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Trabalho Acadêmico

Por:   •  18/4/2024  •  Trabalho acadêmico  •  632 Palavras (3 Páginas)  •  15 Visualizações

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1. Leia com atenção as assertivas abaixo, informando se são verdadeiras ou falsas, devendo, em ambas as hipóteses, explicar, justificar e fundamentar sua resposta. Cada item vale 1,0 ponto.

1.1. Não é admissível que se requeira ao Juiz a adjudicação do imóvel em caso de promessa de compra e venda (contrato preliminar) celebrada por instrumento particular registrado no cartório de Registro de Imóveis e na qual não se pactuou arrependimento, eis que, nestes casos, o Magistrado não poderá suprir a vontade da parte inadimplente (promitente-vendedor que se recusou em outorgar a escritura definitiva do bem).

Falsa, pois  pode requerer ao juiz a adjudicação do imóvel, a despeito de a promessa de compra e venda ter sido celebrada por instrumento particular, isto de acordo com com art. 463 e art 464 do CC, e também temos o art. 1.417 do CC que diz, “ Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel”, e também o art. 1.418 do CC que menciona que “O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel”.

1.2. Não há responsabilidade por evicção caso a aquisição do bem tenha sido efetivada por meio de hasta pública.

Falsa, pois o art. 447 do CC diz, “ Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública”.

1.3. Se o alienante não conhecia, à época da alienação, o vício ou defeito da coisa, haverá exclusão da sua responsabilidade por vício redibitório.

Falsa, pois o art. 443 do CC diz que “Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato”.

1.4. A aceitação fora do prazo, com pequenas modificações, não importará nova proposta, vinculando/obrigando, assim, as partes.

Falsa, pois o art. 431 do CC menciona que “A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta”.

1.5. Na estipulação em favor de terceiro, o estipulante, embora tenha o direito de substituir o terceiro designado, somente poderá fazê-lo mediante prévia anuência deste e do outro contratante.

Falso, pois o art. 438 do CC diz, “O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante”.

1.6. No contrato com pessoa a declarar, se a pessoa indicada recusar a nomeação, o contrato será eficaz somente entre os contratantes originários.

Verdadeiro, pois o art. 470 do CC diz que “O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários: I - se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la; II - se a pessoa nomeada era insolvente,

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