

O Operador do Direito é profissional que deve reaguardar sua reputação e idoneidade sem manchas, pois representa uma classe que preserva o Direito, e tem o compromisso de justiça, através do exercício da Lei.

A responsabilização do Operador do Direito deve se enquadrar na Ética, executando as suas atividades profissionalmente, da importância da relações sociais, pois a advocacia tem um papel de importância da responsabilidade civil dentro dos parâmetros da Moral e a Ética do Profissional do Operador do Direito nas atribuições que lhe é dado no Estado Democrático de Direito.

1. RESPONSABILIDADE DO OPERADOR DO DIREITO

Partindo do princípio abordado, sobre a Responsabilidade profissional do Operador do Direito de agir dentro da moral e estar agindo dentro da ética, mostrar que um dos temas que na atualidade repercute no meio jurídico através de diversas discussões e reflexões, e que, a partir de agora trataremos sobre essa responsabilização na profissão do Operador do Direito.

Diante do enquadramento das prerrogativas dessa profissão na erudição do Operador do Direito é um bacharel em Direito, habilitado pela OAB para executar as atividades advocatícias nos múltiplos ramos que a profissão possa lhe proporcionar, prestando serviços em consultoria, assessoria, pleitear junto ao Judiciário conforme estão previstas na Lei 8.906 de 4 de Julho de 1994.No seu artigo 1º:

“Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

I - a postulação a Órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;

II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

§ 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

§ 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

§ 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade. (VADE MECUM, 2014)

Antes de adentrarmos propriamente no tema específico, vejamos o que dizem alguns artigos do Código de Ética e Disciplina da OAB:

“Art. 1º - O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais princípios da moral individual, social e profissional”.

“Art. 2º - O Advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.

Parágrafo único – São deveres do advogado;

I – preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;

II – atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;

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