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Teletrabalho Direito do Trabalho

Por:   •  1/12/2020  •  Artigo  •  8.741 Palavras (35 Páginas)  •  211 Visualizações

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UNESULBAHIA FACULDADES INTEGRADAS

ARILDO JOSÉ MAI NETO EVANDRO DE JESUS OLIVEIRA ANDRADE

IRLENE BONFIM PEIXTO JANETE INÁCIO JUSSARA ALMEIDA SENA KEILA TEIXEIRA FERRAZ RAQUEL LIMA OLIVEIRA

REINALDO OLIVEIRA RAMOS SUÉLI SIRTOLI BASTOS

TELETRABALHO

EUNÁPOLIS/ BAHIA 2020

ARILDO JOSÉ MAI NETO EVANDRO DE JESUS OLIVEIRA ANDRADE

IRLENE BONFIM PEIXTO JANETE INÁCIO JUSSARA ALMEIDA SENA KEILA TEIXEIRA FERRAZ RAQUEL LIMA OLIVEIRA

REINALDO OLIVEIRA RAMOS SUÉLI SIRTOLI BASTOS

TELETRABALHO

Trabalho Acadêmico apresentado como requisito parcial para obtenção de nota bimestral da Disciplina Direito do Trabalho II, Curso de Direito Noturno - 8° Período, da UNIFTC, sob orientação da Professora Fátima Cecília Paes Wermelinger.

EUNÁPOLIS/ BAHIA 2020

TELETRABALHO refere-se ao tema retratado no presente trabalho, resultado de uma pesquisa realizada na Disciplina de Direito do Trabalho II. O estudo qualifica-se através do objetivo geral de Compreender sobre o teletrabalho nos dias atuais, após a Reforma Trabalhista. Seguindo os objetivos específicos: Descrever sobre as modalidades do teletrabalho; Explanar sobre o contrato de trabalho e suas especificidades; expor as vantagens e desvantagens da modalidade do teletrabalho para o empregador e empregado; Sintetizar sobre a Medida provisória 927/2020 no que se refere ao teletrabalho; Evidenciar sobre a Reforma Trabalhista; Elucidar sobre o teletrabalho nos tempos de pandemia COVID-19. Para isso procedeu-se uma pesquisa qualitativa, exploratória, bibliográfica, documental e acórdãos. Ao término deste estudo evidenciou-se o teletrabalho já era uma modalidade de trabalho em execução no Brasil, mas devido a situação de pandemia, tornou-se mais efetiva frente as transformações decorrentes da globalização, resultado do processo de ampla modernização e avanços tecnológicos.

Palavras – Chave: Teletrabalho; Reforma Trabalhista; Modalidade; Avanços tecnológicos.

ABSRACT

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  1. INTRODUÇÃO        05
  2. CONCEITO DE TELETRABALHO        06
  3. AS MODALIDADES DO TELETRABALHO.        09
  4. O CONTRATO DE TRABALHO E SUAS ESPECIFICIDADES        10
  5. TELETRABALHO: VANTAGENS E DESANTAGENS        15
  1. AS VANTAGENS        16
  2. AS DESVANTAGENS        17
  1. A REFORMA TRABALHISTA E O TELETRABALHO.        18
  1. MEDIDA PROVISÓRIA 927/2020 E O TELETRABALHO.        21
  2. O TELETRABALHO E A COVID-19        22
  1. JURISPRUDÊNCIAS        25
  2. CONSIDERAÇÕES FINAIS        26
  3. REFERÊNCIAS        27
  1. INTRODUÇÃO

O implemento da tecnologia nas relações humanas trouxe novas tendências e influências no mundo do trabalho. No caso do trabalho humano, as inovações tecnológicas que provocam modificações são as relativas à comunicação e reunião entre prestador e tomador e quanto ao local e forma da prestação dos serviços.

Ao adentrar no direito do trabalho, cujo objeto de estudo é o trabalho subordinado, o teletrabalho é uma modalidade especial de prestação de serviços subordinados no qual o empregado o executa a distância do empregador, com contato por meio eletrônico ou telemático; ou seja, o trabalho é prestado fora do estabelecimento ou do âmbito do controle físico do empregador.

Apesar de não haver o estabelecimento de horários de trabalho, o que induziria a concepção de liberdade na iniciativa e execução do trabalho, o controle do empregador sobre o teletrabalhador é feito a distância por meio de estabelecimento de pautas, metas, prazos e condições prefixadas, de forma a levar o empregado a se comprometer consigo mesmo em atingi-las, obrigando-se a jornadas longas e extenuantes.

O presente artigo objetiva fazer uma análise sobre alguns aspectos do teletrabalho no direito do trabalho brasileiro, a saber, o seu surgimento, definição, distinção com o trabalho em domicilio, o trabalhador, local da prestação do serviço, direitos trabalhistas, abordando ainda a questão crucial da subordinação jurídica e o advento da lei 12.551, de 15 de dezembro de 2011, que alterou o art.6°, caput, da CLT e inseriu o parágrafo único, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.

Para abordar um tema atual como o teletrabalho, fez–se a divisão em sete capítulos, os quais vão retratar sobre o seu conceito; as suas modalidades; o contato de trabalho e suas especificidades; suas vantagens e desvantagens; a Reforma Trabalhista; a Medida Provisíra 927/2000 e suas atribuições; o teletrabalho durante a pandemia do COVID-19 e algumas jurisprudências.

Por fim, compreende-se que o teletrabalho, home office, já era uma prática em algumas empresas e, com o novo coronavírus, passou a ser uma urgência  para todas, atingindo muitos trabalhadores em todo o mundo.

  1. CONCEITO DE TELETRABALHO

Literalmente, teletrabalho significa trabalho à distância. Tal definição tão simplificada tem a argumentação se trata de trabalho quando se utiliza

Trata-se de um trabalho realizado quando se está a utilizar equipamentos que permitem a efetividade da atividade a ser executada em um lugar diferente do que seria. Seguindo esta linha de pensamento, o teletrabalho é um tipo de trabalho flexível por proporcionar um local, horário e contratos flexíveis.

É pertinente elucidar que sua conceituação apresenta várias facetas, pois se encontram dentro de um processo evolutivo, e dentro deste contexto há de se falar que também não apresenta um consenso por parte dos estudiosos do assunto em relação à utilização ou não de tecnologias de informação e comunicação e até mesmo sobre a quantidade de horas gastas em atividades que são desenvolvidas fora do escritório tradicional, ou seja, externas.

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