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Trabalho da Mulher

Por:   •  26/9/2018  •  Resenha  •  1.429 Palavras (6 Páginas)  •  121 Visualizações

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Nosso ordenamento leva em conta princípios como isonomia e dignidade da pessoa humana, princípios estes norteadores para outras disposições jurídicas, todo homem é igual perante a lei, indiferente de gênero, etnia, e classe. Apesar de constar na Constituição Brasileira, sabe-se que na prática as discriminações existem e persistem, apesar de vivermos em um mundo moderno.  Entre igualar os iguais e desigualar os desiguais, como diz o principio da isonomia, existe uma linha tênue para a discriminação. As mulheres, apesar de serem iguais aos homens, possuem previsões legais que lhes concedem certas vantagens, como a licença maternidade.  Portanto, ao se falar de igualdade, há que se dizer que deve ser inserida ao maximo possível, levando em conta que não devemos tratar igualmente indivíduos desiguais.

A diferenciação de gêneros esta enraizada no Brasil por fruto dos séculos passados, onde as mulheres não podiam votar, trabalhar, ter voz, sendo consideradas fracas e delicadas, servindo apenas para maternidade e serviços domésticos. Mesmo atualmente, muitos empregadores as enxergam dessa forma, como se sua sensibilidade não servisse para certos cargos.

Pode-se observar a evolução do trabalho da mulher, que só começou a trabalhar efetivamente após  a revolução industrial, com o crescente desenvolvimento e o capitalismo, as oportunidades surgiram juntamente. As noções de sociedade e cidadania foram crescendo, com exceção das mulheres, que ainda não tinham seus direitos a liberdade, tampouco eram reconhecidas com cidadãs.

Somente em meados do século XX, que mulheres se reuniram em busca de seus direitos sociais, econômicos  e políticos, ganhando força principalmente em países da Europa. Aos poucos, conquistaram o direito ao voto, a licença maternidade, ao trabalho digno, a libertação sexual, a educação qualificada, a igualdade. Entretanto, apesar desses movimentos feministas, mulheres continuavam submissas ao estado patriarcal, com trabalhos inferiores e sua responsabilidade domestica.

No Brasil, não foi diferente, com suas raízes portuguesas e conservadoras, mesmo após a Europa criar legislação protetiva a igualdade da mulher, demorou anos para que começasse a se igualar e evoluir. Mulheres que trabalhavam eram julgadas, principalmente por estarem sem seus maridos, e apesar de terem adquirido tal direito, exerciam cargos subordinados a homens, ganhavam consideravelmente menos que os homens, e acabavam tendo que complementar a renda com favores sexuais.

Em meados dos anos 1930, com o governo de Getulio Vargas, ocorreram mudanças significativas para as mulheres, sociais, trabalhistas e políticas. Adquiriram o direito a equiparação salarial, a proteção a maternidade, trabalho noturno, ficando expressamente proibido a discriminação com esse grupo vulnerável, além desses, passaram a poder votar, expressando seu direito a liberdade política.

Após a ditadura militar, em meados dos anos 1970, houve uma enorme mudança no estilo de vida das mulheres, que passaram a freqüentar universidades, adquirindo valioso conhecimento, diminuindo o índice de natalidade, pois a visão do mundo havia mudado, mulheres que queria se profissionalizar e deixar a vida domestica. Sua contribuição na renda familiar se tornou indispensável, e a mulher profissional passou a ser vista com bons olhos.

As lutas feministas e suas reivindicações passaram para a legalidade, após a Constituição de 1988, onde muito se falava sobre igualdade de gênero, proteção trabalhista, incentivos a contratação de mão de obra feminina, equiparação salarial, autonomia, tornando-as também, se desejarem, chefes de família. Apesar de todas as legalidades expostas, a desigualdade entre homens e mulheres ainda era nítida, e com a crise as diferenças salariais ainda permaneciam, a dificuldade em arrumar emprego era maior, passaram a ser contratadas como temporárias e o numero de autônomas foi crescente.

Com o principio da isonomia como norteador para Constituição de 1988, o legislador procurou a igualdade em todos os sentidos, para gênero, etnia, religião, qualquer individuo tem o direito as mesmas oportunidades de trabalho, saúde, segurança, vedado qualquer tipo de discriminação ou exclusão de grupos vulneráveis. Em falar em igualdade, não devemos deixar de respeitar as diferenças inerentes a cada individuo, como no caso da mulher, devemos lidar com a possibilidade de uma gestação, sem puni-las com exclusão por isso.

Ao  falar em respeito as diferenças de cada individuo, deve-se destacar principalmente o quesito maternidade na vida da mulher. Ainda se faz necessário a estabilidade dada a mulher no caso de gestação, por conta da discriminação por parte de empregadores, que presumem prejuízo econômico ao manter uma trabalhadora gestante. Muitos empregadores, para evitar tal desgaste, no ato da admissão, exigiam testes negativos de gravidez ou exame que comprove a esterilização. Com tal discriminação, a Lei n. 9.799/99 fez algumas alterações, como a proibição de tal ato, cabendo indenização por parte do empregador.  Além disso, em proteção a maternidade, a mulher poderá ser transferida a outra função mais benéfica a saúde gestacional, podendo voltar ao cargo anterior após o seu retorno, assegura também a licença maternidade de 120 dias, e a mesma poderá ser liberada durante o expediente para realizar exames médicos.  A lei 10.421/2002 garante a mães adotivas os mesmos benefícios que mãe biológicas.

Outra importante alteração a CLT que se deu pela Lei n. 9.799/99, incentiva a contratação de mulheres, e proíbe anúncios de emprego que faça referencia a gênero, etnia, idade, e situação familiar. Assim como proíbe a distinção no momento da contratação, ou até mesmo na remuneração ou promoções. Rejeita também revistas intimas ao empregado, homem ou mulher, podendo somente revistas pessoais aleatórias.

O argumento de alguns empregadores sobre os custos de contratar uma mulher não tem embasamento, visto que é de responsabilidade pública, com o INSS, arcar com as despesas da licença maternidade, portanto não passa de preconceito mascarado. As mulheres mais atingidas são as com idade gestacional, principalmente casadas, quando admitidas são coagidas a não engravidar. Cabe lembrar que é licito ao empregador decidir sobre assuntos relacionados ao trabalho, mas nunca sobre a vida pessoal do empregado, seja ele homem ou mulher.

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