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Tabelas de Prazos Corregedoria

Por:   •  28/6/2023  •  Artigo  •  645 Palavras (3 Páginas)  •  48 Visualizações

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Principais Prazos e Números

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Prazo para envio das atas – JCP – CGJ:

  1. Correição ordinária – até 60 dias;
  1. Correição extraordinária ou visita correcional – até 15 dias.

Data das correições:

  1. Correição ordinária – preferencialmente, em dezembro;
  1. Deve-se anunciar a correição ordinária com antecedência de 15 dias (átrio, Dje e OAB)

  1. Visita correcional – até 30 dias após a assunção do JCP;

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Data das correições:

  1. Unidades prisionais e outros estabelecimentos – mensalmente.

c1) salvo em caso de afastamento por período igual ou superior a 30 dias ou outro motivo relevante, deve a atividade ser realizada pelo JCP

Apresentação de reclamação fisicamente em processos disciplinares

Após a digitalização, o reclamante tem o prazo de até 45 dias para retirar a petição, sob pena de inutilização

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Permanência em cartório de notificação, interpelação, protesto ou produção antecipada de provas:

Após a conclusão desses procedimentos, deve-se promover a entrega definitiva dos autos às partes interessadas, mas apenas após o prazo de 1 mês de permanência em cartório para a retirada de cópias e de certidões pelos interessados

Número de páginas – Livro obrigatório

Livro de visitas e correições: não excederá 100 folhas

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Livro de Registro de Sentença

Após a baixa dos autos, deve-se registrar no prazo de 5 doas

Inutilização do livro de cargas de autos e mandatos

Após o transcurso do prazo de dois anos do último registro

Armazenamento de ofícios e mensagens eletrônicas recebidos e expedidos

Devem        ser        conservados        pelo        prazo        de        um        ano,        da        data        da expedição ou do recebimento

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Autuação:

Após a recepção da denúncia ou da petição inicial – 24h

Número de folhas dos autos

No máximo, 200 fls.

Conclusão

1 dia

Execução de Atos Processuais

5 dias

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Tempo máximo sem andamento

No máximo, 30 dias

Certidões

  1. Certidões em breve relatório ou interior teor – 5 dias;
  2. Certidões de objeto e pé entre ofícios de justiça – 5 dias úteis;
  3. Certidão para protesto extrajudicial – 3 dias.

Cancelamento do protesto

3 dias

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Dever de comunicação de mandados além do prazo:

Mensalmente, pelo escrivão, comunicado ao JCP

Carta precatória – número de vias

3 vias, uma delas a contra-fé

Prazo para encaminhamento de decisões para publicação

3 dias, a contar da devolução ao cartório

Número de advogados na publicação

No máximo, 2 advogados

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Prazo da carga

  1. carga rápida – 1h
  2. carga de processos fundos e não sujeitos a segredo – 10 dias
  3. na fluência de prazo comum – cópias – 2h a 6h
  4. não devolução da carga rápida – representação – JCP – 24h
  5. não devolução – carga comum – intimação para devolução – 3 dias
  6. verificação do cumprimento dos prazos de carga – mensalmente, até o 10º dia útil - escrivão

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Desentranhamento:

  1. transitada em julgado, devolução de objetos – até 30 dias, sob pena de destruição
  2. peças desentranhadas e não retiradas há um ano, intimação
  3. após dois anos do desentranhamento – encaminha-se à OAB

Arquivamento

  1. Após publicação da decisão de arquivamento – os autos devem permanecer em cartório por 30 dias
  2. Arquivo provisório de autos em fase de execução de título judicial há mais de um ano

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Desarquivamento

  1. após o desarquivamento – 30 dias para manifestação
  2. em caso de pedido de desarquivamento sem recolhimento de custas, advogado intimado para recolher em 5 dias
  3. reiteração de requisição de desarquivamento – somente após dez dias úteis

Pesquisa histórica

prazo de 30, 60 ou no máximo 90 de credenciamento, admitida a prorrogação

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Recepção física de petições de processos eletrônicos:

retirar a petição – prazo 45 dias, sob pena de inutilização

Prazo da senha de consulta a autos eletrônicos

terceiro interessado – 24 horas

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