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Thomas Hobbes - Leviatã

Por:   •  3/11/2015  •  Resenha  •  5.405 Palavras (22 Páginas)  •  336 Visualizações

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Obra: Leviatã ou Matéria, Forma e Poder de um Estado Eclesiástico e Civil (Capítulos XIII à XXI).

Autor: Thomas Hobbes de Malmesbury.

Capítulo XIII

Da condição natural do gênero humano no que concerne a sua felicidade e a sua desgraça.

O texto proposto tem início ao refletir que há uma igualdade entre os homens quanto à capacidade de força ( as chamadas “faculdades do espírito”) para adquirir seus objetivos e atingir seus fins. Diante disso, e devido à natureza dos homens, os mesmos dificilmente acreditam que haja outros homens tão sábios como a si próprios; eles se utilizam de seus meios para chegarem ao resultado almejado e, devido a interesses semelhantes, sempre haverá conflitos entre os mesmos que passam a viver em constante insegurança. A antecipação se torna uma alternativa razoável contra essa desconfiança predominante, sendo necessária a admissão entre os homens de um aumento do domínio sobre os eles, como meio de viabilizar suas próprias sobrevivências.

Dentro da natureza do homem podemos destacar na competição, desconfiança e na glória, as principais causas da discórdia e disputa.

Na competição, os homens são levados a utilizarem a violência para conseguirem algum benefício; na desconfiança, os homens são levados a prática da violência para garantir a defesa de seus interesses; por fim, a glória acaba impulsionando os homens a se atacarem para garantirem a sua reputação.

Sem um poder comum, capaz de os manterem em respeito, eles se encontrarão em uma constante guerra de todos os homens contra todos os homens. Nesse estado de guerra supracitado, onde não há um poder de controle, não haverá lei, podendo-se concluir também que não há a noção de justiça e injustiça, de bem e de mal.

Esse estado de guerra só pode ser superado pelas paixões e pela razão.

As paixões que fazem o homem tender a paz é o medo da morte, o desejo de coisas para uma vida mais confortável e a expectativa de consegui-las através do trabalho. A razão, por sua vez, sugere normas de paz alcançadas por intermédio de acordos.

Capítulo XIV

Da primeira e da segunda lei naturais, e dos contratos

O direito de natureza representa a liberdade que cada homem possui de usar seu poder para preservar sua vida. A liberdade, por sua vez, representa a ausência de impedimentos externos.

Uma lei natural (Lex naturalis) é uma regra geral, estabelecida pela razão, mediante o qual se proíbe a um homem fazer tudo o que possa destruir sua vida ou privá-lo dos meios necessários para preservá-la, ou omitir aquilo que pense poder contribuir melhor para preservá-la.

O direito consiste na liberdade de fazer ou omitir (Jus) e a lei determina ou obriga a uma dessas duas coisas (Lex).

Enquanto todos os homens detiverem seu direito de fazer tudo quanto queiram todos os se encontrarão numa condição de guerra.

A primeira lei da natureza diz que os homens devem procurar a paz.

A segunda lei da natureza diz que os homens devem concordar com a renúncia de seus direitos sobre todas as coisas, satisfazendo-se com a mesma liberdade que permite aos demais, na medida em que considerar tal decisão necessária à manutenção da paz e de sua própria defesa.

Um direito é abandonado mediante a simples renúncia ou pela transferência a outrem. Nesse processo, todo homem espera receber algum benefício pelo seu ato voluntário que é a certeza de sua segurança pessoal.

O modo como o homem renuncia, ou transfere seu direito, é uma declaração ou expressão, com palavras ou ações, que vinculam o homem, não por força de sua própria natureza, mas ao medo de alguma má conseqüência resultante da ruptura.

Um contrato refere-se à transferência mútua de direitos

Quando um contratante permite que outro cumpra sua parte num momento posterior, confiando nele, podemos chamar, de sua parte, o contrato de convenção ou pacto.

Os sinais de contrato podem ser expressos ou por inferência, estes últimos são às vezes conseqüência de palavras ou até mesmo do silêncio, através de ações ou omissões.

No contrato o mérito resulta do próprio poder e da necessidade do contratante. Por outro lado, na doação o merecimento é fruto da benevolência do doador.

Quando se faz um pacto em que ninguém cumpre imediatamente sua parte, e um confia no outro, na condição de simples natureza a menor suspeita torna esse pacto nulo devido à natureza da guerra de todos contra todos. Esta situação só será amenizada se houver um poder comum, situado acima dos contratantes, com direito e força suficientes para impor seu cumprimento.

Aquele que transfere qualquer direito transfere também os meios de gozá-lo, dessa forma, aqueles que dão a um homem o direito de governar soberanamente, dão também o direito de recolher impostos para pagar seus soldados e administradores.

Os pactos aceites por medo, na condição de simples natureza, são obrigatórios. Um pacto anterior anula outro posterior.

Os homens ficam livres dos pactos efetuados pelo cumprimento ou pelo perdão.

Para obrigar os homens a cumprirem seus pactos, já que a força da palavra é fraca, faz-se pelo orgulho de aparentar não faltar à obrigação e ao medo das conseqüências de faltar à palavra dada, através do poder dos espíritos invisíveis ou poder dos homens.

Capítulo XV

De outras leis naturais

O autor menciona terceira lei natural importante, na qual reside à fonte e a origem da justiça, a de que os homens cumpram os pactos. Para que isso ocorra e os conceitos de justiça e injustiça existam, deve haver um poder coercitivo que obrigue os homens ao cumprimento de seus pactos, mediante um castigo superior ao benefício que esperam tirar ao romper os mesmos pactos. Não há tal poder sem a existência de um Estado que possua tal poder coercitivo à medida que onde não há limites definidos aos indivíduos, todos têm direito a todas as coisas, e nada pode ser injusto, não havendo, dessa forma, condição para a propriedade. É o poder civil estabelecido, acima dos homens, que garante o cumprimento de qualquer promessa mútua, ou seja, o regular cumprimento de pactos.

Quem quebra seu pacto, declarando fazê-lo pela razão, não pode ser aceito por uma sociedade de vida e paz, a não ser devido a um erro dos que o aceitam. Isso ocorre, pois o cumprimento dos pactos é uma regra da razão, pela qual somos proibidos de fazer todas as coisas que destroem nossa vida, sendo assim encarada como uma lei natural.

Um homem justo é aquele que toma todo o cuidado possível para que todas suas ações sejam justas, e o injusto é o que despreza esse cuidado. Portanto, um homem honrado não perde esse título por causa de uma ou poucas ações injustas, derivadas de paixões repentinas ou erros quaisquer. Nem um homem iníquo deixa de assim ser considerado, por causa das ações que faz ou deixa de fazer devido ao medo, pois sua vontade não é determinada pela justiça, mas pelo benefício aparente do que faz.

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