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TRABALHO PENAL RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Por:   •  6/6/2022  •  Artigo  •  591 Palavras (3 Páginas)  •  101 Visualizações

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EXMO (A). SR (A). DR (A). JUIZO (A) DE DIREITO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE TAGUATINGA/DF

PROC. Nº ____

JOÃO CAMBÃO DA SILVA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública por este douto Juízo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência por intermédio de seu advogado infra-assinado, irresignado, data próxima, com a r. sentença de pronúncia às fls. interpor o presente:

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Como lhe faculta, conforme e com fulcro no art. 581, IV, do Código de Processo Penal, juntando o Recurso dentro do quinquídio legal nos termos do art. 586, CPP, conforme data da intimação da sentença prolatada

Requerendo, ainda, pois, dado o recebimento do presente recurso V. Exa. possa fazer valer o juízo de nulidades, e caso não entendendo pela reforma da decisão de pronúncia sejam as Razões, bem como o preparo dos autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça

Nestes Termos, Pede Deferimento.

Local, data.

Advogado

OAB

RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

 

 

Recorrente: João Cambão da Silva

Recorrido: Ministério Público

Processo no XXXXXX

 

 

Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Colenda Câmara,  

Ilustres Julgadores.

 

 

 

Primeiramente, é visto que o presente RECURSO EM SENTIDO ESTRITO deve ser provido em favor do recorrente, pois o mesmo não merece ser enviado para julgamento pelos fatos citados já que não houve provas concretas sobre suas acusações e que a sua inocência é evidente, devendo ser deferida sua imediata absolvição sumária

.

I DOS FATOS

 

o recorrente foi denunciado pelo Ministério Público por dupla tentativa de homicídio, em Relação a Mévio homicídio tentado qualificado pelo motivo torpe e por não ter proporcionado condições de defesa da vítima (art. 121, § 2º, I e IV, c.c. art. 14, II, ambos do CP) em relação a Jurema pelas mesmas qualificadoras e ainda a qualificadora do feminicídio, art. 121, § 2º, I, IV e VI c.c. art. 14, II, do CP).

Na fase de instrução a testemunha/vítima Mévio confirmou todas as agressões e informou que ficou 08 dias em coma no hospital em razão das facadas que levou de João.

Jurema por sua vez disse que foi ferida no braço direito, além de ter sido segurada de costa e pelos cabelos por aproximadamente 01 minuto por João, que dizia que a amava e que queria voltar com ela. Disse ainda que enquanto João a segurava pelos cabelos e dizia que queria voltar com ela

Túlio de tal, que se fez passar por policial no dia do crime confirmou integralmente a versão de Jurema

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