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Trabalho FDPP

Por:   •  23/5/2016  •  Dissertação  •  944 Palavras (4 Páginas)  •  210 Visualizações

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I - INTRODUÇÃO

Em 26 de março de 2009 a Comissão Interamericana de Direitos Humanos enviou à sua Corte uma denúncia contra o Estado Brasileiro, que se originou em petição datada de 07 de agosto de 1995, pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e pela Human Rights Watch/Americas, que representava em nome das pessoas desaparecidas no episódio conhecido como Guerrilha do Araguaia e seus familiares.

O período em que ocorreram os conflitos da Guerrilha do Araguaia é considerado por alguns como o mais violento da história do país e serviu de base para a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

II - DESENVOLVIMENTO

        Esta petição ficou conhecida internacionalmente e tratada na Corte Interamericana de Direitos Humanos como Caso Gomes Lund e outros vs Brasil e mais popularmente como “Caso Araguaia”.

O Caso Araguaia originou-se porque o Estado Brasileiro reagiu militarmente contra grupos clandestinos e armados pertencentes ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e que possivelmente pretendiam impor suas ideologias comunistas no território nacional.

        Esse conflito se tornou mais intenso nos anos de 1972 e 1975 no Estado do Pará, onde foi creditado à força militar o desaparecimento de 70 (setenta) pessoas entre, militantes, estudantes e camponeses.

        Do mesmo modo ainda é atribuído ao Exército Brasileiro o desaparecimento em 1976 dos restos mortais das pessoas opositoras envolvidas, através de uma operação classificada por Leonencio Nossa (2012, p. 400) como “Operação Limpeza”.

        Por esses motivos a petição expedida em 1995 pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e pela Human Rights Watch/Americas e que somente foi admitida somente em 2001, determinou ao Brasil providências concretas através de algumas recomendações de reparação.

        Mas mesmo depois das recomendações feitas ao Estado Brasileiro, considera-se pouco o que foi feito até agora sobre o assunto. A demora nas providências é creditada a Lei nº 6.683/79, conhecida como Lei de Anistia que através de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a extinção de punibilidade de todos os atos praticados durante os anos de 1961 a 1979, tanto delitos políticos quanto os de qualquer natureza conexos com estes. Tal fato deu início a uma política de perdão para se atingir a reconciliação nacional.

        Diante dessa confirmação do STF, os familiares das pessoas envolvidas nos conflitos juntamente com o CEJIL e o Human Rights Watch/Americas resolveram encaminhar o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), na esperança de que fosse observada a jurisprudência acerca das leis de anistia, fato que foi aceito e culminou com a condenação do Brasil.

        Na jurisprudência o CIDH levou em conta países como Argentina, Chile, Uruguai entre outros, também signatários da Convenção que já reavaliaram suas leis de anistia.

Estes países buscam elucidar os fatos para promoção da memória e da verdade, rompendo com seu passado autoritário e aproximando-se dos ditames consagrados no direito internacional (WOJCIECHOWSKI, 2013, p. 188).

        A CIDH declarou que a Lei de anistia brasileira contraria a Convenção Americana, a qual o Brasil aderiu voluntariamente. Assim determinou entre outras medidas que o país deve reconhecer o direito à verdade, à memória e à justiça e sejam feitas buscas dos restos mortais, conceda indenizações e tratamentos psicológicos para os familiares, organize cursos de direitos humanos nas Forças Armadas, tipifique o delito de desaparecimento forçado e incentive a propagação do ocorrido.  Além disso, o país foi condenado a investigar e punir os autores dos delitos.

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