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Trabalho de Hermenutica

Por:   •  23/11/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  914 Palavras (4 Páginas)  •  177 Visualizações

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FACULDADE DO ESPÍRITO SANTO

CURSO DE DIREITO

HERMENÊUTICA JURÍDICA

ARYANE DE SÁ SALVATO

HERMENÊUTICA JURÍDICA: questões propostas

VITÓRIA

2017

ARYANE DE SÁ SALVATO

HERMENÊUTICA JURÍDICA: questões propostas

Trabalho apresentado à disciplina Hermenêutica Jurídica do 3. 4. períodos do Curso de Direito – da Faculdade do Espírito Santo/Faces), como requisito para avaliação.

Docente: Prof. Dr. Alexandre Sant’Ana de Brito.

VITÓRIA

2017

Questões propostas – Hermenêutica Jurídica

  1. Tomando como referência a Teoria do Direito Puro de Hans Kelsen, acerca da hermenêutica jurídica, explique como é superada a problemática da melhor interpretação ou da correta percepção da verdade jurídica?

Kelsen propõe um modelo diferente de interpretação, afastando da compreensão dos valores sociais, acerca da hermenêutica jurídica. Ele propõe que a interpretação normativa seja distinguida em dois tipos: Interpretação autêntica e interpretação doutrinária

A primeira diz que a interpretação é feita por meio de autoridade juridicamente competente. Já na segunda diz que a interpretação é feita por pessoas e órgãos que não sejam autoridades competentes. Conforme esse pensamento Kelsen diz que não há uma melhor ou pior interpretação, se ela é falsa ou verdadeira só da inferir sobre a interpretação de uma norma jurídica, se é autentica ou doutrinária.

1.1) Por que se pode dizer que a hermenêutica jurídica não é uma especulação isolada?

Desde antigamente o direito não era visto como um fenômeno isolado, ele se confundia com outros fenômenos. A hermenêutica jurídica também não é uma especulação isolada. Ela sempre está orientando para o fins da aplicação do direito. Se houvesse no plano geral uma técnica hermenêutica desinteressada, o que não existe, ainda assim a interpretação jurídica seria diferente dela, porque reclama a si outro estatuto. A hermenêutica jurídica se faz em vista da aplicação, isto é, de questões concretas que são levantadas e cujos interesses estão em jogo, determinando a vontade, a ideologia, as posições e os interesses de quem interpreta.

  1. Explique: É apenas na teoria e na exposição didática do direito ao jurista e ao não-jurista é que a norma se apresenta [...] para ser aplicada a fatos. [...] Na prática, é o oposto.

Não basta a exposição didática do direito para a norma se apresentar e ser aplicadas diretamente sobre os fatos concretos, a hermenêutica faz parte da interpretação jurídica, dos fatos e das normas. É através da hermenêutica que será feita a interpretação da norma jurídica que melhor se encaixa ao fato exposto e mesmo o fato tem que ser interpretado para também o Jurista saber a melhor norma a ser aplicada.  O uso da Hermenêutica no campo Jurídico é amplo, nos conflitos de interesses, nas posições divergentes, em cada etapa se faz necessário sua aplicação para a melhor solução no fato concreto.

  1. Por que razão deve-se compreender, simultaneamente, a hermenêutica jurídica em sua dupla expressão/constituição: quer existencial quer ideológica?

As amarras das estruturas sociais, por sua vez, são o mais importante conformador e limitador da hermenêutica jurídica. Ainda que a  perspectiva individual dá interpretação do jurista constitua sua determinação de poder imediata

O poder capital impede uma leitura das normas contrárias aos seus interesses, porque estruturalmente, a sociedade capitalista impõe uma lógica de reprodução que só dá margem há uma certa interpretação das coisas. O jurista quase sempre, reproduz automaticamente esse aparato ideológico, o impulso hermenêutico do jurista não só é tolhido, mas principalmente é constituído pela própria estrutura de reprodução da realidade social.

  1. Tradicionalmente, nos termos da teoria geral do direito, quais são os métodos e os tipos de hermenêutica jurídica? Explique.

Os métodos hermenêuticos, de acordo com a teoria geral do direito, são classificados em:

Textual

- Interpretação Gramatical: compreensão que o jurista realiza a partir da própria língua, é o contato imediato com o próprio texto

- Interpretação Lógica: esclarecem o sentido e a compreensão do texto

- Interpretação Sistemática: interpreta a norma relacionando-a com as outras do ordenamento jurídico

Contexto

- Interpretação Histórica: busca prender as circunstancias que levaram a formação da norma jurídica

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