TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Trabalho

Por:   •  12/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  359 Palavras (2 Páginas)  •  152 Visualizações

Página 1 de 2

Devido as leis e o que foi estudado nessa matéria de Direito Aplicado aos Negócios, vemos o comum acordo, o estabelecimento deve ressarcir os prejuízos dos seus clientes. Já os proprietários podem responder ou não, vai depender do contrato. Um caso afirmativo, a responsabilidade é proporcional e participação de cada um nas perdas, salvo cláusula de responsabilidade solidária. De outra forma, adotado um dos tipos da sociedade empresária, a regra será a da espécie escolhida. Na de nome coletivo, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente com seus bens particulares por débitos contraídos em nome da sociedade. Na comandita simples, a responsabilidade deles pelas dívidas sociais é igual e dos sócios da sociedade em nome coletivo. Na comandita por ação, responsabilizam-se até a integralização do preço de emissão de cada ação subscrita, sem que haja a solidariedade entre eles. Uma vez pago todo valor, não podem ser obrigados ao pagamento de dívidas sociais ou, mesmo, e parcela do capital não integralizada por outro sócio. Na cota por participação, sua responsabilidade diante dos credores é pessoal, não-subsidiária e ilimitada.

Na limitada, perante credores da sociedade, os sócios respondem até o valor total do capital social subscrito, mas não integralizado. Significa afirma que, no momento em que capital estiver totalmente pago, nenhuma obrigação terá os sócios para com as dívidas assumidas em nome da pessoa jurídica. De qualquer forma, a responsabilidade aqui tratada é subsidiária, pois depende do esgotamento do ativo; é solidária, pois todos são responsáveis, mesmo os que já integralizaram as suas quotas,e é limitada, pois tem como patamar superior a parcela não-integralizada do capital social. Na anônima, frente a terceiros, credores da companhia, os acionistas se responsabilizam pela integralização do preço de emissão das ações adquiridas por cada um. Significa dizer que não há solidariedade pela soma do capital social não-integralizado, da forma como acontece nas limitadas. Na cooperativa, pode ser limitada ou ilimitada, vai depender do que dispuser o estatuto. Toda a questão está totalmente voltada a que a sociedade hoje em dia está limitadíssima entre seus empresários. E por fim geral a justiça entre si dos direitos oferecidos a cada um deles.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (2.3 Kb)   pdf (34.5 Kb)   docx (10.8 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com