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TRABALHO DIREITO DO CONSUMIDOR

Por:   •  21/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  737 Palavras (3 Páginas)  •  409 Visualizações

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OFICINA DE REFORÇO - DEFESA DO CONSUMIDOR

O ALUNO DEVERÁ FAZER UMA ANÁLISE DAS IMAGENS E COM BASE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DEMONSTRAR OS DIREITOS, OS DEVERES E A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR.

[pic 1]

[pic 2]

[pic 3]

        O consumidor muitas das vezes sofre dano ou prejuízo por parte do fornecedor, porém o Código de Defesa do Consumidor oferece-o total garantia aos seus direitos sobre os produtos e serviços, sendo certo que é dever do fornecedor  informar de forma clara e adequada as especificações do  produto  que está oferecendo. No caso de recusa por parte do fornecedor, este, estará violando código de defesa do consumidor que estabelece em seu art. 6º os direitos básicos do consumidor.

        O fornecedor não pode complicar ou impedir o consumidor de reclamar sobre seus direitos pois lhe é assegurado a precaução e compensação sobre qualquer prejuízo causado, desta forma podemos afirmar que o mesmo deverá sempre estar em harmonia com o consumidor para que na relação de consumo o dano seja sanado, sem perdas .

        Analisando as 3 (três) imagens, podemos verificar a violação do direito do consumidor.

        Como aplicação, o consumidor faz valer seu direito a reparação do dano apresentado no produto, uma vez que o fornecedor recusa a efetiva  troca, não respeitando a relação de consumo já estabelecida e seu direito à indenização. O consumidor que adquiriu o produto com defeito, sendo certo de que imediatamente recorreu ao fornecedor para efetuar a troca, e esse por sua vez deveria prontamente tentar solucionar o caso e não recusar-se ou apropriar-se de forma ilusória e desleal tentando aproveitar-se da situação provocada, pois o consumidor quando adquiriu o produto acreditou que estava em perfeitas condições de uso, não podendo adivinhar que iria apresentar defeito, ou seja se o produto não condiz com a oferta e não produz as expectativas oriundas, devido a uma falha de fabricação  no qual não foi ele que produziu, cabe ao mesmo recorrer ao fornecedor e solucionar o problema de forma que seja apresentado alternativas legais para a adequação do produto a oferta e condições uso fornecidas..

        No segundo caso, trata-se de divergência nas informações quanto ao fornecimento do produto, ou seja, o consumidor não pode pagar pelo o que não contratou. Se existe um produto a mais que o contratado, o consumidor não é obrigado a pagar pelo mesmo. O valor deverá ser deduzido podendo também efetuar a trocar do produto por outro igual ou solicitar o valor pago,  sem que seja causado prejuízos. Se a explicação oferecida pelo fornecedor for inconsistente ou não condiz com a realidade do produto, torna-se-á  uma relação de consumo difusa, tendo em vista que o consumidor ao reclamar retém do dever de resistir a prática desleal. O Fornecedor que se prevalece do fato incita na irregularidade sobre as considerações da composição do produto, fugindo da sua responsabilidade de cumprir com a publicidade e desrespeitando o direito do consumidor na retratação do prejuízo ocasionado e repassando uma exortação incoerente com relação a reclamação apresentada na razão do consumidor.

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