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Trabalho

Por:   •  1/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  264 Palavras (2 Páginas)  •  153 Visualizações

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RESUMO AV 1 penal II

CONCURSO DE PESSOAS: ( ART. 29 CP ) teoria monista / temperada

QUANDO DUAS OU MAIS PESSOAS CONCORREM PARA A PRATICA DE UM MESMO CRIME.

Crimes unissubjetivos → aceita a açõa ou omissão praticada por uma só pessoa.

Exemplo: A e B mataram C→ art.121 c.c 29 cp

Crimes Plurissubjetivo → É aquele que só pode ser praticado por 2 ou mais pessoas.

Exemplo: A + B + C → SE associaram para praticar roubos de veículos.

Somente será aplicado o ( art. 288 cp )

Requisitos para haver concurso de pessoas

1º 2 ou mais pessoas → Pluralidade de agentes

2º Liame Subjetivo → Significa que o partícipe deve Ter ciência de estar colaborando para o resultado criminoso visado pelo outro.

3º relevancia causal → A conduta de cada autor ou partícipe deve concorrer objetivamente para a produção do resultado. Ou, ainda, que cada ação ou omissão humana (conduta) deve gozar de importância (relevância), à luz do encadeamento causal de eventos, para a verificação daquele crime, contribuindo objetivamente para tanto.

Desse modo, condutas irrelevantes ou insignificantes para a existência do crime são desprezadas, não constituindo sequer participação criminosa; deve-se concluir, nesses casos, pela não concorrência do sujeito para a prática delitiva. Isso, porque, a participação exige mínimo de eficácia causal à realização da conduta típica criminosa.

4º Mesmo Crime → Os agentes devem ter participado do mesmo cri

Obs: capitular um fato, é saber colocar corretamente os artigos incidentes da pratica criminosa.

Exemplo: A mata B→art.121cp

A+B mataram C→ art.121 c.c 29cp

c.c = combinado com

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