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Trabalho Suspensão de Exigibilidade Tributária

Por:   •  7/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  335 Palavras (2 Páginas)  •  118 Visualizações

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Trabalho Direito Tributário

Suspensão de Exigibilidade Tributária – 151 CNT.

Aluno: Sandro André Franco Bichara

Unibrasil – 10º Periodo – Professor: José Raul Cubas Junior.

Uma vez constituído o credito tributário este tem exigibilidade e poderá ser inscrito na divida ativa e executável em caso de inadimplemento, mas em algumas hipóteses poderão ter sua exigibilidade suspensa conforme o artigo 151 do Código Nacional tributário.

Dentre estas hipóteses, temos 05 (cinco) possibilidades:

1- Moratória, 2- Parcelamento, 3- Depósito de seu montante integral 4- Reclamações e recursos nos termos do processo administrativo tributário e 5- Concessão de medida liminar ou tutela antecipada em mandado de segurança e outras espécies de ação judicial

Assim objeto do presente trabalho será a Moratória, bem atual em tempos de pandemia e grave situação de calamidade publica:

A moratória é uma espécie de dilatação/dilação de prazo para o cumprimento da obrigação tributária, concedida pelo credor ao devedor para que este possa cumprir com a obrigação alem do prazo estipulado, sendo este um prazo extraordinário concedido pela pessoa Jurídica de direito público competente para a cobrança do título ao contribuinte, por meio da lei, permite o parcelamento de dívidas tributárias com possibilidade de perdão de certos encargos legais.

Deste modo impede que o tesouro público faça algum tipo de cobrança forçada de tributos existentes devido o momento de calamidade que se passa no caso concreto.

Em tempos atuais de Covid 19 se discute questões sobre a moratória:

“A título exemplificativo, no dia 30/3/2020 a Comissão Provisória Estadual do Partido Social Liberal PSL) ajuizou Mandado de Segurança Geral Coletivo, com pedido liminar, objetivando a concessão de moratória heterônoma para os tributos federais, estaduais e municipais, com fundamento na alínea "b" do inciso I do artigo 152 do CTN, em razão da calamidade pública causada pela referida pandemia. Sabe-se, também, de iniciativas similares por parte de empresas e entidades de classe Brasil afora.” – (fonte: conjur.com.br/2020-abr-21/opiniao-moratoria-tributaria-covid-19).

Em resumo é a possibilidade de dilatação de pagamentos tributários em conformidade com certos requisitos, seguindo o que dispõe o artigo 151 CTN e seguintes.

Curitiba, 29 de maio de 2020.

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