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Trabalho Escravo

Por:   •  8/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  5.209 Palavras (21 Páginas)  •  234 Visualizações

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FACULDADE ESTÁCIO DE NATAL

CURSO DE DIREITO

DIREITO DO TRABALHO

TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL CONTEMPORÂNEO

ALUNO

JOSÉ DANTAS DE MEDEIROS

1a. GRADUAÇÃO CURSO DE DIREITO

6° PERÍODO

NATAL, 2015.1

Sumário

1 - RESUMO        

2 - PALAVRAS CHAVES.        

3 – INTRODUÇÃO        

4 – DESENVOLVIMENTO        

4.1 - CONCEITUAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO E COMPARAÇÃO COM OTRABALHO ESCRAVO DO SÉCULO XIX.        

4.2 - PRINCIPAL CAUSA DA ESCRAVIDÃO CONTEMPORÂNEA        

4.3 - FORMAS ATUAIS DE ESCRAVIDÃO NO BRASIL        

4.4 - O CASO DO TRABALHADOR BRASILEIRO JOSÉ PEREIRA FERREIRA        

4.5- FORMAS ATUAIS DE ESCRAVIDÃO NO MUNDO        

4.6 - OUTRAS CAUSAS DA ESCRAVIDÃO CONTEMPORÂNEA        

4.7 - MOBILIZAÇÃO DO BRASIL PARA COMBATER O TRABALHO ESCRAVO        

5 - CONSIDERAÇÕES FINAIS.        

6 – REFERÊNCIAS        


1 - RESUMO

O presente artigo discorre sobre O Trabalho Escravo No Brasil Contemporâneo a partir de suas novas formas, sutilmente adaptado, as relações de trabalho hoje existentes. Mostra que em pleno século XXI o Brasil e o restante do mundo não conseguiram lograr êxito em extinguir na totalidade esta brutal forma de exploração do homem pelo homem. Elenca os principais motivos para isto, traçando o liame existente entre as antigas formas de escravismo e as atuais, evidenciando que o capitalismo na sua ânsia de lucro a todo custo oprime a força de trabalho, gerando uma classe de modernos escravos, não muito menos miseráveis que os de outrora. Alerta, que apesar de nos últimos tempos, o Brasil ter se mobilizado no combate ao trabalho escravo, existem no cenário nacional fortes tendências à supressão dos direitos dos trabalhadores, favorecendo a exploração da força de trabalho. Conclui, salientando que é importante a luta de todo brasileiro no sentido de erradicar o trabalho escravo.

2 - PALAVRAS CHAVES. BRASIL. EXPLORAÇÃO. TRABALHO. ESCRAVO. VIOLAÇÃO. DIGNIDADE.


3 – INTRODUÇÃO

Passados mais de 100 anos da assinatura da Lei Áurea e o nosso País ainda convive com as marcas deixadas pela exploração da mão-de-obra escrava. No Brasil, a escravidão contemporânea manifesta-se na clandestinidade, sendo marcada pelo autoritarismo, corrupção, segregação social, racismo, clientelismo e desrespeito aos direitos humanos[1]”.

O termo escravidão logo traz à mente a imagem do aprisionamento e da venda de africanos, forçados a trabalhar para seus proprietários nas lavouras ou nas casas. Essa foi à realidade do Brasil até o final do século XIX, quando, por fim, a prática foi considerada ilegal pela Lei Áurea, de 13 de maio de 1888.

Mais de um século depois, porém, o Brasil e o mundo não podem dizer que estão livres do trabalho escravo. Atualmente, segundo dados da Organização Internacional do Trabalho[2] (OIT) estima-se que existem pelo menos 12,3 milhões de pessoas submetidas a trabalho forçado em todo o mundo, e no mínimo 1,3 milhões na América Latina. De acordo com a Comissão Pastoral da Terra[3] (CPT), são escravizados a cada ano pelo menos 25 mil trabalhadores no Brasil, muitos deles crianças ou adolescentes.

Como citado, a escravatura foi abolida, todavia, não se está tratando aqui da escravidão como era conhecida no Brasil imperial, onde as pessoas eram despidas de todo traço de cidadania, mas, de novas formas de escravidão, tendo em vista, que a lei não ampara mais desumanidades naqueles moldes.

Desse modo, não existem mais escravos propriamente ditos, nos modelos conhecidos no século XIX, mas cidadãos rebaixados à condição de escravo, em ofensa grave a um dos principais fundamentos do Estado Democrático de Direito, o princípio da dignidade da pessoa humana. São os trabalhadores escravos no mundo contemporâneo!

4 – DESENVOLVIMENTO

4.1 - CONCEITUAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO E COMPARAÇÃO COM OTRABALHO ESCRAVO DO SÉCULO XIX.

A partir da observação histórica fica transparente como o trabalho escravo foi apropriado pelo sistema capitalista nas diferentes fases de seu desenvolvimento. Pinski[4] e Martins[5] enfatizam que:

Para a adequada clarificação do conceito de trabalho escravo, é preciso levar em conta, primordialmente, as condições históricas de uma dada sociedade, para se verificar como formas diferentes de organizações sociais e políticas geram maneiras diferentes de exploração da força de trabalho. Ou seja, o conceito de escravidão se vincula a uma teoria das relações das sociedades em que a escravidão é praticada.

O sistema capitalista utilizou a escravidão colonial como meio necessário para o processo de acumulação e centralização dos meios de produção, sendo um dos instrumentos mais poderosos para o novo modo de produção que se formava no mundo de então. Atualmente, de idêntico modo, o mesmo sistema na sua forma neoliberal continua a se apropriar do trabalho escravo.

Como expressa Ilda Galletta[6]:

Passado e presente interligam-se através do movimento do capital, o qual como um fio condutor invisível, cria e recria relações de trabalho diversas, que objetivam a maximização dos lucros da grande propriedade, com produção voltada principalmente para o mercado externo.

Nesse contexto é que se insere nos dias atuais o conceito de trabalho escravo. Em meados de 1930 a OIT em uma assembleia que ficou conhecida como Convenção[7] (29) Sobre O Trabalho Forçado Ou Obrigatório, definiu no Artigo 2º em que consistiria tal fato:

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