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Trabalho Consignação em Pagamento

Por:   •  28/5/2021  •  Trabalho acadêmico  •  515 Palavras (3 Páginas)  •  117 Visualizações

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Consignação em pagamento.

Aluna: franssyelle Ferreira silva RA:M3017

Definição:

A consignação em pagamento objetiva consignar em juízo quantia ou coisa devida visando o recebimento por sentença do adimplemento

A consignação em pagamento em outras palavras e quando o devedor tem a intenção de pagar, mas por razoes alheias a sua vontade não consegue seja por recusa do devedor , ou porque não consegue localiza-lo ou por outro motivo, cumprir com a obrigação, tendo então que fazer o deposito em juízo para reconhecer o cumprimento da obrigação .

A ação tem rito próprio e está fundamentada nos arts 539 e 319 do CPC e arts.304 e 334 a 345 do CC.

Cabimento:

Art. 335. A consignação tem lugar:

I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;

II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;

III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;

IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;

V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.

Consignação extrajudicial:

 A consignação extrajudicial somente e possível quando a dívida for em espécie (dinheiro), a lei estabelece que o pagamento tem que ocorrer em instituição bancaria oficial, informando o credor por carta AR, para que ele se manifeste, após seu recebimento o credor tem 10 para manifestar a recusa, se nada for dito da se a quitação do debito.

Ação judicial de consignação de pagamento:

O devedor ajuizara a petição inicial, e nela o autor da ação devera pedir o deposito a citação do credor e devera também evidenciar o motivo pelo qual devera ser feito a consignação de pagamento. Lembrando que somente será aceita a inicial se o I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma ;II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos; III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil; IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.

Se o juiz deferir a inicial o autor terá um prazo de 5 dias uteis fazer o depósito, ou então se indicar dia e hora a se cumpri a tarefa, se não for efetuado o depósito ocorrera a extinção do processo.

CITAÇAO DO CREDOR:

Após a realização do deposito, o juiz citara o credor ou do possível credor, não comparecendo nenhum réu citado, o juiz deve aplicar a revelia e proferir sentença extinguindo a obrigação.

Comparecendo um credor, abre se o prazo de 15 dias para contestação, se o credor alegar insuficiência de depósito, o juiz determinará que o autor faça a complementação em 10 dias. Comparecendo mais de um réu, o juiz declara a efetuação do depósito e a extinção da obrigação, continuando o processo somente os credores.

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