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TUTELA E CURATELA

Por:   •  10/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.326 Palavras (10 Páginas)  •  734 Visualizações

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UNIVERSIDADE UNIAO BANDEIRANTES ANHANGUERA

 ANGELO CORREA DA SILVA

TUTELA E CURATELA

SÃO JOSE

2016


ANGELO CORREA DA SILVA[pic 1]

[pic 2]

TUTELA E CURATELA

Projeto apresentado ao Curso de graduação em Direito da Instituição União Bandeirantes Anhanguera, como requisito parcial para a obtenção do título de graduação de bacharelado em Direito.

Orientador:


SÃO JOSE

2016

SUMÁRIO

1.        INTRODUÇÃO        

        1.1 PROBLEMA        

2.        OBJETIVOS        

        2.1 OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO        

        2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS...................................04/05

3.        JUSTIFICATIVA        

4.        FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA.....................................................................06/07

5.        METODOLOGIA.............................................................................................08/09

7.        REFERÊNCIAS        0

INTRODUÇÃO

        A capacidade de direito é comum a toda pessoa humana, só se perde com a morte. Já a capacidade de fato, só algumas pessoas a têm, e está relacionada com os exercícios dos atos vida civil.

         A principal finalidade da curatela assim como a tutela, é um múnus público a ser exercido na proteção é cuidar dos interesses da pessoa que, por sua condição pessoal física ou psíquica não tem possibilidades de sozinha, tomar conta de si e de seus negócios, onde com o processo de interdição o juiz pode antecipar a tutela firmando compromisso com o curador com termo provisório, para defesa, sustento, zelar pela integridade física, amor, carinho, e representação do interdito. Assim, o curador, deve estar ciente que sempre deve prevalecer os interesses do incapaz.

        Seu pressuposto fático é, portanto, a incapacidade. Trata-se de um encargo, cujo titular o curador, assume o compromisso perante um membro do poder judiciário, arcando toda a responsabilidade, por consequência, da qual deve prestar contas. É através da nomeação do curador que o estado, cumprindo sua função constitucional de defesa da dignidade humana em sua dimensão defensiva e prestaciona.

        E considerada incapaz a pessoa que: não possui discernimento de seus atos, os que não puderem expor sua vontade por qualquer causa duradoura, dos deficientes mentais, os ébrios habituais, toxicômanos e dos pródigos ou não pode exercer pessoalmente, com autonomia, os atos da vida jurídica, só podendo fazê-lo com a assistência de outrem, ou por representação. 

1.1 Problema

        Porque as pessoas temem em relação aos fatos que lhes possam causar dificuldades ou até mesmo a impossibilidade de subsistência por conta própria, principalmente no que diz respeito a bens e objetos materiais, talvez a falta de informação seja o causador de todos os transtornos, diante disso não seria importante para todos. O conhecimento da proteção social como um todo, pois sem ela não haveria o atendimento das necessidades individuais do sujeito.

2.1 OBJETIVOS GERAL OU PRIMÁRIO

        Para compreender melhor este projeto, devemos analisa as diferença entre tutela e curatela. O objetivo é ajudar a todos operadores do direito ou não, as dificuldades de pessoas em entender esses dois institutos tão importantes em nossas vidas, isso porque estão no cotidiano de milhares de brasileiros, até mesmo operadores do direito que não atuam diretamente na área, podendo obter em sentido amplo uma visão mais esclarecida desses institutos, verificaremos alguns pontos relevantes sobre a interdição, na maior e menor idade, para isso serão feitos estudos bibliográfico de autores renomados. O que distingue esses institutos é o tipo de incapacidade que reclama a proteção estatal.

2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

        Objetivo é poder auxiliar os indivíduos com orientação, inclusive doutrinarias e especifica em Lei, nesses institutos tão importantes para sociedade (tutela, curatela e interdição), mesmo aqueles que são operadores do direito e não atuam na área, podendo ter a oportunidade de esclarecimento no seguimento processual em sentido amplo da matéria em questão.

CuratelA

Curatela serve para dar assistência e administrar os bens de pessoas maiores, porém  incapazes, em razão de doença ou acidente, temporário ou definitivo. Existem dois requisitos para que a curatela seja deferida, a incapacidade e a decisão judicial.

tutela

Os interesses daqueles que se encontra em situação de incapacidade na gestão de sua vida, seja por menor idade, causa natural, fatalidade, que por decisão judicial tenham sido destituídos do poder familiar.

PRESTAÇAO DE CONTAS

Prestação de contas declarada a interdição, os atos da vida civil do interdito passam a ser da responsabilidade daquele que ocupa o cargo de curador, responderá pelo curatelado, as mesmas garantias da curatela e o dever de prestar contas são idênticos aos da tutela.

JUSTIFICATIVA

...

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