Trabalho Relatório Audiências
Por: Kaiki Aparecido Ionak Menarczuk • 12/9/2026 • Trabalho acadêmico • 2.335 Palavras (10 Páginas) • 6 Visualizações
FACULDADE GUARAPUAVA
CURSO DE DIREITO
VINICIUS JOSNI MARCONDES DE SOUZA
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA I
GUARAPUAVA
2026
FACULDADE GUARAPUAVA
CURSO DE DIREITO
VINICIUS JOSNI MARCONDES DE SOUZA
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA I
Relatório de estágio supervisionado apresentado ao Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Guarapuava para obtenção de nota parcial referente ao 1º bimestre.
Profª Orientadora: Larissa Faria Varella
GUARAPUAVA
2026
INTRODUÇÃO
O presente relatório tem por finalidade descrever as atividades desenvolvidas no início do estágio supervisionado realizado no Núcleo de Práticas Jurídicas, iniciado em 03 de março de 2026. O estágio possui como objetivo proporcionar a vivência prática das atividades jurídicas, permitindo a aplicação dos conhecimentos teóricos adquiridos ao longo da graduação, especialmente no âmbito do atendimento ao público, organização processual e elaboração de peças jurídicas.
As atividades iniciais do estágio foram voltadas à adaptação ao funcionamento do Núcleo de Práticas Jurídicas, bem como ao primeiro atendimento de cliente e acompanhamento de demanda jurídica. No primeiro dia de estágio, a Professora e Advogada Dra. Larissa Faria Varella, realizou a apresentação do funcionamento interno do núcleo, incluindo orientações acerca da criação e organização de pastas no sistema para armazenamento de dados e documentos, os quais seriam gerenciados ao longo do estágio.
Além disso, está prevista a participação em, no mínimo, seis audiências, sendo distribuídas da seguinte forma:
- 02 audiências no Juizado Especial Criminal;
- 02 audiências no Juizado Especial Cível;
- 02 audiências na Justiça do Trabalho.
A participação nessas audiências tem como finalidade o aprimoramento da compreensão dos procedimentos processuais, da condução dos atos pelo magistrado, bem como da postura profissional exigida no exercício da advocacia.
RELATÓRIO CASOS CLIENTES
No núcleo de práticas jurídicas, é designado ao estagiário um caso para acompanhamento, sendo assim, foi atribuído uma demanda de divórcio consensual, tendo como partes Lídia Belo e Jorge Augusto Bida, o casal encontra-se separado de fato há aproximadamente 21 anos, possuindo seis filhos em comum, todos maiores de idade, inexistindo, portanto, questões relacionadas à guarda ou alimentos, declararam também, não possuir bens a serem partilhados. Ressalta-se, ainda, o interesse da requerente em retomar o uso de seu nome de solteira, providência juridicamente possível em decorrência da dissolução do vínculo matrimonial.
Nesse sentido:
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO. DIVÓRCIO. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE NOME CIVIL. APELANTE QUE ALMEJA A ALTERAÇÃO DE SEU NOME PARA QUE VOLTE A ADOTAR O NOME DE SOLTEIRA. PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE DO NOME CIVIL QUE NÃO É ABSOLUTO. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO NOME COM BASE NAS REGRAS PREVISTAS NA LEI DE REGISTROS PUBLICOS . OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SENTENÇA REFORMADA. I – De acordo com o STJ, "o direito ao nome é um dos elementos estruturantes dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana, pois diz respeito à propriedade identidade pessoal do indivíduo, não apenas em relação a si, como também em ambiente familiar e perante a sociedade" ( REsp XXXXX/MG , DJe 29/05/2018). II – A Lei de Registros Publicos prevê as hipóteses em que a mudança do nome é permitida. Não há qualquer menção de que tais hipóteses são taxativas, como também não há vedação expressa em relação à pretensão da Apelante de alteração do nome de casada para o nome de solteira. III – O art. 1.578 do Código Civil , § 2º, do CC resguarda o direito do ex-cônjuge de optar pela manutenção do nome de casado ou de voltar a adotar o nome de solteiro após o divórcio. IV – Deferimento do pedido de retificação do registro civil da Apelante. Autorização para que a mesma volte a utilizar o nome de solteira. Sentença reformada. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos ensinamentos do Professor Daniel Carnacchioni, (2017):
“Tal alteração legislativa, no âmbito constitucional, está atrelada ao principal valor a ser tutelado nas relações familiares, o afeto. Com o fim do afeto e o fracasso da vida conjugal, o vínculo matrimonial poderá ser extinto, sem necessidade de demonstração de qualquer requisito objetivo ou subjetivo” (Carnacchioni, 2017, p. 1.534).
A hipótese típica de dissolução consensual do vínculo conjugal, é caracterizada pela ausência de litígio entre as partes e pela plena capacidade civil dos envolvidos, circunstâncias que viabilizam a adoção de procedimento simplificado para a formalização do divórcio.
Ambos exercem a atividade de lavradores, sendo residentes e domiciliados na zona rural do município de Guarapuava/PR. O caso chegou ao Núcleo de Práticas Jurídicas por meio de encaminhamento realizado pelo serviço de assistência social, após prévia triagem, e selecionado pela equipe em razão do enquadramento nos critérios de atendimento do núcleo, especialmente no que se refere à hipossuficiência. Na sequência, foram repassadas as devidas orientações acerca da documentação necessária, bem como sobre as perguntas a serem realizadas à cliente durante o atendimento inicial. Posteriormente, foi realizado contato com a cliente por meio do telefone disponibilizado na documentação, sendo agendado atendimento para o dia 23/03/2026, correspondente à data do próximo comparecimento ao núcleo.
Durante o intervalo entre os atendimentos, procedeu-se ao estudo detalhado do caso, à elaboração de um roteiro de perguntas e à organização da documentação necessária para a coleta de assinaturas.
No encontro subsequente, ocorrido aproximadamente quinze dias após o primeiro, foi realizado o atendimento da cliente, oportunidade em que foram formuladas as perguntas pertinentes, coletadas as assinaturas nos documentos necessários e prestados os devidos esclarecimentos acerca do procedimento a ser adotado.
...