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Trabalho

Por:   •  30/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  382 Palavras (2 Páginas)  •  219 Visualizações

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A decisão determina o afastamento da cobrança de registro de contrato, gravame e iof sobre o Valor Financiado – que no contrato consta ser de R$ 33.000,00. Nesse sentido o valor financiado apurado e nos termos da decisão, corresponderá ao produto da subtração das referidas cobranças sobre o valor de R$ 33.000,00.

O réu apresenta planilha onde reconhece o valor financiado, conforme citado acima, entretanto, mascara a informação e, por fim, não descrimina a capitalização mensal.

Após, em fls. 279, apresentou ainda  uma planilha onde altera o valor financiado para R$ 40.539,89 ( quarenta mil e quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e nove centavos), valor este que na verdade corresponde ao “valor total emprestado” constatado na planilha apresentada pelo próprio réu, de nome “ Cálculo Conforme Contrato”,  onde o valor está acompanhado das taxas quais foram afastadas pela Justiça.

Não bastando, o réu inova o absurdo ao incluir taxa de juros completamente desconhecida e alheia ao contrato discutido, apontando o percentual de 1,28% a.a.

Sendo assim, Vossa Excelência, o calculo apresentado pelo réu contraria a decisão de  segunda instância e ainda as própria argumentações por ele apresentadas e também ao próprio contrato.

É evidente que os efeitos da decisão refletirão diretamente no VALOR FINANCIADO, que, por sua vez, refletirá diretamente no VALOR DE PRESTAÇÃO FIXA – haja vista que tal valor é produto do VALOR FINANCIADO e da TAXA DE JUROS, tudo isso atendendo à aplicação de juros na forma simples, afastando a capitalização.

Como se pode ver, Vossa Excelência, este é o momento conveniente para que seja DEFERIDO o pedido para que seja i intimado um Perito Técnico Contábil.

Deve-se analisar sobre essa perspectiva, o valor financiado, o quanto foi pago até o presente momento, devendo ser abatido os valores pagos a mais  indevidamente. O resultado da adequação deverá ser dividido sobre o restante das parcelas vincendas.

Ademais, o réu em nada se manifestou a cerca da comissão de permanência cobrada.

Isto posto, resta claro que a manifestação do réu está em desconformidade com linha de entendimento na qual se encontram estes autos, devendo ser desconsiderada.

Consequentemente, requer a intimação de perito contábil para apuração dos valores e adequação da sentença. Devendo o réu ser intimado a apresentar PLANILHA DEMONSTRATIVA DO DÉBITO, sobe pena de inviabilizar o cumprimento da determinação judicial superior.

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