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Trabalho AVA - ATPS

Por:   •  29/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  975 Palavras (4 Páginas)  •  177 Visualizações

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ETAPA 1

O ATIVISMO JUDICIAL

2° PASSO

Entendendo o Ativismo Judicial:

O Ativismo Judicial é uma expansão consciente do papel do Poder Judiciário, com a utilização da interpretação da Constituição Federal para suprir e corrigir falhas ou faltas na legislação ou, ainda, determinar políticas públicas.

A nova Constituição de 1988 abriu espaço para esta atividade, através da redemocratização e a expansão cultural-jurídica da supremacia dos princípios e valores; além de ter fortalecido e expandido o Judiciário e, ainda, incrementando a busca dos cidadãos por justiça.

O Ativismo Judicial ocorre quando o Poder judiciário extrapola seus poderes para além de sua esfera e passa a realizar tarefas típicas dos outros poderes, como o Legislativo; ou seja; ao Judiciário cabe resolver conflitos de interesse ou assuntos de natureza subjetiva, mas passa a tratar também de conflitos normativos ou de natureza ojetiva.

3° PASSO

RESUMO DAS ENTREVISTAS

A entrevista de Cássio Schubsky, bacharel em Direito e historiador, formou-se em Direito pela USP e em História pela PUC_SP, historiador especializado na área jurídica.

Cássio defende a condição fidalga do Juiz, porém que hoje ele deve satisfações ao povo brasileiro, diferentemente de outrora onde devia satisfações ao rei. Defende também a modernização da postura estética, também a modernização em relação a procedimentos por conta da informatização.

Outro ponto importante da entrevista expõe sua opinião em relação ao assaz poder de um juiz, entretanto se se diz bastante otimista ao fato de gradativamente haver melhorias em relação a juízes que recebem propinas ou que tem atitudes ímprobas, hoje é possível ver previsões de Juizes, evidenciando o judiciário cada vez menos tendencioso.

Ele cita também a questão dos três poderes interagindo e suas rusgas quanto a questão de trabalharem juntos, defende que tudo é uma questão de treinar este processo.

Ele cita também os grandes juristas que este país tem e suas obras, inclusive sobre suas obras falando a respeito destes jurístas.

Já em contrapartida temos a entrevista com José Celso de Mello Filho, que diz que as leis brasileiras são de forma geral de baixa qualidade, devido à frequência que o judiciário vem contratando, inconstitucionalidade das normas. O ativismo judicial de Celso de Mello, levou a estabelecer limites para as comissões parlamentares de inquérito, ele defende a tese de que o STF tem que ser menos defensivo. Celso de Mello ressalta a relevância do papel do supremo, e que estimula muitas vezes a prática do ativismo judicial, em meio a implementação de políticas públicas definidas pela Constituição. Ele alega que o ativismo judicial é um fenômeno mais recente na experiência jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.

Celso de Mello, diz que a Constituição de 1988 teve grande importância na pluralização dos órgãos e agentes ativamente legitimados ao ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade. Ele defende que o Supremo Tribunal Federal tem uma função moderadora. Ele defende também que a preocupação com a governabilidade representa um valor a ser considerado nas decisões dos ministros do supremo.

Posicionamento do Grupo

Este posicionamento não será apenas fundamentar nossos conceitos nas questões de eficácia ou plenitude das teorizações de ambos os entrevistados, ambos são pensadores de nosso tempo e trabalham assertivamente na melhoria de nosso sistema jurídico, a visão um pouco mais otimista de Cassio Schubsky, é natural, pois ele fundamenta suas teses com um grande embasamento histórico, Cássio Schubsky gosta de ver a compreensão de seus trabalhos e teorias devido o fato de que vivemos um ordenamento cheio de possibilidades de antinomias, porém não se trata de misturas, mas sim de unidade, os nossos três poderes carecem de mais qualificação, pois a modernização de todo este processo não dependem apenas de informatização, más sim na amplitude do quadro de juristas com capacidade suficiente para mostrar se é possível tornar o ativismo judicial o regramento fundamental de nossa organização estrutural, do nosso quadro jurídico, por isso Celso de Mello já com uma visão muito mais analítica, observa o fato de que vivemos diante de leis brasileiras que de forma geral são de baixa qualidade.

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