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TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE

Por:   •  21/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  851 Palavras (4 Páginas)  •  277 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP.



 

JULIO JULIANO, brasileiro, estado civil, aposentado, portador do R.G nº 44.555.666-0, inscrito sob o CPF: 333.777.888-X, residente e domiciliado na Rua ____________________, nº ______, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, neste ato, representado por seu advogado e procurador (procuração anexa), com escritório na Rua _________________, nº ____, onde recebe intimações e notificações, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, nos termos do art. 294 e 303 ambos do Novo Código de Processo Civil, requerer.

TUTELA ANTECIPADA ANTECENDENTE


em face do BANCO COITADO DOS VELHINHOS, inscrito no CNPJ nº_______________ estabelecida na rua___________________, nº ____ , bairro _______, na cidade de Presidente Prudente-SP, Cep _________-____ com base nas razões de fato e de
direito adiante expostas:

I. DA LIDE E O SEU FUNDAMENTO

O requerente, em meados de agosto deste ano 2017, procurou o Banco dos Aposentados, com o intuito de obter um empréstimo, para custeio de uma cirurgia em caráter de urgência, atestada por seu médico (em anexo), optando pelo procedimento particular, devido a demora no SUS (SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE), com espera estimada, em 3 (três) anos.  

Chegando na agencia, o requerente teve seu pedido negado, devido seu nome contar restrições, estava registrado no SERASA, por conta, de inadimplemento de uma dívida, contraída em março de 2015, perante o Banco Coitado dos Velhinhos

Comparecendo até a agencia, constatou que tratava de um empréstimo feito em seu nome, inclusive com contrato, supostamente com sua assinatura, com o total de 6 (seis) parcelas em atraso.

O requerente, informou ao gerente da instituição, que nunca criou vínculos com o mesmo, e que por isso, não assumiria a divida. Diante disso, o gerente informou ao senhor Julio, que deveria procurar as vias judiciais, sendo, infrutíferas suas tentativas de retirada de seu nome, do Serasa.

O requerente precisa com urgência passar pelo procedimento cirúrgico, e não dispõe de poupança, nem plano de saúde, tendo sua única saída, a retirada de seu nome do órgão de proteção ao crédito, possibilitando a realização de empréstimo.

E sendo assim, o requerente não vê alternativa senão pleitear, em caráter antecedente, a presente tutela de urgência.

Tal medida se faz necessária para que o autor não sofra um dano irreparável, eis que este tratamento é vital para mantença de sua vida e que a negativação de seu nome trava esta possibilidade de tratamento de saúde. Eis que o empréstimo é decisivo para custear o referido tratamento.

Ademais, não há tempo hábil para esperar as vias normais de resolução da lide. Ou seja, exclusão de seu nome do cadastro de inadimplentes registrado no SERASA, por isso, e por medida de justiça se requer de Vossa Excelência a retirada imediata do nome do autor do referido cadastro.

 III. DO "PERICULUM IN MORA"

Este instituto tem guarida, na situação de fato que se caracteriza pela iminência de um dano decorrente de demora de providência que o impeça, e no caso em tela, fica evidente este perigo.

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