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TST relata acordo entre Inter e São Paulo e adia julgamento de Oscar

Por:   •  30/8/2019  •  Resenha  •  825 Palavras (4 Páginas)  •  241 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário

Resenha do artigo “TST relata acordo entre Inter e São Paulo e adia julgamento de Oscar”

Nome do aluno: Everton Mizael Cortez Silva

Trabalho da disciplina Procedimentos Especiais e Ações Cautelares

Tutora: Prof.ª ELIANE CONDE PEIXOTO DA COSTA NETO

Natal/RN

2019

Artigo ou Caso: “TST relata acordo entre Inter e São Paulo e adia julgamento de Oscar”

TST RELATA ACORDO ENTRE INTER E SÃO PAULO E ADIA JULGAMENTO DE OSCAR

REFERÊNCIA:

VEJA. TST relata acordo entre Inter e São Paulo e adia julgamento de Oscar. Disponível em: http://veja.abril.com.br/esporte/tst-relata-acordo-entre-inter-e-sao-paulo-e-adia-julgamento-de-oscar/ Acesso em: 14/02/2017.

SCHIAVI, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho / Mauro Schiavi. – 10. Ed. de acordo com o Novo CPC. – São Paulo : LTr, 2016.

Material disponibilizado no portal do aluno - Apostila. Aula 04: Ações Cautelares.

O artigo em questão trata acerca do fato de o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ter anunciado o adiamento do julgamento do habeas corpus de Oscar pelo prazo de 15 dias em razão de um possível fim do caso decorrente de um suposto acordo entre os times. Todavia, de acordo com informações do São Paulo não há o que se falar em negociações acerca do caso. Tem-se ainda, que o incentivo a um suposto acordo foi iniciativa do TST.

O conflito existente entre os times é decorrente de um pedido de rescisão do contrato de trabalho pelo atleta em dezembro de 2009, o qual ocorreu em razão de problemas na renovação do passe com o clube. Em junho de 2010 a ação foi julgada procedente e, posteriormente, o mesmo passou a atuar junto ao Sport Club Internacional de Porto Alegre. Todavia, por surpresa, o TRT da 2º Região decidiu pela reativação do contrato de trabalho do atleta com o São Paulo na data de 21 de março.

Frente à decisão prolatada, o jogador ingressou com Ação Cautelar requerendo a suspensão da decisão do TRT, pois desejava permanecer atuando no Inter. Todavia, a ação não foi julgada, pois diz respeito à competência do TRT e não do TST. Como consequência, portanto, a defesa do atleta ingressou com pedido de habeas corpus no TST, o qual restou deferido e possibilitou ao mesmo a trabalhar no local que assim desejasse.

Por fim, na reportagem consta ainda que a suspensão da ação cautelar ocorreu em razão da demora no julgamento de uma medida liminar requerida pelo atleta em ação cautelar, pela qual se pretendia conferir efeito suspensivo à decisão do TRT que mantinha o vínculo empregatício do jogador tanto com o São Paulo quanto com o Internacional.

Um aspecto abordado,

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