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Trabalho De Direito Ambiental. Estudo Do Caso Braskem

Por:   •  15/3/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.492 Palavras (6 Páginas)  •  61 Visualizações

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TRABALHO DE DIREITO AMBIENTAL. ESTUDO DO CASO BRASKEM

I - BRASKEM

Conforme a Braskem informou em seu portal, está é a maior petroquímica das Américas e líder mundial na produção de biopolímeros, a maior produtora de resinas termoplásticas das Américas. Com 36 plantas industriais distribuídas pelo Brasil, Estados Unidos e Alemanha, a empresa produz anualmente mais de 16 milhões de toneladas de resinas termoplásticas e outros produtos petroquímicos. Maior produtora de biopolímeros do mundo, a Braskem tem capacidade para fabricar anualmente 200 mil toneladas de polietileno derivado de etanol de cana-de-açúcar.

Esta atua no Estado de Alagoas, onde no caso em comento leva-se em consideração a extração de sal-gema na região da Lagoa Mundaú, Maceió/AL, ocorre que em março de 2018, neste município, moradores de alguns bairros passaram a sentir tremores de terra, onde passou a dar início ao caso Pinehiro/Braskem, além dos tremores surgiram rachaduras nos imóveis, fendas nas ruas, afundamentos de solo e crateras que se abriram sem aparente motivo, ocorre que a partir de um forte temporal passaram a surgir danos estruturais no bairro de Pinheiro, onde passaram a surgir possíveis acomodações do solo. Ainda no ano de 2018, foram identificados danos semelhantes em bairros próximos do bairro Pinheiro.

Foram realizadas pesquisas de solo nos locais atingidos, onde os cientistas constataram a complexidade do caso e descartaram a possibilidade de um fenômeno natural geológico. Após um ano do acontecimento do tremor de terra, após o desenvolvimento de diversas pesquisas, através de audiência pública a SGB/CPRM, através de audiência pública apontou que a Brsakem era a causadora de tais danos, onde este fenômeno foi classificado como subsidência, ou seja, um rebaixamento da superfície do terreno devido às alterações ocorridas no suporte subterrâneo.

II - CAUSAS CONCRETAS DO ACIDENTE NA BRASKEM. LAUDO TÉCNICO; FENÔMENO NATURAL OU HUMANO?

A extração de sal-gema ocorre na região da Lagoa Mundaú, no município de Maceió/AL, desde a década de 70. Havia 35 poços de extração em área urbana, estes estavam pressurizados e vedados, porém, a instabilidade das crateras causou danos ao solo, de notória visualização através da superfície.

Os pesquisadores envolvidos nos estudos afirmam que o tremor de terra ocorrido em março de 2018 se deu em razão do desmoronamento de uma dessas mina, bem como os laudos apontam a existência de outras minas deformadas e desmoronadas.

Desde o registro do tremor de terra, o MPF em acompanhamento do caso, assumiu a apuração dos fatos e iniciou sua atuação preventiva, judicial e extrajudicialmente, visando encontrar as causas, mas principalmente a preservação das vidas.

Conforme texto do tópico anterior, SGB/CPRM considerou que a extração mineral de sal-gema realizada pela Braskem foi a causadora do fenômeno de subsidência, onde causa rebaixando da superfície do terreno devido às alterações ocorridas no suporte subterrâneo.

A partir da consonância entre o SGB/CPRM, o MPF, a DCM e DCN, estes apontaram aqueles que, pela gravidade dos danos, precisavam ser desocupados com urgência. Inicialmente, a área de quebramento, que fica no bairro do Pinheiro. E, em sequência, o Mutange, começando pela barreira ocupada.

III – ACORDO ENTRE O MPF E A BRASKEM

A priori o MPF ajuizou ação civil pública de autos de n.º nº 0803662-52.2019.4.05.8000 visando à paralisação responsável da exploração de sal-gema pela petroquímica. Esta ação foi julgada procedente, onde sua sentença determinou dentre outras medidas, a realização de estudos de sonar em todas as minas, a elaboração e execução dos planos fechamentos de cada um dos poços, o cancelamento das licenças ambientais de autorização da exploração mineral em Maceió.

Em mais uma ACP, autos de n.º 0806577-74.2019.4.05.8000, o MPF requereu a responsabilização ambiental da empresa, a recuperação da área degradada, a adoção de medidas emergenciais e os danos morais coletivos. Através dessa ACP foi consolidado acordo judicial, onde a Braskem ficou responsável por adotar uma série de providências voltadas ao monitoramento adequado da região e à realização de diversos estudos técnicos, entre eles: levantamento aerogravimétrico da Lagoa Mundaú; dados de interferometria; estudo com sonares; estudos topográficos; manutenção e monitoramento dos poços de explotação de água; poço estratigráfico. Não só isso, mas além de outras funções, a empresa em questão também ficou responsável, por pelo menos 10 anos, de implantar rede sismográfica para monitoramento adequado da região.

Atuando conjuntamente, MPF, Ministério Público Estadual (MP/AL) e Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado de Alagoas (DPE/AL) em ACP de n.º 0803836-61.2019.4.05.8000, buscaram a indenização dos moradores, firmaram acordo para que houvesse viável de agilização no recebimento de indenizações, sem a necessidade de aguardar anos por uma solução judicial, que ainda aguardava a fase de execução de eventual sentença condenatória da empresa.

Conforme site de do MPF,

Depois do Segundo Termo Aditivo, em dezembro de 2020, o qual incluiu a totalidade dos imóveis inseridos no Mapa de Risco da Defesa Civil, independente do nível de criticidade, no Programa de Realocação e Compensação Financeira, esta ACP foi extinta: conferindo a garantia de pagamento de indenizações pela empresa aos afetados diretamente pelos danos geológicos, conforme o mapa.

Este acordo prevê que "havendo atualizações do Mapa de Linhas de Ações Prioritárias – Versão 4, divulgado pela Defesa Civil em 11 dezembro de 2020, com ampliação do perímetro objeto do presente TERMO DE ACORDO, as partes se reunirão para discutir as possíveis medidas a serem adotadas de comum acordo, mediante eventual termo aditivo ao presente" (redação dada pelo Segundo Termo Aditivo ao Parágrafo Quinto da Cláusula Quarta).

Por esta razão, o MPF firmou dois Termos de Acordo com a empresa causadora do dano: o primeiro, visando a compensação financeira dos que precisaram ser realocados por risco à integridade física;

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