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Teoria Geral dos Recursos

Por:   •  21/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.640 Palavras (11 Páginas)  •  218 Visualizações

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PRÁTICA PROCESSUAL CIVIL –AULA 1

INTRODUÇÃO

        Vamos buscar compreender algumas técnicas que permitem que vocês sejam capazes de estruturar qualquer peça e utilizar o Vade Mecum.

        Quem passa na segunda fase do Exame de Ordem não são necessariamente os melhores alunos, mas os mais organizados e a gente vai aprender a se organizar.

        Vou preparar vocês para a prova da Ordem e consequentemente vocês estarão preparados para peticionar na vida prática.

SOBRE A PROVA FGV:

É uma prova atributiva de pontos, portanto, o que faz você ser aprovado é preencher dentro da peça as informações que estão no espelho de respostas. O melhor disso é que o espelho reflete o que está na lei.

O gabarito é fragmentado por notas, que nós não sabemos quais são, pois variam a cada Exame. Por exemplo: A competência pode valer em um exame 0,8 e em outro exame valer 0,2.

Enfim, o método de correção é muito objetivo e depende da inserção dos requisitos que o espelho vai apresentar, muito mais do que uma escrita muito sofisticada.

TEORIA GERAL DA PEÇA

Primeira dica: NUNCA ABREVIAR

Por exemplo:

EXMO. SR. DR. JUIZ  ERRADO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ  CORRETO.

DOC.  ERRADO

DOCUMENTO  CORRETO

CPC  ERRADO

ART.  ERRADO

Use abreviação apenas e somente se for inevitável, por exemplo, no caso de finalização de um parágrafo ou falta de espaço.

Segunda dica: NOME DA PEÇA E PROCEDIMENTO

        Já há algum tempo a OAB vem preconizando que ao errar o nome da peça esta poderá ser zerada.

        Quando falamos em procedimento, ele poderá ser comum ou especial. O procedimento comum é ordinário ou sumário. O procedimento especial poderá estar codificado ou previsto em legislação extravagante.

        Na verdade, é preciso compreender que, independentemente da definição de processo, este sempre será um instrumento do direito material. Assim, é óbvio, que o processo tem que se adaptar às peculiaridades do direito material.

        Por exemplo: para as discussões sobre posse temos as ações possessórias; se a questão é recusa em receber pagamento, temos a consignação em pagamento...entre outros, como lei de locações, lei de divórcio.

        Para todos os casos em que o legislador não criou um procedimento especial, ele criou um procedimento comum, por exclusão.

        Portanto, ao analisar a questão da prova, primeiro eu busco se é aplicável à procedimentos especiais, não sendo, por exclusão eu busco o procedimento comum sumário e, ainda não se aplicando, a regra será a aplicação do procedimento ordinário.

        Esta preocupação só será relevante quando o problema requerer petição inicial. Esqueça esta busca nos casos de defesas e recursos, porque o procedimento já estará apresentado no problema.

        Se o procedimento for especial, não será necessário colocar o rito:

        Basta nomear: AÇÃO MONITÓRIA; AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE...ETC

        ** O rito só acompanhará o nome da peça se for procedimento comum ordinário ou sumário. Exemplo: ação de cobrança pelo rito sumário; ação de indenização pelo rito ordinário.

        E quanto ao nome da ação?

        Quando se tratar de recursos, nunca haverá problema, porque todos vem tipificados no Código.

        Defesas também não são problema, porque estão estruturadas no Código: contestação, reconvenção, exceção.

        A grande maioria das ações possui nome em lei (USE O NOME QUE ESTÁ NA LEI, NÃO O QUE VOCÊ OUVIU NA PRÁTICA).

        Não havendo nome previsto em lei, ficará a critério do aluno, como: Ação de Indenização; Ação de Reparação de Danos; Ação indenizatória.

Terceira dica: ESTILO DE PEÇA

  • LETRA: pode ser cursiva ou de forma. Não há nenhum problema quanto a isso, escolha a letra que for mais legível.

Por esta razão, é muito importante que o aluno treine bastante as peças antes da prova.

Em 5 passagens da prova você fará uma letra diferente: Por exemplo, se sua letra normal for cursiva, nestes 5 momentos, a letra será de forma, ou em tamanho maior, de modo a dar destaque:

  • Endereçamento
  • Qualificação (nome das partes)
  • Nome da peça
  • Títulos (DOS FATOS, DO DIREITO, DAS RAZOES RECURSAIS, DO PEDIDO)
  • No final da peça, coloca-se ADVOGADO (sempre no masculino!!!) – este está no edital e é importante não ser violado.

        

  • ESPAÇOS: entre o endereçamento e a qualificação pula-se mais ou menos cinco (05) linha, a depender do tamanho da peça.

Se a OAB te deu muitas folhas e, de repente você tem poucos argumento, pule mais linhas, mas NUNCA deixe de pular linhas entre o endereçamento e a qualificação.

Entre parágrafos não é necessário pular linhas, especialmente se a peça for muito extensa. Mas, havendo espaços, pode-se pular uma linha a cara parágrafo, para tornar a peça mais organizada.

Não é recomendável numerar os tópicos, para não correr riscos de identificação.

A tabulação pode ser uma base de 3 ou 4 dedos, como espaço de paragrafação.

Sempre que for transcrever artigos e súmulas, faça um recuo, como uma citação em trabalho científico.

Quarta dica: CRIAÇÃO DE DADOS

        Questão altamente polêmica é a criação de dados na peça.

        Não existe um critério, isso é o fator mais perigoso na prova da OAB, posto que decorre do subjetivismo do corretor.

  • Nunca crie dados concretos (inventar dados e números que não foram citados no problema)

Exemplo: não posso falar que o sujeito é casado na qualificação, se a OAB não falou no problema; não posso falar que é a 32ª Vara Cível se o problema não falou.

...

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