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Trabalho Criminalização da Homofobia e Ativismo Judicial da Suprema Corte Brasileira

Por:   •  31/5/2022  •  Resenha  •  344 Palavras (2 Páginas)  •  74 Visualizações

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Gilson Carlos Xavier Botelho

Matrícula: 202104456

Direito - Noturno

  1. Criminalização da homofobia e ativismo judicial da Suprema Corte brasileira.

A Constituição Federal analítica de 1988 albergou uma série de direitos e garantias individuais do cidadão em face do Estado, sendo considerada a mais democrática do mundo. Discute-se aqui a legitimidade do STF para editar norma in abstrato sem que seus membros tenham sido eleitos para isso.

A carta constitucional previu mecanismos processuais para que o cidadão, diante da omissão ou atuação ineficiente dos poderes políticos, pudesse exigir o cumprimento dos compromissos constitucionalmente assumidos pelos órgãos estatais, nesse caso vale então enaltecer princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (art. 5º, inc. xxxv, que estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito) e à ampla constitucionalização de matérias que antes figuravam na pauta do legislador ordinário, fez com que houvesse um fortalecimento institucional do Poder Judiciário, em especial do Supremo Tribunal Federal, como principal garantidor das promessas constitucionais frustradas. Além disso existe o dever constitucional aos juízes e tribunais de apreciar toda e qualquer lesão ou ameaça a direito fundamental.

Portanto, quando o STF criminaliza a homofobia não há de se falar ativismo jurídico e sim em uma obrigação constitucional de se manifestar quando provocado para solucionar possíveis violações de direitos e garantias constitucionais.

  1. Criminalização da homofobia pelo STF como ação de defesa da dignidade humana e proteção dos direitos fundamentais.

Quando o Supremo equipara a homofobia aos dispositivos da lei 7.716, o que se busca é considerar como discriminação e preconceito tal ação.

Sendo assim quando o congresso não atua para a criação de uma lei específica regulamentando os direitos da população LGBTI+ e criminalizando da homofobia, o STF entra em cena atuando como ator principal para garantir a defesa da dignidade humana e da proteção dos direitos fundamentais dessa população esquecida pelo legislador.

Quando o STF usa de analogia para equiparar à homofobia ao crime de racismo só o faz porque o legislador não cumpriu o seu papel constitucional de proteger por meio de leis os direitos e garantias previsto a todos na constituição.

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