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Trabalho Direito Consumidor

Por:   •  17/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.877 Palavras (8 Páginas)  •  436 Visualizações

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CURSO DE DIREITO

Disciplina:

Direito Processual Civil I

Período

Turno

Professor:

Eduardo Machado Soares Capanema

M/N

Aluno:

NOTA

Data:

Nº de cópias

Avaliação:

Trabalho 02

VALOR

08

ORIENTAÇÕES GERAIS: 

          

* Faça letra legível e como norma use caneta azul ou preta. Somente serão aceitos trabalhos feitos a mão;

* O trabalho deve ser entregue, IMPRETERIVELMENTE, até a data da prova, completo.

* Tenha bastante atenção à terminologia empregada nas respostas; este também é um critério de Avaliação. Além, é claro, da ortografia. 

QUESTÕES:

  1. Até qual momento processual pode o autor realizar a alteração do pedido sem a anuência da parte contrária? Por quê? 

Art. 314. O autor poderá, enquanto não proferida a sentença, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, desde que o faça de boa-fé e que não importe em prejuízo ao réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de quinze dias, facultada a produção de prova suplementar.

 Prezar pela instrumentalidade e economia processuais, uma vez que a parte não precisará ingressar com nova ação judicial ao alterar o pedido ou a causa de pedir

  1. Até qual momento processual pode o autor desistir da ação sem a anuência da parte contrária? Por quê?

Porém, com relação à desistência da ação, sempre prevaleceu a tese de que, até a apresentação da contestação (efetivo protocolo da peça), o pedido de desistência do autor não depende do consentimento do réu[5], mas que, após o protocolo da defesa, não pode o autor desistir da ação, sem a aquiescência do demandado.

à resolução do mérito ou à atividade satisfativa do direito (artigo 139, IX). Afinal, o objetivo do processo é resolver o conflito.

3-Quando da distribuição da ação, arrolou o autor 1 réu, que deveria ser citado através de Oficial de Justiça, e outro por Carta Precatória. Com a juntada do mandado efetivado

pelo Oficial de Justiça, decide o autor desistir da ação em face do outro réu. Como isso deverá ocorrer?

4-Considerando a viabilidade de celebração de composição extraprocessual, acordaram autor e réu por suspender o curso da demanda, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Ultrapassando este prazo, não foi atingido o objetivo inicialmente proposto. A quem cabe a retomada da marca processual?

5-O que acontece em caso de perda de capacidade do único advogado que representa uma das partes?

Segundo o art. 313 do CPC/2015, suspende-se o processo:

I – pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

6-O que são prejudiciais de mérito? Elas causam alguma interferência na marcha processual?

As prejudiciais de mérito são as matérias nas quais, se acolhidas, implicarão em extinção dos pedidos com resolução do mérito. É a hipótese de prescrição ou decadência.

Sim, caso exista uma controvérsia exemplo: acusação de bigamia, em fase do primeiro casamento ser considerado nulo, o juiz para o processo e espera decisão do juiz civil.

7-Diferenciar sentença definitiva e terminativa.

Sentença Terminativa 
Coisa Julgada formal 
Poderá ser apresentada novamente em novo processo. 
Observação: Somente poderá ser apresentada Três vezes, pois ocorrerá a perempção Exemplo: Petição inicial inepta. 

Sentença Definitiva 
Coisa julgada material. 
Não poderá será apresentada novamente em novo processo.

8-Explique, com suas palavras, em que consiste a extinção do feito sem a resolução do mérito.

 Dá-se a extinção do processo, sem julgamento do mérito, quando o juiz põe fim à relação processual sem dar uma resposta (positiva ou negativa) ao pedido do autor, ou seja, sem outorgar-lhe a tutela jurisdicional, que se revelou inadmissível diante das circunstâncias do caso concreto.

1) logo após a propositura da ação, através do indeferimento da petição inicial (art. 267, I – CPC).

        2) na fase destinada ao saneamento do processo, ou seja, na sentença proferida antecipadamente, "conforme o estado do processo" (art. 329, cc art. 267 – CPC).

        3) na sentença proferida ao final do procedimento (art. 456 – CPC).

        4) em qualquer fase do processo, quando ocorrer abandono da causa ou outros fatos impeditivos do prosseguimento da relação processual, como o compromisso arbitral, a desistência da ação etc.

9-Explique, com suas palavras, em que consiste o indeferimento da petição inicial.

Ao receber a petição inicial, o juiz irá examinar se ela atende a todos os requisitos da lei. Se faltar qualquer um deles ou se a petição estiver insuficientemente instruída, o juiz apontará a falta e dará o prazo de 10 dias para que o autor a emende ou a complete (art. 321/CPC)( valor da causa, indicação das provas, juízo, nomes, domicilio.)

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