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Trabalho de Eleitoral

Por:   •  29/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  384 Palavras (2 Páginas)  •  100 Visualizações

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1. Sem registro prévio, é lícita a difusão de pesquisa eleitoral? É possível replicar

em redes sociais? Fundamente sua resposta.

Não. Sem registro prévio no TSE é ilícita a difusão de pesquisa eleitoral, pois, é

estabelecido em resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral que as entidades ou

empresas que realizarem as pesquisas devem registrá-las no TSE até 05 (cinco)

dias antes da sua divulgação. A divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio

registro perante o TSE implica em multa pecuniária.

2. Quais são as exigências para divulgação de pesquisas?

As entidades ou empresas que realizarem as pesquisas devem registrá-las no

TSE até 05 (cinco) dias antes da divulgação, contendo os seguintes dados: Quem

contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos; metodologia e período de

realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau

de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho; intervalo

de confiança e margem de erro; sistema interno de controle de verificação,

conferência, e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

questionário completo aplicado ou a ser aplicado; nome de quem pagou para a

realização do trabalho e cópia de respectiva nota fiscal.

3. Na proposta do Novo Código Eleitoral, como é tratada a questão da

possibilidade de limitação de conteúdo de ordem política, ideológica, artística

ou religiosa de candidatos a cargos políticos?

Ao contrário da proposta inicial, o novo código eleitoral trouxe em seu novo

texto que não é vedada aos provedores de redes sociais a adoção de critérios de

moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo por meio de seus

algoritmos que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica,

artística ou religiosa de candidatos a cargos políticos. Pois esse texto foi retirado

do projeto através da a aprovação da emenda do Deputado Bohn Gass.

4. Na proposta do Novo Código Eleitoral, explique a proposta das chamadas

“candidaturas coletivas”.

A candidatura coletiva consiste em uma união entre duas ou mais pessoas

(candidatos), que geralmente defendam as mesmas causas e se juntam, atuando

como um único grupo politico e assim atuarão no mandato. Ou seja, um pequeno

grupo que fazem campanha em

...

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