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Trabalho

Por:   •  1/3/2016  •  Ensaio  •  8.941 Palavras (36 Páginas)  •  216 Visualizações

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FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO - UNIRON

CAROLINE MATOS

ISADORA SOUZA CARVALHO DA SILVA
PEDRO TANUS
TÂNIA BORGES DA COSTA
TATIANE ARAÚJO CARTONILHO

TEREZA ALVES

[pic 1]

TRABALHO PARCIAL DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
                                                 
(DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO)

PORTO VELHO

NOVEMBRO DE 2015.

CAROLINE MATOS

ISADORA SOUZA CARVALHO DA SILVA

PEDRO TANUS

TÂNIA BORGES DA COSTA

TATIANE ARAÚJO CARTONILHO

TEREZA ALVES

TRABALHO PARCIAL DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
                                                 
(DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO)

(Trabalho, para obtenção de nota parcial, apresentada à disciplina de Direito Processual do Trabalho, do Curso de Direito da Faculdade Interamericana de Porto Velho – UNIRON.)

ORIENTADOR: WANDERLAN MONTEIRO

PORTO VELHO

NOVEMBRO DE 2015.

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO        

1.0 CONTESTAÇÃO        4

2.0 RECONVENÇÃO        5

3.0 EMBARGOS DE TERCEIROS NO PROCESSO DO TRABALHO        8

3.1 NATUREZA JURÍDICA        9

3.2 PRAZOS        9

3.3 PROCEDIMENTO        9

4.0 EMBARGOS À EXECUÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO        10

4.1 NATUREZA JURÍDICA        10

4.2 MATÉRIA ARGUÍVEL        11

4.3 PRAZO E PROCEDIMENTO        12

5.0 PRESSUPOSTOS RECURSAIS NO PROCESSO DO TRABALHO        13

5.1 PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS (INTRÍNSECOS)        13

5.2 PRESSUPOSTOS OBJETIVOS (EXTRÍNSECOS)        13

6.0 CURIOSIDADES DOS RECURSOS TRABALHISTAS        14

6.1 AGRAVO DE PETIÇÃO        16

6.2 AGRAVO DE INSTRUMENTO        16

7.0 PROCEDIMENTOS ESPECIAIS TRABALHISTAS        16

7.1 INQUÉRITO JURIDIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE        16

7.2 DISSÍDIOS COLETIVOS        20

7.3 AÇÃO DE CUMPRIMETO        20

7.4 OUTRSOS PROCEDIMENTOS        21

    7.4.1 MANDADO DE SEGURANÇA        22

    7.4.2 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO        22

    7.4.3 AÇÃO RESCISÓRIA        23

    7.4.4 AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO        24

    7.4.5 AÇÃO CIVIL PÚBLICA        25

    7.4.6 AÇÃO CIVIL COLETIVA        25

    7.4.7 AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULAS CONVENCIONAIS        25

    7.4.8 AÇÕES CAUTELARES        26

    7.4.9 AÇÃO MONITÓRIA        26

    7.4.10 AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS        27

    7.4.11 AÇÕES POSSESSÓRIAS        27

    7.4.12 HABEAS CORPUS        27
   7.4.13 HABEAS DATA        27

8.0 AGRAVO REGIMENTAL        28

CONCLUSÃO        

REFERÊNCIAS        


INTRODUÇÃO

        Este trabalho visa o estudo, bem como a apresentação dos temas a seguir: Contestação, Reconvenção, Embargos de terceiros no processo do trabalho, embargos à execução no processo do trabalho, pressupostos processuais extrínsecos e intrínsecos, curiosidades dos recursos trabalhistas, ações cíveis admitidas processo do trabalho, agravos regimentais nos tribunais importância bem como o desenvolvimento destes assuntos, aprimorando ainda mais o conhecimento acadêmico.

1.0 CONTESTAÇÃO

Contestar significa resistência, discussão, debate. É uma reação do réu à ação do autor.

A CLT não define contestação, eis que usa de forma genérica o vocábulo “defesa”. Compatível a aplicação subsidiária do art. 300 do CPC, segundo o qual: “Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir”. Essa norma consagra o princípio da concentração da defesa e o princípio da eventualidade. Isso quer dizer que o réu deve alegar todo e qualquer tipo ou modalidade de resistência à pretensão do autor (concentração), para que o juiz conheça das posteriores eventualmente (eventualidade) se as anteriores forem repelidas.

No processo do trabalho o momento oportuno da apresentação da defesa é na audiência, após a tentativa de conciliação inicial, conforme artigo 847 da CLT.

        É de difícil aplicação os preceitos de indeferimento da contestação intempestiva, ou sem procuração, conforme processo civil, pois, em geral, a contestação é apresentada em audiência, ou mesmo a ausência do advogado pode ser suprida pela presença do preposto, com efeito, o mandato tácito e a procuração “apud dacta”.

        Não se aplica nas lides trabalhistas a parte final do art. 300 do CPC, eis que desnecessária a especificação, seja na exordial, seja na contestação das provas que se pretenda produzir. O art. 845 da CLT dispõe que as partes comparecerão à audiência: “acompanhadas de suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas”.

        Assim como no processo civil, a contestação por negação geral é ineficaz, arcando o réu com o ônus de serem considerados verdadeiros os fatos apontados na inicial.

        A contestação pode ser dirigida contra o processo ou contra a ação, chamada de contestação contra o processo, nos casos nos quais o réu não ataca à lide, o pedido, a pretensão, ou bem da vida, mas sim o processo ou a ação. Esta objeção está prevista no artigo 301 do CPC, aplicável com algumas adaptações ao processo do trabalho.

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